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Notícias

Reunião da Comissão de Ética Profissional

  • 2 de março de 2020

Conselheiros avaliam a reunião como muito produtiva: manual de ética, devolução de processos com relatos e pareceres, leis do processo administrativo, e elogio ao trabalho do departamento de comunicação

 

2 de março de 2020: reunião da Comissão de Ética Profissional na sede do CRT-SP

 

Muito produtiva a reunião da Comissão de Ética Profissional, realizada no dia 2 de março de 2020 na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP). Assim avaliam os conselheiros presentes: Nilson José Alves, José Antonio Campos, Maykon Donizeti Gervasoni e Carlos Roberto Alves.

Nos comunicados iniciais, o coordenador Nilson José Alves destacou os informativos mensais elaborados pelo departamento de comunicação propiciando cada vez mais visibilidade ao CRT-SP; e também sobre uma matéria abordando a participação do conselho num comitê promovido pela Escola SENAI Theobaldo De Nigris visando à discussão da atualização do curso técnico em mecânica, de maneira a adequar a grade às demandas da Indústria 4.0.

Procurador jurídico do CRT-SP, Ricardo Campos explanou sobre a elaboração do manual de ética, que visa orientar os profissionais e estabelecer parâmetros quanto aos procedimentos nos processos éticos, com parecer jurídico e a possibilidade da elaboração de uma minuta de resolução para apreciação plenária e, posteriormente, encaminhamento para análise do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

Os conselheiros debateram sobre os processos éticos, oriundos do antigo conselho, devolvendo-os com os devidos relatos e pareceres. “Cada conselheiro discorreu sobre o processo por ele analisado, demonstrando que a comissão está em pleno sincronismo com a metodologia de trabalho”, opina o coordenador adjunto José Antonio Campos.

A legislação que ampara o processo administrativo também foi abordada na reunião: a Lei nº 9.7841999, que “regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal”, e a Lei nº 9.873/1999, que “estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela administração pública federal”. Para Nilson José Alves, é importante que os integrantes da comissão conheçam a legislação para uma melhor análise e relato dos processos, com embasamento e fundamentação sólida.

Ao final da reunião, que contou também com o apoio técnico de colaboradores do CRT-SP, os conselheiros ficaram à vontade para opinar livremente sobre os trabalhos realizados adiantando, inclusive, alguns assuntos a serem pautados no próximo mês. “Um dos fascínios da Comissão de Ética Profissional é que ela nos leva a estudar e conhecer todas as questões que envolvem os processos”, conclui José Antonio Campos, satisfeito com os trabalhos bem sucedidos e, consequentemente, com os resultados alcançados em todos os setores do CRT-SP.

 

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A legislação que ampara o processo administrativo também foi abordada na reunião: a Lei nº 9.7841999, que “regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal”, e a Lei nº 9.873/1999, que “estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela administração pública federal”. Para Nilson José Alves, é importante que os integrantes da comissão conheçam a legislação para uma melhor análise e relato dos processos, com embasamento e fundamentação sólida.

Ao final da reunião, que contou também com o apoio técnico de colaboradores do CRT-SP, os conselheiros ficaram à vontade para opinar livremente sobre os trabalhos realizados adiantando, inclusive, alguns assuntos a serem pautados no próximo mês. “Um dos fascínios da Comissão de Ética Profissional é que ela nos leva a estudar e conhecer todas as questões que envolvem os processos”, conclui José Antonio Campos, satisfeito com os trabalhos bem sucedidos e, consequentemente, com os resultados alcançados em todos os setores do CRT-SP.

 

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