🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

23 de setembro: Dia do Técnico Industrial

  • 20 de setembro de 2019

Técnicos Industriais, valorosos profissionais que tanto colaboram com o desenvolvimento socioeconômico do país

Dia do Técnico Industrial, instituído pela Lei nº 11.940/2009

“O Brasil de ontem saiu das academias, o Brasil de amanhã sairá das oficinas”, declarou o presidente da República Nilo Peçanha ao assinar o Decreto nº 7.566 em 23 de setembro de 1909, criando as primeiras escolas de aprendizes artífices – atualmente conhecidas como escolas técnicas – que, a partir de 1930, passaram a ser supervisionados pelo Ministério da Educação e Saúde Pública. Ao longo das décadas, foram muitos fatos e acontecimentos importantes relacionados à profissão e ao ensino técnico no país:

• Com a promulgação da Constituição de 1934 e a assinatura da Lei nº 378/1937, as escolas de aprendizes artífices transformaram-se em liceus industriais destinados ao ensino profissional. “Cabe aos elementos do trabalho e da produção, agrupados cooperativamente, colaborar com o governo para formar os técnicos que tanto carecemos”, declarou, na ocasião, o presidente Getúlio Vargas.

• Em 1942 o Decreto-Lei nº 4.127, também assinado por Getúlio Vargas, estabeleceu as bases de organização da rede federal de estabelecimentos de ensino industrial; ou seja, transformou os liceus industriais em escolas técnicas, passando a oferecer a formação profissional em nível equivalente ao do curso secundário.

• Numa época marcada por grandes transformações na educação, com a promulgação da Lei nº 4.024/1961 que “fixa as diretrizes e bases da educação nacional”, o ensino profissional foi equiparado ao ensino acadêmico.

• A Leinº 5.524/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão do Técnico Industrial, foi regulamentada em 6 de fevereiro de 1985 pelo presidente João Baptista de Oliveira Figueiredo, com a assinatura do Decreto nº 90.922.

• A Lei nº 9.394/1996 – ou Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – regulamenta o sistema educacional brasileiro – público ou privado –, desde a educação básica, passando pelo ensino técnico, até a formação universitária.

• Instituído pelo Ministério da Educação através da Portaria nº 870/2008 e periodicamente atualizado, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) disciplina a oferta de cursos de educação profissional técnica, com o objetivo de orientar a instituições de ensino, os alunos e a sociedade em geral.

• Sancionada em 26 de março de 2018, a Lei nº 13.639/2018 cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), garantido respeito e valorização profissional aos técnicos e, principalmente, salvaguarda à sociedade.

No dia 23 de setembro comemora-se o Dia Nacional do Profissional Técnico – que se popularizou como Dia do Técnico Industrial –, instituído pela Lei nº 11.940 sancionada pelo presidente interino José Alencar em 19 de maio de 2009, ano do centenário da criação das primeiras escolas de aprendizes artífices. São valorosos profissionais, que tanto trabalharam ao longo das décadas e que, a cada dia, colaboram incisivamente para o desenvolvimento socioeconômico do país.

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• Com a promulgação da Constituição de 1934 e a assinatura da Lei nº 378/1937, as escolas de aprendizes artífices transformaram-se em liceus industriais destinados ao ensino profissional. “Cabe aos elementos do trabalho e da produção, agrupados cooperativamente, colaborar com o governo para formar os técnicos que tanto carecemos”, declarou, na ocasião, o presidente Getúlio Vargas.

• Em 1942 o Decreto-Lei nº 4.127, também assinado por Getúlio Vargas, estabeleceu as bases de organização da rede federal de estabelecimentos de ensino industrial; ou seja, transformou os liceus industriais em escolas técnicas, passando a oferecer a formação profissional em nível equivalente ao do curso secundário.

• Numa época marcada por grandes transformações na educação, com a promulgação da Lei nº 4.024/1961 que “fixa as diretrizes e bases da educação nacional”, o ensino profissional foi equiparado ao ensino acadêmico.

• A Leinº 5.524/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão do Técnico Industrial, foi regulamentada em 6 de fevereiro de 1985 pelo presidente João Baptista de Oliveira Figueiredo, com a assinatura do Decreto nº 90.922.

• A Lei nº 9.394/1996 – ou Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – regulamenta o sistema educacional brasileiro – público ou privado –, desde a educação básica, passando pelo ensino técnico, até a formação universitária.

• Instituído pelo Ministério da Educação através da Portaria nº 870/2008 e periodicamente atualizado, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) disciplina a oferta de cursos de educação profissional técnica, com o objetivo de orientar a instituições de ensino, os alunos e a sociedade em geral.

• Sancionada em 26 de março de 2018, a Lei nº 13.639/2018 cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), garantido respeito e valorização profissional aos técnicos e, principalmente, salvaguarda à sociedade.

No dia 23 de setembro comemora-se o Dia Nacional do Profissional Técnico – que se popularizou como Dia do Técnico Industrial –, instituído pela Lei nº 11.940 sancionada pelo presidente interino José Alencar em 19 de maio de 2009, ano do centenário da criação das primeiras escolas de aprendizes artífices. São valorosos profissionais, que tanto trabalharam ao longo das décadas e que, a cada dia, colaboram incisivamente para o desenvolvimento socioeconômico do país.

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