Notícias
“O processo lógico demonstra haver perfeita compatibilidade entre TRT e ART, haja vista que ambos têm o mesmo objetivo: definir responsabilidade a técnica na prestação de serviços”
Com o advento da Lei nº13.639/2018, os Técnicos Industriais passaram a ser registrados e fiscalizados pelo Sistema CFT/CRT, deixando de compor o sistema anterior. Também deixaram de recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), substituída pelo Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), conforme artigos 16 a 19 da referida lei. Desde então, a responsabilidade técnica passou a ser registrada com o novo documento, cuja finalidade é garantir a legitimidade pelo serviço prestado e proporcionar o acervo técnico do profissional; ou seja, com a mesma eficácia da ART.
O TRT, no entanto, não constava nas leis municipais referentes às edificações bem como na Lei nº 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos. A omissão é de fácil entendimento: tais normas foram editadas antes da sanção da Lei nº 13.639/2018 reportando-se, portanto, ao documento anteriormente existente. Naquela ocasião, os trabalhos protocolados pelos técnicos nos Cartórios de Registro de Imóveis ou Prefeituras Municipais eram plenamente aceitos sem qualquer restrição, desde que acompanhados da ART.
Para ler o artigo, na íntegra e sem edição, do procurador jurídico consultivo do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Nivaldo José Bosio, com coautoria do procurador jurídico contencioso, Mateus de Luna Dias Rabelo, clique aqui.
Fonte: Revista Ser Técnico Industrial [Edição 04 – Junho/2023]
Últimas notícias
“O processo lógico demonstra haver perfeita compatibilidade entre TRT e ART, haja vista que ambos têm o mesmo objetivo: definir responsabilidade a técnica na prestação de serviços”
Com o advento da Lei nº13.639/2018, os Técnicos Industriais passaram a ser registrados e fiscalizados pelo Sistema CFT/CRT, deixando de compor o sistema anterior. Também deixaram de recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), substituída pelo Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), conforme artigos 16 a 19 da referida lei. Desde então, a responsabilidade técnica passou a ser registrada com o novo documento, cuja finalidade é garantir a legitimidade pelo serviço prestado e proporcionar o acervo técnico do profissional; ou seja, com a mesma eficácia da ART.
O TRT, no entanto, não constava nas leis municipais referentes às edificações bem como na Lei nº 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos. A omissão é de fácil entendimento: tais normas foram editadas antes da sanção da Lei nº 13.639/2018 reportando-se, portanto, ao documento anteriormente existente. Naquela ocasião, os trabalhos protocolados pelos técnicos nos Cartórios de Registro de Imóveis ou Prefeituras Municipais eram plenamente aceitos sem qualquer restrição, desde que acompanhados da ART.
Para ler o artigo, na íntegra e sem edição, do procurador jurídico consultivo do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Nivaldo José Bosio, com coautoria do procurador jurídico contencioso, Mateus de Luna Dias Rabelo, clique aqui.
Fonte: Revista Ser Técnico Industrial [Edição 04 – Junho/2023]
Últimas notícias
Central de Atendimento
(11) 3580-1000
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00
E-mails:
Orientações e dúvidas sobre senhas, atualizações cadastrais, registro de profissionais ou empresas, carteira profissional, anuidades (boletos), atribuições profissionais, prazos e esclarecimento de outras dúvidas
atendimento@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre cadastro e registro de empresas
empresa@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)
trt@crtsp.gov.br
Exclusivo para agendamento de palestras orientativas nas instituições de ensino técnico
palestrasescolas@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre fiscalização (notificações e autos de infração)
fiscalizacao@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre cadastro de instituições de ensino técnico
escola@crtsp.gov.br
Serviço de Atendimento ao Técnico
Solicitações não atendidas, casos de urgência, reclamações, sugestões e elogios
sat@crtsp.gov.br
Endereços:
Sede:
Edifício Liber 1000 Offices
Avenida da Liberdade, 1000 – 16º andar – Liberdade
CEP: 01502-001 – São Paulo SP
Escritório Regional de Campinas:
Storage Tower Centro Empresarial
Avenida Nossa Senhora de Fátima, 3.000 – 1º andar – Sala 4B – Vila Israel
CEP 13478-540 – Americana SP
Escritório Regional de Bauru:
Edifício Business Office
Avenida Getúlio Vargas, 21-51 – 3º andar – Sala 33 – Jardim Europa
CEP 17017-000 – Bauru SP
Escritório Regional Baixada Santista:
Edifício Helbor Offices
Avenida Benjamim Constant, 61 – 22º andar – Sala 2207 – Centro
CEP 11310-500 – São Vicente SP
Escritório Regional do Vale do Paraíba:
Edifício Osvaldo Cruz
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 347 – 9º andar – Sala 910 – Centro
CEP 12210-030 – São José dos Campos SP
Horário de Atendimento Presencial
Sede
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00
Escritórios Regionais
Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 12h00; e das 13h30 às 16h00
© Copyright 2019 - 2024 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo