🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Reunião com Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo

  • 21 de fevereiro de 2024

Em pauta: tratativas e esclarecimentos sobre as atribuições legais dos profissionais técnicos na elaboração e execução de projetos de combate a incêndio

Representantes do CRT-SP com o tenente-coronel Max Alexandre Schroeder e demais oficiais do Corpo de Bombeiros

Foram diversas reuniões e até a elaboração de uma tabela, em comum acordo entre o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) e o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), elencando as atividades dos técnicos, obedecendo aos termos da Resolução CFT nº 100/2020, pela qual medidas de segurança para projetos de combate a incêndio podem ser realizadas por profissionais técnicos das seguintes modalidades, inseridas no Sistema CFT/CRT: edificações e construção civil, eletromecânica, eletrotécnica, eletrônica, automação industrial, mecânica, telecomunicações e eletroeletrônica.

A reunião mais recente aconteceu no dia 20 de fevereiro de 2024, em São Paulo, após agendamento por meio de ofício para tratativas e esclarecimentos necessários no que tange às atribuições legais dos técnicos, uma vez que a Mensagem nº CCB-168/810/23, de 28 de dezembro de 2023, ao revogar a Mensagem nº CCB-033/810/23, limita a área em 80m2 para elaboração e execução de projetos de combate a incêndio, prejudicando muitos profissionais e privando a sociedade de contar com serviços realizados com qualidade e responsabilidade técnica à luz da legislação vigente.

Os representantes do CRT-SP foram recebidos pelo tenente-coronel Max Alexandre Schroeder, chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio (DSPCI), acompanhado de sua equipe de oficiais: major Alexandre de Castro Costa, major Alexandre de Raga, Rubia Queiroz Curioni, capitão Ronaldo Aparecido Ribeiro, capitã Kelly Fernanda e Silva, capitão André Silva Pinto e sargento Kleber Gomes de Andrade. “Nossa preocupação é com a qualidade do serviço do técnico para a segurança da sociedade, e a questão é que muitos profissionais estão sendo impedidos de exercer a profissão, cujas atribuições por modalidades são expressas em resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT)”, expôs o presidente Gilberto Takao Sakamoto, acrescentando que o conselho toma todas as providências cabíveis para que os técnicos não extrapolem seus limites de atuação. Por sua vez, o vice-presidente José Avelino Rosa teceu comentários sobre as reuniões realizadas anteriormente, a construção da referida tabela de atribuições pelo CRT-SP com a anuência do próprio Corpo de Bombeiros, e as cobranças advindas de muitos profissionais em face da não aceitação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para projetos de segurança contra incêndio.

Nas palavras Max Alexandre Schroeder, o Corpo de Bombeiros recebe de bom grado o currículo dos técnicos, mas é preciso que as partes se reúnam novamente para tratar o assunto de forma mais técnica e encontrar um ponto em comum. “Quero muito ter essa aproximação com o CRT-SP, pois vocês podem contribuir com nosso trabalho”, emenda o tenente-coronel.

 

Outros esclarecimentos – Gerente de departamento técnico, Rubens de Campos complementou que, além das atribuições previstas em resoluções, o CRT-SP também orienta os profissionais quanto às suas responsabilidades de segurança, com observância à ABNT NBR 16280 (Reformas em Edificações – Sistemas de Gestão e Reformas – Requisitos), item 4, alíneas “a” e “b”. Ressaltou ainda que os técnicos realizam milhares de projetos de regularização e reforma de obras, em órgãos públicos e privados, sem limite de área; e reforçou que os projetos elaborados e executados pelos profissionais técnicos seguem rigorosamente suas responsabilidades para emissão do TRT, conforme as atribuições definidas por modalidades e exposto anteriormente. Cumpre ressaltar que é prerrogativa exclusiva do CFT baixar normativas orientando e esclarecendo os técnicos sobre suas com atribuições profissionais.

Na reunião, o CRT-SP também contou com a presença do gerente de exercício profissional, Roberto Munuera Reyes; e da advogada, Eliete Souza Santos.

Texto: JD Morbidelli

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A reunião mais recente aconteceu no dia 20 de fevereiro de 2024, em São Paulo, após agendamento por meio de ofício para tratativas e esclarecimentos necessários no que tange às atribuições legais dos técnicos, uma vez que a Mensagem nº CCB-168/810/23, de 28 de dezembro de 2023, ao revogar a Mensagem nº CCB-033/810/23, limita a área em 80m2 para elaboração e execução de projetos de combate a incêndio, prejudicando muitos profissionais e privando a sociedade de contar com serviços realizados com qualidade e responsabilidade técnica à luz da legislação vigente.

Os representantes do CRT-SP foram recebidos pelo tenente-coronel Max Alexandre Schroeder, chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio (DSPCI), acompanhado de sua equipe de oficiais: major Alexandre de Castro Costa, major Alexandre de Raga, Rubia Queiroz Curioni, capitão Ronaldo Aparecido Ribeiro, capitã Kelly Fernanda e Silva, capitão André Silva Pinto e sargento Kleber Gomes de Andrade. “Nossa preocupação é com a qualidade do serviço do técnico para a segurança da sociedade, e a questão é que muitos profissionais estão sendo impedidos de exercer a profissão, cujas atribuições por modalidades são expressas em resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT)”, expôs o presidente Gilberto Takao Sakamoto, acrescentando que o conselho toma todas as providências cabíveis para que os técnicos não extrapolem seus limites de atuação. Por sua vez, o vice-presidente José Avelino Rosa teceu comentários sobre as reuniões realizadas anteriormente, a construção da referida tabela de atribuições pelo CRT-SP com a anuência do próprio Corpo de Bombeiros, e as cobranças advindas de muitos profissionais em face da não aceitação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para projetos de segurança contra incêndio.

Nas palavras Max Alexandre Schroeder, o Corpo de Bombeiros recebe de bom grado o currículo dos técnicos, mas é preciso que as partes se reúnam novamente para tratar o assunto de forma mais técnica e encontrar um ponto em comum. “Quero muito ter essa aproximação com o CRT-SP, pois vocês podem contribuir com nosso trabalho”, emenda o tenente-coronel.

 

Outros esclarecimentos – Gerente de departamento técnico, Rubens de Campos complementou que, além das atribuições previstas em resoluções, o CRT-SP também orienta os profissionais quanto às suas responsabilidades de segurança, com observância à ABNT NBR 16280 (Reformas em Edificações – Sistemas de Gestão e Reformas – Requisitos), item 4, alíneas “a” e “b”. Ressaltou ainda que os técnicos realizam milhares de projetos de regularização e reforma de obras, em órgãos públicos e privados, sem limite de área; e reforçou que os projetos elaborados e executados pelos profissionais técnicos seguem rigorosamente suas responsabilidades para emissão do TRT, conforme as atribuições definidas por modalidades e exposto anteriormente. Cumpre ressaltar que é prerrogativa exclusiva do CFT baixar normativas orientando e esclarecendo os técnicos sobre suas com atribuições profissionais.

Na reunião, o CRT-SP também contou com a presença do gerente de exercício profissional, Roberto Munuera Reyes; e da advogada, Eliete Souza Santos.

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