🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Aprovação do Marco Legal do Ensino Técnico

  • 7 de agosto de 2023

Lei sancionada pelo presidente Lula deve trazer mudanças significativas na educação e fortalecer o ensino técnico no país

Marco Legal do Ensino Técnico: novos rumos do ensino técnico no país

 Oriundo do Projeto de Lei nº 6.494/2019, de autoria do então deputado federal João Henrique Campos, com coautoria e relatoria da deputada federal Tábata Amaral, no dia 2 de agosto de 2023 o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Marco Legal do Ensino Técnico, que deve trazer mudanças significativas no ensino técnico; entre as quais, a implementação de um sistema de avaliação, o aproveitamento de créditos das disciplinas em cursos superiores, e a certificação equivalente ao tempo de estudo. “Vai ter um sistema de avaliação do ensino técnico no Brasil que, por incrível que pareça, não existia; havia apenas na educação básica e no ensino superior. Vamos ter também, no ensino médio, um itinerário formativo técnico e os créditos poderão ser acumulados”, pontua o atual prefeito de Recife. “Se alguém faz o curso técnico em edificações, por exemplo, e depois engenharia civil, parte da formação – as disciplinas equivalentes – poderão ser aproveitadas. Além disso, se um estudante não concluir um curso de quatro anos, mas fez três anos, poderá ter uma certificação equivalente ao tempo que estudou”, exemplifica.

Pelo texto do projeto, as instituições de ensino superior poderão aproveitar os créditos obtidos pelo estudante durante o período do ensino técnico na modalidade presencial, até o limite de 400 horas/aula, considerando que ambos os cursos sejam de áreas similares.

Sanção do Marco Legal do Ensino Técnico pelo presidente da República

O Marco Legal do Ensino Técnico visa aumentar a participação no ensino técnico, de maneira a diminuir o índice brasileiro em relação a de outros países, como a Alemanha, onde mais da metade dos jovens ingressam no ensino técnico e, consequentemente, saem das escolas mais preparados para o mercado de trabalho.

 

Ementa do PL nº 6.494/2019 – Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a formação técnica profissional; o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º. de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –, para articular a formação profissional com a aprendizagem; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a remuneração da aprendizagem, das bolsas de iniciação científica, monitoria e demais atividades de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta, e dá outras providências.

Texto: JD Morbidelli

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Pelo texto do projeto, as instituições de ensino superior poderão aproveitar os créditos obtidos pelo estudante durante o período do ensino técnico na modalidade presencial, até o limite de 400 horas/aula, considerando que ambos os cursos sejam de áreas similares.

Sanção do Marco Legal do Ensino Técnico pelo presidente da República

O Marco Legal do Ensino Técnico visa aumentar a participação no ensino técnico, de maneira a diminuir o índice brasileiro em relação a de outros países, como a Alemanha, onde mais da metade dos jovens ingressam no ensino técnico e, consequentemente, saem das escolas mais preparados para o mercado de trabalho.

 

Ementa do PL nº 6.494/2019 – Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a formação técnica profissional; o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º. de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –, para articular a formação profissional com a aprendizagem; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a remuneração da aprendizagem, das bolsas de iniciação científica, monitoria e demais atividades de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta, e dá outras providências.

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