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Oportunidades de emprego e renda: conheça mais cinco resoluções baixadas pelo CFT
De acordo com o mais recente relatório da AT&M – empresa líder no processo de averbação eletrônica para seguros de transporte – que mede o índice da movimentação de cargas, no primeiro quadrimestre de 2021 o Brasil movimentou aproximadamente R$ 3 trilhões em cargas. Esse aumento de 38% em relação ao mesmo período do ano anterior está associado à pandemia de coronavírus (COVID-19), considerando que o distanciamento social alavancou o e-commerce – ou comércio eletrônico. Direta ou indiretamente, o crescimento beneficia algumas profissões técnicas pois, somente em setembro de 2021, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou cinco novas resoluções sobre atribuições profissionais e duas estão intimamente ligadas ao serviço de transportes: Resolução CFT nº 142/2021, que define as atribuições dos Técnicos em Transporte de Cargas; e Resolução CFT nº 143/2021, que contempla os Técnicos em Portos. Vale ressaltar que é dos portos que escoa a maior quantidade e diversidade das exportações brasileiras – especialmente commodities, produtos em estado bruto ou com baixo grau de industrialização –, e por onde entram as importações para o consumo interno. “Esperamos que as resoluções esclareçam aos técnicos o trabalho que eles podem realizar em suas respectivas áreas; com isso, a sociedade terá mais segurança ao contratá-los”, opina a conselheira federal Maria Amélia Calheiros Santos, representante do Conselho Regional dos Técnicos da 3ª Região (CRT-03) e coordenadora da Comissão de Educação e Exercício Profissional no âmbito do CFT. “Todas as resoluções são trabalhadas e discutidas com muita antecedência; e o papel da comissão é construir propostas de normativos que norteiam o exercício profissional junto a profissionais de larga experiência nas áreas de atuação”, emenda a Técnica em Eletrotécnica.
Maria Amélia Calheiros Santos: “Esperamos que as resoluções esclareçam aos técnicos o trabalho que eles podem realizar em suas respectivas áreas”
Representante do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) em Brasília, o também Técnico em Eletrotécnica Valdivino Alves de Carvalho conhece bem o trâmite plenário. “As resoluções não podem e não devem sobrepor às leis e decretos federais e, para que isso não ocorra, primeiramente cabe à Comissão de Educação e Exercício Profissional elaborar a minuta e encaminhar ao plenário para exaustiva discussão”, explica, acrescentando que constitui atribuição do CFT pesquisar, redigir e divulgar as resoluções para o exercício dos técnicos, pois sem elas a atividade profissional acaba caindo na subjetividade quanto ao que se pode e não se pode fazer. “Não havendo consenso antes da aprovação e publicação, geralmente o conselheiro entra com pedido de vistas”, acrescenta o conselheiro federal que, inclusive, já integrou a referida comissão e atuou em várias frentes pautado por sugestões advindas de profissionais e dos próprios conselhos regionais. “Nesses quase três anos, o CRT-SP contribuiu muito na elaboração e revisão de resoluções”, conclui.

Valdivino Alves de Carvalho: “Nesses quase três anos, o CRT-SP contribuiu muito na elaboração e revisão de resoluções”
Manutenção de máquinas navais e construção naval – No vasto roll de atividades elencadas na Resolução CFT nº 144/2021, que define as atribuições dos Técnicos em Manutenção de Máquinas Navais, destaque para operação de máquinas e equipamentos navais e marítimos; elaboração e especificação de laudos técnicos; preparação, inspeção e verificação do funcionamento de máquinas; entre outras. Na mesma data das anteriores – 2 de setembro de 2021 –, o CFT também baixou a Resolução CFT nº 145 para os Técnicos em Construção Naval, profissionais com competência, por exemplo, para coordenar o manuseio, preparo e armazenamento de materiais e equipamentos; desenvolver projetos de construção; executar manutenção de estruturas navais; etc. Pelo que se observa, as atribuições apresentam certa correlação e se complementam.
Considerando que nenhum membro da atual Comissão de Educação e Exercício Profissional tem formação voltada ao setor naval, de acordo com Maria Amélia Calheiros dos Santos há necessidade de pesquisas em centros de ensino técnico na busca por colaboradores para desenvolver um trabalho condizente com o que o profissional espera. “Nesse caso específico, convidamos o professor Ramassés Cesar da Silva Ramos, oficial superior de máquinas da Marinha do Rio de Janeiro”, adianta. Em tempo, ele também é Técnico em Mecânica.
Com a palavra os presidentes – Argumentou o presidente do CFT numa entrevista exclusiva concedida à Revista Ser Técnico Industrial [Edição 02 – Junho/2021], referindo-se às normas baixadas pelo CFT que esclarecem e orientam os técnicos de dezenas de modalidades quanto às suas atribuições: “Não inventamos nada, simplesmente utilizamos a Lei nº 5.524/1968, o Decreto nº 90.922/1985 e a Lei nº 13.639/2018 como respaldos legais”. Já são quase 40 resoluções, com reflexos positivos e imediatos no mercado de trabalho voltado ao setor técnico, especialmente num momento em que o desemprego no país atinge índices preocupantes – 14,1% no segundo trimestre de 2021, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Faz coro às palavras de Wilson Wanderlei Vieira o presidente do CRT-SP, Gilberto Takao Sakamoto: “O CRT-SP tem colaborado em várias minutas de resoluções que, ao serem aprovadas e entrarem em vigor, asseguram aos técnicos o direitos de executarem uma série de serviços, sem extrapolar o limite das atribuições em suas respectivas modalidades”, acrescenta, com a plena consciência de que esse trabalho tem contribuído enormemente para gerar mais emprego e renda, propiciando melhores condições socioeconômicas para milhares de profissionais.
Para finalizar, embora as atribuições dos técnicos sejam asseguradas pelo Decreto nº 90.922/1985, como normas jurídicas as resoluções esclarecem pontos ainda não detalhados, visando garantir que o serviço técnico seja executado por profissionais registrados com conhecimento específico.
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Maria Amélia Calheiros Santos: “Esperamos que as resoluções esclareçam aos técnicos o trabalho que eles podem realizar em suas respectivas áreas”
Representante do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) em Brasília, o também Técnico em Eletrotécnica Valdivino Alves de Carvalho conhece bem o trâmite plenário. “As resoluções não podem e não devem sobrepor às leis e decretos federais e, para que isso não ocorra, primeiramente cabe à Comissão de Educação e Exercício Profissional elaborar a minuta e encaminhar ao plenário para exaustiva discussão”, explica, acrescentando que constitui atribuição do CFT pesquisar, redigir e divulgar as resoluções para o exercício dos técnicos, pois sem elas a atividade profissional acaba caindo na subjetividade quanto ao que se pode e não se pode fazer. “Não havendo consenso antes da aprovação e publicação, geralmente o conselheiro entra com pedido de vistas”, acrescenta o conselheiro federal que, inclusive, já integrou a referida comissão e atuou em várias frentes pautado por sugestões advindas de profissionais e dos próprios conselhos regionais. “Nesses quase três anos, o CRT-SP contribuiu muito na elaboração e revisão de resoluções”, conclui.

Valdivino Alves de Carvalho: “Nesses quase três anos, o CRT-SP contribuiu muito na elaboração e revisão de resoluções”
Manutenção de máquinas navais e construção naval – No vasto roll de atividades elencadas na Resolução CFT nº 144/2021, que define as atribuições dos Técnicos em Manutenção de Máquinas Navais, destaque para operação de máquinas e equipamentos navais e marítimos; elaboração e especificação de laudos técnicos; preparação, inspeção e verificação do funcionamento de máquinas; entre outras. Na mesma data das anteriores – 2 de setembro de 2021 –, o CFT também baixou a Resolução CFT nº 145 para os Técnicos em Construção Naval, profissionais com competência, por exemplo, para coordenar o manuseio, preparo e armazenamento de materiais e equipamentos; desenvolver projetos de construção; executar manutenção de estruturas navais; etc. Pelo que se observa, as atribuições apresentam certa correlação e se complementam.
Considerando que nenhum membro da atual Comissão de Educação e Exercício Profissional tem formação voltada ao setor naval, de acordo com Maria Amélia Calheiros dos Santos há necessidade de pesquisas em centros de ensino técnico na busca por colaboradores para desenvolver um trabalho condizente com o que o profissional espera. “Nesse caso específico, convidamos o professor Ramassés Cesar da Silva Ramos, oficial superior de máquinas da Marinha do Rio de Janeiro”, adianta. Em tempo, ele também é Técnico em Mecânica.
Com a palavra os presidentes – Argumentou o presidente do CFT numa entrevista exclusiva concedida à Revista Ser Técnico Industrial [Edição 02 – Junho/2021], referindo-se às normas baixadas pelo CFT que esclarecem e orientam os técnicos de dezenas de modalidades quanto às suas atribuições: “Não inventamos nada, simplesmente utilizamos a Lei nº 5.524/1968, o Decreto nº 90.922/1985 e a Lei nº 13.639/2018 como respaldos legais”. Já são quase 40 resoluções, com reflexos positivos e imediatos no mercado de trabalho voltado ao setor técnico, especialmente num momento em que o desemprego no país atinge índices preocupantes – 14,1% no segundo trimestre de 2021, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Faz coro às palavras de Wilson Wanderlei Vieira o presidente do CRT-SP, Gilberto Takao Sakamoto: “O CRT-SP tem colaborado em várias minutas de resoluções que, ao serem aprovadas e entrarem em vigor, asseguram aos técnicos o direitos de executarem uma série de serviços, sem extrapolar o limite das atribuições em suas respectivas modalidades”, acrescenta, com a plena consciência de que esse trabalho tem contribuído enormemente para gerar mais emprego e renda, propiciando melhores condições socioeconômicas para milhares de profissionais.
Para finalizar, embora as atribuições dos técnicos sejam asseguradas pelo Decreto nº 90.922/1985, como normas jurídicas as resoluções esclarecem pontos ainda não detalhados, visando garantir que o serviço técnico seja executado por profissionais registrados com conhecimento específico.
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