Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?
Notícias
Técnicos Industriais: mais 11 motivos para comemorar
Quem faz aniversário em 25 de janeiro é a cidade de São Paulo, mas técnicos de todo o país têm motivos de sobra para comemorar; justamente, em 25 de janeiro de 2022, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou mais 11 resoluções contemplando profissionais de diferentes modalidades ao orientá-los quanto às atribuições e ao correto exercício de suas atividades e responsabilidades técnicas.
Confira o que determina cada resolução, cujo teor na íntegra encontra-se disponível nos respectivos links:
Resoluções CFT nº 167/2022 e 168/2022: definem, respectivamente, as atribuições dos Técnicos em Calçados e Técnicos em Design de Calçados.
Resolução CFT nº 169/2022: define as atribuições dos Técnicos em Trânsito.
Resoluções CFT nº 170/2022, 171/2022 e 172/2022: definem, respectivamente, as atribuições dos Técnicos em Transporte Aquaviário, dos Técnicos em Transporte Metroferroviário; e dos Técnicos em Transporte Rodoviário.
Resolução CFT nº 173/2022: define as atribuições dos Técnicos em Cerâmica.
Resoluções CFT nº 174/2022, 175/2022 e 176/2022: definem, respectivamente, as atribuições dos Técnicos em Manutenção Aeronáutica em Aviônicos; Técnicos em Manutenção Aeronáutica em Grupo Motopropulsor, e Técnicos em Manutenção Aeronáutica em Célula.
Resolução CFT nº 177/2022: define as atribuições dos Técnicos em Reciclagem.
As leis que amparam a profissão técnica são claras: o artigo 3º da Lei nº 13.639/2018 delega ao Sistema CFT/CRT a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional”, enquanto o artigo 31 permite “detalhar, observados os limites legais e regulamentares, as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”. Por sua vez, o artigo 19 do Decreto nº 90.922/1985 – regulamentador da Lei nº 5.524/1968 – define que “o conselho federal respectivo baixará as resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução desse decreto”. “As resoluções editadas seguem rigorosamente a legislação em vigência no país, têm força de lei e regem as atividades técnicas correspondentes”, disse, oportunamente, o diretor de fiscalização e normas do CFT, Bernardino José Gomes.
Cumpre orientar que para exercer legalmente a profissão, os profissionais técnicos de todas essas modalidades devem estar registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) ou nos conselhos de suas respectivas regiões. E todo serviço técnico está sujeito à emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), conforme a legislação vigente.
Últimas notícias
Técnicos Industriais: mais 11 motivos para comemorar
Quem faz aniversário em 25 de janeiro é a cidade de São Paulo, mas técnicos de todo o país têm motivos de sobra para comemorar; justamente, em 25 de janeiro de 2022, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou mais 11 resoluções contemplando profissionais de diferentes modalidades ao orientá-los quanto às atribuições e ao correto exercício de suas atividades e responsabilidades técnicas.
Confira o que determina cada resolução, cujo teor na íntegra encontra-se disponível nos respectivos links:
Resoluções CFT nº 167/2022 e 168/2022: definem, respectivamente, as atribuições dos Técnicos em Calçados e Técnicos em Design de Calçados.
Resolução CFT nº 169/2022: define as atribuições dos Técnicos em Trânsito.
Resoluções CFT nº 170/2022, 171/2022 e 172/2022: definem, respectivamente, as atribuições dos Técnicos em Transporte Aquaviário, dos Técnicos em Transporte Metroferroviário; e dos Técnicos em Transporte Rodoviário.
Resolução CFT nº 173/2022: define as atribuições dos Técnicos em Cerâmica.
Resoluções CFT nº 174/2022, 175/2022 e 176/2022: definem, respectivamente, as atribuições dos Técnicos em Manutenção Aeronáutica em Aviônicos; Técnicos em Manutenção Aeronáutica em Grupo Motopropulsor, e Técnicos em Manutenção Aeronáutica em Célula.
Resolução CFT nº 177/2022: define as atribuições dos Técnicos em Reciclagem.
As leis que amparam a profissão técnica são claras: o artigo 3º da Lei nº 13.639/2018 delega ao Sistema CFT/CRT a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional”, enquanto o artigo 31 permite “detalhar, observados os limites legais e regulamentares, as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”. Por sua vez, o artigo 19 do Decreto nº 90.922/1985 – regulamentador da Lei nº 5.524/1968 – define que “o conselho federal respectivo baixará as resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução desse decreto”. “As resoluções editadas seguem rigorosamente a legislação em vigência no país, têm força de lei e regem as atividades técnicas correspondentes”, disse, oportunamente, o diretor de fiscalização e normas do CFT, Bernardino José Gomes.
Cumpre orientar que para exercer legalmente a profissão, os profissionais técnicos de todas essas modalidades devem estar registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) ou nos conselhos de suas respectivas regiões. E todo serviço técnico está sujeito à emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), conforme a legislação vigente.
Últimas notícias
CENTRAL DE ATENDIMENTO
(11) 3580-1000
De segunda a sexta-feira, das 08h às 17 horas.
CANAIS DE ATENDIMENTO CRT-SP
📌 Atendimento Geral
Para orientações e esclarecimentos sobre:
Senhas de acesso; Atualização cadastral; Registro de profissionais e empresas; Carteira profissional; Anuidades e boletos;
Atribuições profissionais; Emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT); Prazos e demais dúvidas relacionadas aos serviços do CRT-SP.
E-mail: atendimento@crtsp.gov.br
📌 Fiscalização
Para orientações e esclarecimentos sobre:
Notificações; Autos de infração; demais assuntos relacionados à fiscalização.
E-mail: fiscalizacao@crtsp.gov.br
📌 Palestras em Instituições de Ensino Técnico
Para solicitação de palestras orientativas nas instituições de ensino técnico.
E-mail: palestrasescolas@crtsp.gov.br
📌 Cadastro de Instituições de Ensino Técnico
Para assuntos relacionados ao cadastro de instituições de ensino técnico.
E-mail: escola@crtsp.gov.br
📌 Serviço de Atendimento ao Técnico (SAT)
Canal destinado a:
Solicitações não atendidas; Casos de urgência; Reclamações;
Sugestões; Elogios.
E-mail: sat@crtsp.gov.br
Endereços do CRT-SP
Sede – São Paulo
Edifício Liber 1000 Offices
Avenida da Liberdade, nº 1.000, 16º andar – Liberdade
CEP 01502-001 – São Paulo/SP
Escritório Regional de Campinas
Storage Tower Centro Empresarial
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 3.000, 1º andar, Sala 4B – Vila Israel
CEP 13478-540 – Americana/SP
Escritório Regional de Bauru
Edifício Business Office
Avenida Getúlio Vargas, nº 21-51, 3º andar, Sala 33 – Jardim Europa
CEP 17017-000 – Bauru/SP
Escritório Regional da Baixada Santista
Edifício Helbor Offices
Avenida Benjamin Constant, nº 61, 22º andar, Sala 2207 – Centro
CEP 11310-500 – São Vicente/SP
Escritório Regional do Vale do Paraíba
Edifício Osvaldo Cruz
Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 347, 9º andar, Sala 910 – Centro
CEP 12210-030 – São José dos Campos/SP
Centro de Inovação e Valoração Profissional Técnica (INOVATEC)
Centro Empresarial IV – Eugênio de Melo
Estrada Dr. Altino Bondesan, nº 500, Sala 2202
CEP 12247-016 – São José dos Campos/SP
Horário de Atendimento Presencial:
Sede:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Escritórios Regionais:
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h.
© Copyright 2019 - 2025 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo
