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Resolução CFT nº 074/2019: justiça seja feita

  • 6 de agosto de 2021

Com aval da Justiça Federal, que rejeita ação movida pelo antigo sistema, as atribuições dos Técnicos em Eletrotécnica dispostas na Resolução CFT nº 074/2019 são absolutamente válidas e devem ser respeitadas

Resolução CFT nº 074/2019: importante conquista para os técnicos e a sociedade na Justiça Federal

No dia 4 de agosto de 2021 os Técnicos em Eletrotécnica e, consequentemente, a sociedade obtiveram uma grande vitória com a decisão da Justiça Federal de rejeitar a ação movida pelo antigo sistema que representava os técnicos sob a alegação de que a norma usurpava competências e atribuições de seus profissionais.

A sentença proferida por Manoel Pedro Martins de Castro Filho, juiz federal substituto da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), justifica que “não é correto concluir que há um direito difuso ou coletivo, dentre os profissionais afetados pela Resolução CFT nº 074/2019”, destacando ainda que se a Lei nº 13.639/2018 criou o Sistema CFT/CRT, então seria contraditório não respeitar sua prerrogativa de edição de atos normativos.

Em suma, a Resolução CFT nº 074/2019 – aperfeiçoada, por assim dizer, pela Resolução CFT nº 094/2020 –, que disciplina e esclarece as atribuições dos Técnicos em Eletrotécnica, é absolutamente válida com o aval da Justiça Federal. A sociedade agradece.

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Em suma, a Resolução CFT nº 074/2019 – aperfeiçoada, por assim dizer, pela Resolução CFT nº 094/2020 –, que disciplina e esclarece as atribuições dos Técnicos em Eletrotécnica, é absolutamente válida com o aval da Justiça Federal. A sociedade agradece.

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