🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Resolução CFT nº 106/2020: Justiça ratifica competência do CFT

  • 30 de novembro de 2021

Justiça Federal ratifica competência do CFT e Resolução CFT nº 106/2020 continua válida, para o bem dos profissionais e da sociedade

Consulte a Resolução CFT nº 106/2020, clicando aqui

A Resolução CFT nº 106/2020, que disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Redes de Computadores, vinha sendo alvo do antigo sistema que abarcava os técnicos, sob a alegação de inconstitucionalidade e ilegalidade da norma jurídica. No entanto, em sentença proferida no dia 24 de novembro de 2021 conforme divulgado pelo site do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, reconheceu que o CFT possui competência e legitimidade para regulamentar e detalhar o exercício profissional na área de sua atuação, “não existindo hierarquia entre os conselhos profissionais que permita a subordinação de um sobre o outro”.

Pontua o magistrado: “Considerando que a Resolução CFT nº 106/2020 não prejudica direitos e prerrogativas conferidos aos engenheiros e tendo em vista que a resolução não opera em caráter restritivo, não cabe ao judiciário decidir, por meio da presente demanda, em qual categoria se enquadra as atividades em comento, mas apenas resguardar o livre exercício da profissão por trabalhadores capacitados em suas respectivas áreas de formação, ainda que possa haver coincidência entre atividade de uma ou outra categoria profissional”. Ele ressalta ainda que “a restrição da atividade profissional é contrária ao interesse público pois, diminuí a disponibilidade de profissionais no mercado e pode favorecer monopolização do mercado por uma categoria”.

Em resumo; os Técnicos em Redes de Computadores podem ficar absolutamente tranquilos, pois a Resolução CFT nº 106/2020, que dá clareza às suas atribuições, é absolutamente válida. Os técnicos e a sociedade agradecem.

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Consulte a Resolução CFT nº 106/2020, clicando aqui

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Pontua o magistrado: “Considerando que a Resolução CFT nº 106/2020 não prejudica direitos e prerrogativas conferidos aos engenheiros e tendo em vista que a resolução não opera em caráter restritivo, não cabe ao judiciário decidir, por meio da presente demanda, em qual categoria se enquadra as atividades em comento, mas apenas resguardar o livre exercício da profissão por trabalhadores capacitados em suas respectivas áreas de formação, ainda que possa haver coincidência entre atividade de uma ou outra categoria profissional”. Ele ressalta ainda que “a restrição da atividade profissional é contrária ao interesse público pois, diminuí a disponibilidade de profissionais no mercado e pode favorecer monopolização do mercado por uma categoria”.

Em resumo; os Técnicos em Redes de Computadores podem ficar absolutamente tranquilos, pois a Resolução CFT nº 106/2020, que dá clareza às suas atribuições, é absolutamente válida. Os técnicos e a sociedade agradecem.

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