Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?
Notícias
Marco Legal do Ensino Técnico: novos rumos do ensino técnico no país
Oriundo do Projeto de Lei nº 6.494/2019, de autoria do então deputado federal João Henrique Campos, com coautoria e relatoria da deputada federal Tábata Amaral, no dia 2 de agosto de 2023 o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Marco Legal do Ensino Técnico, que deve trazer mudanças significativas no ensino técnico; entre as quais, a implementação de um sistema de avaliação, o aproveitamento de créditos das disciplinas em cursos superiores, e a certificação equivalente ao tempo de estudo. “Vai ter um sistema de avaliação do ensino técnico no Brasil que, por incrível que pareça, não existia; havia apenas na educação básica e no ensino superior. Vamos ter também, no ensino médio, um itinerário formativo técnico e os créditos poderão ser acumulados”, pontua o atual prefeito de Recife. “Se alguém faz o curso técnico em edificações, por exemplo, e depois engenharia civil, parte da formação – as disciplinas equivalentes – poderão ser aproveitadas. Além disso, se um estudante não concluir um curso de quatro anos, mas fez três anos, poderá ter uma certificação equivalente ao tempo que estudou”, exemplifica.
Pelo texto do projeto, as instituições de ensino superior poderão aproveitar os créditos obtidos pelo estudante durante o período do ensino técnico na modalidade presencial, até o limite de 400 horas/aula, considerando que ambos os cursos sejam de áreas similares.

Sanção do Marco Legal do Ensino Técnico pelo presidente da República
O Marco Legal do Ensino Técnico visa aumentar a participação no ensino técnico, de maneira a diminuir o índice brasileiro em relação a de outros países, como a Alemanha, onde mais da metade dos jovens ingressam no ensino técnico e, consequentemente, saem das escolas mais preparados para o mercado de trabalho.
Ementa do PL nº 6.494/2019 – Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a formação técnica profissional; o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º. de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –, para articular a formação profissional com a aprendizagem; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a remuneração da aprendizagem, das bolsas de iniciação científica, monitoria e demais atividades de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta, e dá outras providências.
Texto: JD Morbidelli
Últimas notícias
Marco Legal do Ensino Técnico: novos rumos do ensino técnico no país
Oriundo do Projeto de Lei nº 6.494/2019, de autoria do então deputado federal João Henrique Campos, com coautoria e relatoria da deputada federal Tábata Amaral, no dia 2 de agosto de 2023 o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Marco Legal do Ensino Técnico, que deve trazer mudanças significativas no ensino técnico; entre as quais, a implementação de um sistema de avaliação, o aproveitamento de créditos das disciplinas em cursos superiores, e a certificação equivalente ao tempo de estudo. “Vai ter um sistema de avaliação do ensino técnico no Brasil que, por incrível que pareça, não existia; havia apenas na educação básica e no ensino superior. Vamos ter também, no ensino médio, um itinerário formativo técnico e os créditos poderão ser acumulados”, pontua o atual prefeito de Recife. “Se alguém faz o curso técnico em edificações, por exemplo, e depois engenharia civil, parte da formação – as disciplinas equivalentes – poderão ser aproveitadas. Além disso, se um estudante não concluir um curso de quatro anos, mas fez três anos, poderá ter uma certificação equivalente ao tempo que estudou”, exemplifica.
Pelo texto do projeto, as instituições de ensino superior poderão aproveitar os créditos obtidos pelo estudante durante o período do ensino técnico na modalidade presencial, até o limite de 400 horas/aula, considerando que ambos os cursos sejam de áreas similares.

Sanção do Marco Legal do Ensino Técnico pelo presidente da República
O Marco Legal do Ensino Técnico visa aumentar a participação no ensino técnico, de maneira a diminuir o índice brasileiro em relação a de outros países, como a Alemanha, onde mais da metade dos jovens ingressam no ensino técnico e, consequentemente, saem das escolas mais preparados para o mercado de trabalho.
Ementa do PL nº 6.494/2019 – Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a formação técnica profissional; o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º. de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –, para articular a formação profissional com a aprendizagem; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a remuneração da aprendizagem, das bolsas de iniciação científica, monitoria e demais atividades de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta, e dá outras providências.
Texto: JD Morbidelli
Últimas notícias
CENTRAL DE ATENDIMENTO
(11) 3580-1000
De segunda a sexta-feira, das 08h às 17 horas.
CANAIS DE ATENDIMENTO CRT-SP
📌 Atendimento Geral
Para orientações e esclarecimentos sobre:
Senhas de acesso; Atualização cadastral; Registro de profissionais e empresas; Carteira profissional; Anuidades e boletos;
Atribuições profissionais; Emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT); Prazos e demais dúvidas relacionadas aos serviços do CRT-SP.
E-mail: atendimento@crtsp.gov.br
📌 Fiscalização
Para orientações e esclarecimentos sobre:
Notificações; Autos de infração; demais assuntos relacionados à fiscalização.
E-mail: fiscalizacao@crtsp.gov.br
📌 Palestras em Instituições de Ensino Técnico
Para solicitação de palestras orientativas nas instituições de ensino técnico.
E-mail: palestrasescolas@crtsp.gov.br
📌 Cadastro de Instituições de Ensino Técnico
Para assuntos relacionados ao cadastro de instituições de ensino técnico.
E-mail: escola@crtsp.gov.br
📌 Serviço de Atendimento ao Técnico (SAT)
Canal destinado a:
Solicitações não atendidas; Casos de urgência; Reclamações;
Sugestões; Elogios.
E-mail: sat@crtsp.gov.br
Endereços do CRT-SP
Sede – São Paulo
Edifício Liber 1000 Offices
Avenida da Liberdade, nº 1.000, 16º andar – Liberdade
CEP 01502-001 – São Paulo/SP
Escritório Regional de Campinas
Storage Tower Centro Empresarial
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 3.000, 1º andar, Sala 4B – Vila Israel
CEP 13478-540 – Americana/SP
Escritório Regional de Bauru
Edifício Business Office
Avenida Getúlio Vargas, nº 21-51, 3º andar, Sala 33 – Jardim Europa
CEP 17017-000 – Bauru/SP
Escritório Regional da Baixada Santista
Edifício Helbor Offices
Avenida Benjamin Constant, nº 61, 22º andar, Sala 2207 – Centro
CEP 11310-500 – São Vicente/SP
Escritório Regional do Vale do Paraíba
Edifício Osvaldo Cruz
Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 347, 9º andar, Sala 910 – Centro
CEP 12210-030 – São José dos Campos/SP
Centro de Inovação e Valoração Profissional Técnica (INOVATEC)
Centro Empresarial IV – Eugênio de Melo
Estrada Dr. Altino Bondesan, nº 500, Sala 2202
CEP 12247-016 – São José dos Campos/SP
Horário de Atendimento Presencial:
Sede:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Escritórios Regionais:
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h.
© Copyright 2019 - 2025 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo
