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INCRA emite nota técnica sobre georreferenciamento e certificação de áreas tituladas

  • 2 de março de 2023

Medida atende ao determinado pelo CNJ, por decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura

Tenha acesso à nota técnica emitida pelo INCRA, clicando aqui

No dia 14 de fevereiro de 2023, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou uma nota técnica, em atendimento ao determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, de maneira a esclarecer e orientar todos os profissionais com atribuições de georreferenciamento de imóveis rurais credenciados pelo órgão a apresentarem seus trabalhos de levantamentos topográficos georreferenciados referentes a áreas tituladas, para serem certificados pelo Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).

Em tempo, áreas tituladas são aquelas com transcrição ou matrícula no registro de imóveis, e as com decisão judicial que determinam a abertura de matriculas. Exemplo: decisão judicial em processo de usucapião, pela qual o juiz determina que o oficial de registro de imóveis proceda a abertura de matrícula, podendo assim, ao ser titulada, estar apta à certificação.

Por sua vez, são consideradas áreas não tituladas – áreas de posse – aquelas amparadas por escritura de direitos possessórios, por contratos de compra e venda de imóveis, mediante contratos de cessão e transferência de direitos possessórios, e recibos de compra e venda. Nesses casos, o INCRA não emite certificação.

Desenvolvido pelo próprio INCRA, o SIGEF é uma plataforma eletrônica que permite o recebimento, validação, organização e regularização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados; ou seja, subsidia a governança fundiária em todo o território nacional. No âmbito do Sistema CFT/CRT, quem têm atribuições para serviços de georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos são os Técnicos em Agrimensura, respaldados pela Resolução CFT nº 089/2019.

 

Explicação de um Técnico em Agrimensura

“Ao solicitarem certificação ao INCRA, os Técnicos em Agrimensura, quando credenciados pelo INCRA para levantamento topográfico georreferenciados, deverão observar com atenção se há transcrição, matrícula ou decisão judicial sobre o imóvel, objeto do trabalho realizado. Ainda, em se tratando de levantamento topográfico georreferenciado para ação de usucapião, eles somente poderão protocolar junto ao SIGEF para fins de certificação após a decisão do juiz. Se o processo de usucapião for por via extrajudicial ou no cartório de notas e registro de imóveis, o oficial, depois de analisar todos os documentos – inclusive os trabalhos de planta georreferenciada, memorial descritivo e Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) – expedirá uma nota devolutiva solicitando a certificação. Nesse momento, o Técnico em Agrimensura, devidamente credenciado pelo INCRA, juntará a documentação em PDF e protocolará o pedido de certificação, para que assim se considere como área titulada.”

João Batista dos Reis Advogado e Técnico em Agrimensura

Texto: JD Morbidelli

 

 

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No dia 14 de fevereiro de 2023, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou uma nota técnica, em atendimento ao determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, de maneira a esclarecer e orientar todos os profissionais com atribuições de georreferenciamento de imóveis rurais credenciados pelo órgão a apresentarem seus trabalhos de levantamentos topográficos georreferenciados referentes a áreas tituladas, para serem certificados pelo Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).

Em tempo, áreas tituladas são aquelas com transcrição ou matrícula no registro de imóveis, e as com decisão judicial que determinam a abertura de matriculas. Exemplo: decisão judicial em processo de usucapião, pela qual o juiz determina que o oficial de registro de imóveis proceda a abertura de matrícula, podendo assim, ao ser titulada, estar apta à certificação.

Por sua vez, são consideradas áreas não tituladas – áreas de posse – aquelas amparadas por escritura de direitos possessórios, por contratos de compra e venda de imóveis, mediante contratos de cessão e transferência de direitos possessórios, e recibos de compra e venda. Nesses casos, o INCRA não emite certificação.

Desenvolvido pelo próprio INCRA, o SIGEF é uma plataforma eletrônica que permite o recebimento, validação, organização e regularização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados; ou seja, subsidia a governança fundiária em todo o território nacional. No âmbito do Sistema CFT/CRT, quem têm atribuições para serviços de georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos são os Técnicos em Agrimensura, respaldados pela Resolução CFT nº 089/2019.

 

Explicação de um Técnico em Agrimensura

“Ao solicitarem certificação ao INCRA, os Técnicos em Agrimensura, quando credenciados pelo INCRA para levantamento topográfico georreferenciados, deverão observar com atenção se há transcrição, matrícula ou decisão judicial sobre o imóvel, objeto do trabalho realizado. Ainda, em se tratando de levantamento topográfico georreferenciado para ação de usucapião, eles somente poderão protocolar junto ao SIGEF para fins de certificação após a decisão do juiz. Se o processo de usucapião for por via extrajudicial ou no cartório de notas e registro de imóveis, o oficial, depois de analisar todos os documentos – inclusive os trabalhos de planta georreferenciada, memorial descritivo e Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) – expedirá uma nota devolutiva solicitando a certificação. Nesse momento, o Técnico em Agrimensura, devidamente credenciado pelo INCRA, juntará a documentação em PDF e protocolará o pedido de certificação, para que assim se considere como área titulada.”

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