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Ação julgada no Rio Grande do Norte pode reverberar positivamente em outras regiões do país, onde os técnicos lutam para que seus direitos sejam respeitados
Uma decisão em primeira instância do juiz substituto, Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, anulou multas aplicadas indevidamente pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Norte (CRT-RN) a um profissional técnico registrado no Sistema CFT/CRT, que legalmente assumiu responsabilidade técnica por vistoria em estruturas metálicas de trio elétrico por meio da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
A sentença favorável ao autor, emitida no dia 31 de agosto de 2023, é fundamentada na Resolução CFT nº 058/2019, que dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações e Construção Civil, assim como na Constituição Federal e no Decreto nº 90.922/1985, que regulamenta a Lei nº 5.5241968.
Decisão judicial – De acordo com Antenor Alves de Sousa Junior, a legislação limita apenas a realização de reformas em estruturas metálicas. “O Decreto 90.922/1985 não menciona como restrição à atividade dos técnicos a realização de vistorias em estruturas metálicas”, aponta o procurador-chefe do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
Para a advogada do profissional técnico envolvido, Stephanie Castro, a decisão ratifica o livre exercício da profissão do, bem como “repudia a exorbitância da competência de outro conselho profissional querer interferir, com aplicação de multa, na atuação do técnico”, explica.
Embora ainda caiba recurso à decisão, ações dessa natureza tendem a reverberar em outras regiões do país, onde os profissionais técnicos lutam para que seus direitos, legalmente adquiridos, sejam respeitados.
Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT
Texto: JD Morbidelli
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Ação julgada no Rio Grande do Norte pode reverberar positivamente em outras regiões do país, onde os técnicos lutam para que seus direitos sejam respeitados
Uma decisão em primeira instância do juiz substituto, Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, anulou multas aplicadas indevidamente pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Norte (CRT-RN) a um profissional técnico registrado no Sistema CFT/CRT, que legalmente assumiu responsabilidade técnica por vistoria em estruturas metálicas de trio elétrico por meio da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
A sentença favorável ao autor, emitida no dia 31 de agosto de 2023, é fundamentada na Resolução CFT nº 058/2019, que dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações e Construção Civil, assim como na Constituição Federal e no Decreto nº 90.922/1985, que regulamenta a Lei nº 5.5241968.
Decisão judicial – De acordo com Antenor Alves de Sousa Junior, a legislação limita apenas a realização de reformas em estruturas metálicas. “O Decreto 90.922/1985 não menciona como restrição à atividade dos técnicos a realização de vistorias em estruturas metálicas”, aponta o procurador-chefe do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
Para a advogada do profissional técnico envolvido, Stephanie Castro, a decisão ratifica o livre exercício da profissão do, bem como “repudia a exorbitância da competência de outro conselho profissional querer interferir, com aplicação de multa, na atuação do técnico”, explica.
Embora ainda caiba recurso à decisão, ações dessa natureza tendem a reverberar em outras regiões do país, onde os profissionais técnicos lutam para que seus direitos, legalmente adquiridos, sejam respeitados.
Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT
Texto: JD Morbidelli
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