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Notícias

Reunião com Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo

  • 21 de fevereiro de 2024

Em pauta: tratativas e esclarecimentos sobre as atribuições legais dos profissionais técnicos na elaboração e execução de projetos de combate a incêndio

Representantes do CRT-SP com o tenente-coronel Max Alexandre Schroeder e demais oficiais do Corpo de Bombeiros

Foram diversas reuniões e até a elaboração de uma tabela, em comum acordo entre o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) e o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), elencando as atividades dos técnicos, obedecendo aos termos da Resolução CFT nº 100/2020, pela qual medidas de segurança para projetos de combate a incêndio podem ser realizadas por profissionais técnicos das seguintes modalidades, inseridas no Sistema CFT/CRT: edificações e construção civil, eletromecânica, eletrotécnica, eletrônica, automação industrial, mecânica, telecomunicações e eletroeletrônica.

A reunião mais recente aconteceu no dia 20 de fevereiro de 2024, em São Paulo, após agendamento por meio de ofício para tratativas e esclarecimentos necessários no que tange às atribuições legais dos técnicos, uma vez que a Mensagem nº CCB-168/810/23, de 28 de dezembro de 2023, ao revogar a Mensagem nº CCB-033/810/23, limita a área em 80m2 para elaboração e execução de projetos de combate a incêndio, prejudicando muitos profissionais e privando a sociedade de contar com serviços realizados com qualidade e responsabilidade técnica à luz da legislação vigente.

Os representantes do CRT-SP foram recebidos pelo tenente-coronel Max Alexandre Schroeder, chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio (DSPCI), acompanhado de sua equipe de oficiais: major Alexandre de Castro Costa, major Alexandre de Raga, Rubia Queiroz Curioni, capitão Ronaldo Aparecido Ribeiro, capitã Kelly Fernanda e Silva, capitão André Silva Pinto e sargento Kleber Gomes de Andrade. “Nossa preocupação é com a qualidade do serviço do técnico para a segurança da sociedade, e a questão é que muitos profissionais estão sendo impedidos de exercer a profissão, cujas atribuições por modalidades são expressas em resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT)”, expôs o presidente Gilberto Takao Sakamoto, acrescentando que o conselho toma todas as providências cabíveis para que os técnicos não extrapolem seus limites de atuação. Por sua vez, o vice-presidente José Avelino Rosa teceu comentários sobre as reuniões realizadas anteriormente, a construção da referida tabela de atribuições pelo CRT-SP com a anuência do próprio Corpo de Bombeiros, e as cobranças advindas de muitos profissionais em face da não aceitação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para projetos de segurança contra incêndio.

Nas palavras Max Alexandre Schroeder, o Corpo de Bombeiros recebe de bom grado o currículo dos técnicos, mas é preciso que as partes se reúnam novamente para tratar o assunto de forma mais técnica e encontrar um ponto em comum. “Quero muito ter essa aproximação com o CRT-SP, pois vocês podem contribuir com nosso trabalho”, emenda o tenente-coronel.

 

Outros esclarecimentos – Gerente de departamento técnico, Rubens de Campos complementou que, além das atribuições previstas em resoluções, o CRT-SP também orienta os profissionais quanto às suas responsabilidades de segurança, com observância à ABNT NBR 16280 (Reformas em Edificações – Sistemas de Gestão e Reformas – Requisitos), item 4, alíneas “a” e “b”. Ressaltou ainda que os técnicos realizam milhares de projetos de regularização e reforma de obras, em órgãos públicos e privados, sem limite de área; e reforçou que os projetos elaborados e executados pelos profissionais técnicos seguem rigorosamente suas responsabilidades para emissão do TRT, conforme as atribuições definidas por modalidades e exposto anteriormente. Cumpre ressaltar que é prerrogativa exclusiva do CFT baixar normativas orientando e esclarecendo os técnicos sobre suas com atribuições profissionais.

Na reunião, o CRT-SP também contou com a presença do gerente de exercício profissional, Roberto Munuera Reyes; e da advogada, Eliete Souza Santos.

Texto: JD Morbidelli

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Foram diversas reuniões e até a elaboração de uma tabela, em comum acordo entre o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) e o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), elencando as atividades dos técnicos, obedecendo aos termos da Resolução CFT nº 100/2020, pela qual medidas de segurança para projetos de combate a incêndio podem ser realizadas por profissionais técnicos das seguintes modalidades, inseridas no Sistema CFT/CRT: edificações e construção civil, eletromecânica, eletrotécnica, eletrônica, automação industrial, mecânica, telecomunicações e eletroeletrônica.

A reunião mais recente aconteceu no dia 20 de fevereiro de 2024, em São Paulo, após agendamento por meio de ofício para tratativas e esclarecimentos necessários no que tange às atribuições legais dos técnicos, uma vez que a Mensagem nº CCB-168/810/23, de 28 de dezembro de 2023, ao revogar a Mensagem nº CCB-033/810/23, limita a área em 80m2 para elaboração e execução de projetos de combate a incêndio, prejudicando muitos profissionais e privando a sociedade de contar com serviços realizados com qualidade e responsabilidade técnica à luz da legislação vigente.

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Nas palavras Max Alexandre Schroeder, o Corpo de Bombeiros recebe de bom grado o currículo dos técnicos, mas é preciso que as partes se reúnam novamente para tratar o assunto de forma mais técnica e encontrar um ponto em comum. “Quero muito ter essa aproximação com o CRT-SP, pois vocês podem contribuir com nosso trabalho”, emenda o tenente-coronel.

 

Outros esclarecimentos – Gerente de departamento técnico, Rubens de Campos complementou que, além das atribuições previstas em resoluções, o CRT-SP também orienta os profissionais quanto às suas responsabilidades de segurança, com observância à ABNT NBR 16280 (Reformas em Edificações – Sistemas de Gestão e Reformas – Requisitos), item 4, alíneas “a” e “b”. Ressaltou ainda que os técnicos realizam milhares de projetos de regularização e reforma de obras, em órgãos públicos e privados, sem limite de área; e reforçou que os projetos elaborados e executados pelos profissionais técnicos seguem rigorosamente suas responsabilidades para emissão do TRT, conforme as atribuições definidas por modalidades e exposto anteriormente. Cumpre ressaltar que é prerrogativa exclusiva do CFT baixar normativas orientando e esclarecendo os técnicos sobre suas com atribuições profissionais.

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