Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?
Notícias
Consulte a Resolução CFT nº 106/2020, clicando aqui
A Resolução CFT nº 106/2020, que disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Redes de Computadores, vinha sendo alvo do antigo sistema que abarcava os técnicos, sob a alegação de inconstitucionalidade e ilegalidade da norma jurídica. No entanto, em sentença proferida no dia 24 de novembro de 2021 conforme divulgado pelo site do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, reconheceu que o CFT possui competência e legitimidade para regulamentar e detalhar o exercício profissional na área de sua atuação, “não existindo hierarquia entre os conselhos profissionais que permita a subordinação de um sobre o outro”.
Pontua o magistrado: “Considerando que a Resolução CFT nº 106/2020 não prejudica direitos e prerrogativas conferidos aos engenheiros e tendo em vista que a resolução não opera em caráter restritivo, não cabe ao judiciário decidir, por meio da presente demanda, em qual categoria se enquadra as atividades em comento, mas apenas resguardar o livre exercício da profissão por trabalhadores capacitados em suas respectivas áreas de formação, ainda que possa haver coincidência entre atividade de uma ou outra categoria profissional”. Ele ressalta ainda que “a restrição da atividade profissional é contrária ao interesse público pois, diminuí a disponibilidade de profissionais no mercado e pode favorecer monopolização do mercado por uma categoria”.
Em resumo; os Técnicos em Redes de Computadores podem ficar absolutamente tranquilos, pois a Resolução CFT nº 106/2020, que dá clareza às suas atribuições, é absolutamente válida. Os técnicos e a sociedade agradecem.
Últimas notícias
Consulte a Resolução CFT nº 106/2020, clicando aqui
A Resolução CFT nº 106/2020, que disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Redes de Computadores, vinha sendo alvo do antigo sistema que abarcava os técnicos, sob a alegação de inconstitucionalidade e ilegalidade da norma jurídica. No entanto, em sentença proferida no dia 24 de novembro de 2021 conforme divulgado pelo site do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, reconheceu que o CFT possui competência e legitimidade para regulamentar e detalhar o exercício profissional na área de sua atuação, “não existindo hierarquia entre os conselhos profissionais que permita a subordinação de um sobre o outro”.
Pontua o magistrado: “Considerando que a Resolução CFT nº 106/2020 não prejudica direitos e prerrogativas conferidos aos engenheiros e tendo em vista que a resolução não opera em caráter restritivo, não cabe ao judiciário decidir, por meio da presente demanda, em qual categoria se enquadra as atividades em comento, mas apenas resguardar o livre exercício da profissão por trabalhadores capacitados em suas respectivas áreas de formação, ainda que possa haver coincidência entre atividade de uma ou outra categoria profissional”. Ele ressalta ainda que “a restrição da atividade profissional é contrária ao interesse público pois, diminuí a disponibilidade de profissionais no mercado e pode favorecer monopolização do mercado por uma categoria”.
Em resumo; os Técnicos em Redes de Computadores podem ficar absolutamente tranquilos, pois a Resolução CFT nº 106/2020, que dá clareza às suas atribuições, é absolutamente válida. Os técnicos e a sociedade agradecem.
Últimas notícias
CENTRAL DE ATENDIMENTO
(11) 3580-1000
De segunda a sexta-feira, das 08h às 17 horas.
CANAIS DE ATENDIMENTO CRT-SP
📌 Atendimento Geral
Para orientações e esclarecimentos sobre:
Senhas de acesso; Atualização cadastral; Registro de profissionais e empresas; Carteira profissional; Anuidades e boletos;
Atribuições profissionais; Emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT); Prazos e demais dúvidas relacionadas aos serviços do CRT-SP.
E-mail: atendimento@crtsp.gov.br
📌 Fiscalização
Para orientações e esclarecimentos sobre:
Notificações; Autos de infração; demais assuntos relacionados à fiscalização.
E-mail: fiscalizacao@crtsp.gov.br
📌 Palestras em Instituições de Ensino Técnico
Para solicitação de palestras orientativas nas instituições de ensino técnico.
E-mail: palestrasescolas@crtsp.gov.br
📌 Cadastro de Instituições de Ensino Técnico
Para assuntos relacionados ao cadastro de instituições de ensino técnico.
E-mail: escola@crtsp.gov.br
📌 Serviço de Atendimento ao Técnico (SAT)
Canal destinado a:
Solicitações não atendidas; Casos de urgência; Reclamações;
Sugestões; Elogios.
E-mail: sat@crtsp.gov.br
Endereços do CRT-SP
Sede – São Paulo
Edifício Liber 1000 Offices
Avenida da Liberdade, nº 1.000, 16º andar – Liberdade
CEP 01502-001 – São Paulo/SP
Escritório Regional de Campinas
Storage Tower Centro Empresarial
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 3.000, 1º andar, Sala 4B – Vila Israel
CEP 13478-540 – Americana/SP
Escritório Regional de Bauru
Edifício Business Office
Avenida Getúlio Vargas, nº 21-51, 3º andar, Sala 33 – Jardim Europa
CEP 17017-000 – Bauru/SP
Escritório Regional da Baixada Santista
Edifício Helbor Offices
Avenida Benjamin Constant, nº 61, 22º andar, Sala 2207 – Centro
CEP 11310-500 – São Vicente/SP
Escritório Regional do Vale do Paraíba
Edifício Osvaldo Cruz
Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 347, 9º andar, Sala 910 – Centro
CEP 12210-030 – São José dos Campos/SP
Centro de Inovação e Valoração Profissional Técnica (INOVATEC)
Centro Empresarial IV – Eugênio de Melo
Estrada Dr. Altino Bondesan, nº 500, Sala 2202
CEP 12247-016 – São José dos Campos/SP
Horário de Atendimento Presencial:
Sede:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Escritórios Regionais:
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h.
© Copyright 2019 - 2025 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo
