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Marco Legal do Ensino Técnico: novos rumos do ensino técnico no país
Oriundo do Projeto de Lei nº 6.494/2019, de autoria do então deputado federal João Henrique Campos, com coautoria e relatoria da deputada federal Tábata Amaral, no dia 2 de agosto de 2023 o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Marco Legal do Ensino Técnico, que deve trazer mudanças significativas no ensino técnico; entre as quais, a implementação de um sistema de avaliação, o aproveitamento de créditos das disciplinas em cursos superiores, e a certificação equivalente ao tempo de estudo. “Vai ter um sistema de avaliação do ensino técnico no Brasil que, por incrível que pareça, não existia; havia apenas na educação básica e no ensino superior. Vamos ter também, no ensino médio, um itinerário formativo técnico e os créditos poderão ser acumulados”, pontua o atual prefeito de Recife. “Se alguém faz o curso técnico em edificações, por exemplo, e depois engenharia civil, parte da formação – as disciplinas equivalentes – poderão ser aproveitadas. Além disso, se um estudante não concluir um curso de quatro anos, mas fez três anos, poderá ter uma certificação equivalente ao tempo que estudou”, exemplifica.
Pelo texto do projeto, as instituições de ensino superior poderão aproveitar os créditos obtidos pelo estudante durante o período do ensino técnico na modalidade presencial, até o limite de 400 horas/aula, considerando que ambos os cursos sejam de áreas similares.
O Marco Legal do Ensino Técnico visa aumentar a participação no ensino técnico, de maneira a diminuir o índice brasileiro em relação a de outros países, como a Alemanha, onde mais da metade dos jovens ingressam no ensino técnico e, consequentemente, saem das escolas mais preparados para o mercado de trabalho.
Ementa do PL nº 6.494/2019 – Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a formação técnica profissional; o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º. de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –, para articular a formação profissional com a aprendizagem; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a remuneração da aprendizagem, das bolsas de iniciação científica, monitoria e demais atividades de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta, e dá outras providências.
Texto: JD Morbidelli
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Marco Legal do Ensino Técnico: novos rumos do ensino técnico no país
Oriundo do Projeto de Lei nº 6.494/2019, de autoria do então deputado federal João Henrique Campos, com coautoria e relatoria da deputada federal Tábata Amaral, no dia 2 de agosto de 2023 o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Marco Legal do Ensino Técnico, que deve trazer mudanças significativas no ensino técnico; entre as quais, a implementação de um sistema de avaliação, o aproveitamento de créditos das disciplinas em cursos superiores, e a certificação equivalente ao tempo de estudo. “Vai ter um sistema de avaliação do ensino técnico no Brasil que, por incrível que pareça, não existia; havia apenas na educação básica e no ensino superior. Vamos ter também, no ensino médio, um itinerário formativo técnico e os créditos poderão ser acumulados”, pontua o atual prefeito de Recife. “Se alguém faz o curso técnico em edificações, por exemplo, e depois engenharia civil, parte da formação – as disciplinas equivalentes – poderão ser aproveitadas. Além disso, se um estudante não concluir um curso de quatro anos, mas fez três anos, poderá ter uma certificação equivalente ao tempo que estudou”, exemplifica.
Pelo texto do projeto, as instituições de ensino superior poderão aproveitar os créditos obtidos pelo estudante durante o período do ensino técnico na modalidade presencial, até o limite de 400 horas/aula, considerando que ambos os cursos sejam de áreas similares.
O Marco Legal do Ensino Técnico visa aumentar a participação no ensino técnico, de maneira a diminuir o índice brasileiro em relação a de outros países, como a Alemanha, onde mais da metade dos jovens ingressam no ensino técnico e, consequentemente, saem das escolas mais preparados para o mercado de trabalho.
Ementa do PL nº 6.494/2019 – Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a formação técnica profissional; o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º. de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –, para articular a formação profissional com a aprendizagem; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a remuneração da aprendizagem, das bolsas de iniciação científica, monitoria e demais atividades de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta, e dá outras providências.
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