🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Reunião da Comissão de Ética Profissional

  • 2 de março de 2020

Conselheiros avaliam a reunião como muito produtiva: manual de ética, devolução de processos com relatos e pareceres, leis do processo administrativo, e elogio ao trabalho do departamento de comunicação

2 de março de 2020: reunião da Comissão de Ética Profissional na sede do CRT-SP

Muito produtiva a reunião da Comissão de Ética Profissional, realizada no dia 2 de março de 2020 na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP). Assim avaliam os conselheiros presentes: Nilson José Alves, José Antonio Campos, Maykon Donizeti Gervasoni e Carlos Roberto Alves.

Nos comunicados iniciais, o coordenador Nilson José Alves destacou os informativos mensais elaborados pelo departamento de comunicação propiciando cada vez mais visibilidade ao CRT-SP; e também sobre uma matéria abordando a participação do conselho num comitê promovido pela Escola SENAI Theobaldo De Nigris visando à discussão da atualização do curso técnico em mecânica, de maneira a adequar a grade às demandas da Indústria 4.0.

Procurador jurídico do CRT-SP, Ricardo Campos explanou sobre a elaboração do manual de ética, que visa orientar os profissionais e estabelecer parâmetros quanto aos procedimentos nos processos éticos, com parecer jurídico e a possibilidade da elaboração de uma minuta de resolução para apreciação plenária e, posteriormente, encaminhamento para análise do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

Os conselheiros debateram sobre os processos éticos, oriundos do antigo conselho, devolvendo-os com os devidos relatos e pareceres. “Cada conselheiro discorreu sobre o processo por ele analisado, demonstrando que a comissão está em pleno sincronismo com a metodologia de trabalho”, opina o coordenador adjunto José Antonio Campos.

A legislação que ampara o processo administrativo também foi abordada na reunião: a Lei nº 9.7841999, que “regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal”, e a Lei nº 9.873/1999, que “estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela administração pública federal”. Para Nilson José Alves, é importante que os integrantes da comissão conheçam a legislação para uma melhor análise e relato dos processos, com embasamento e fundamentação sólida.

Ao final da reunião, que contou também com o apoio técnico de colaboradores do CRT-SP, os conselheiros ficaram à vontade para opinar livremente sobre os trabalhos realizados adiantando, inclusive, alguns assuntos a serem pautados no próximo mês. “Um dos fascínios da Comissão de Ética Profissional é que ela nos leva a estudar e conhecer todas as questões que envolvem os processos”, conclui José Antonio Campos, satisfeito com os trabalhos bem sucedidos e, consequentemente, com os resultados alcançados em todos os setores do CRT-SP.

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Nos comunicados iniciais, o coordenador Nilson José Alves destacou os informativos mensais elaborados pelo departamento de comunicação propiciando cada vez mais visibilidade ao CRT-SP; e também sobre uma matéria abordando a participação do conselho num comitê promovido pela Escola SENAI Theobaldo De Nigris visando à discussão da atualização do curso técnico em mecânica, de maneira a adequar a grade às demandas da Indústria 4.0.

Procurador jurídico do CRT-SP, Ricardo Campos explanou sobre a elaboração do manual de ética, que visa orientar os profissionais e estabelecer parâmetros quanto aos procedimentos nos processos éticos, com parecer jurídico e a possibilidade da elaboração de uma minuta de resolução para apreciação plenária e, posteriormente, encaminhamento para análise do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

Os conselheiros debateram sobre os processos éticos, oriundos do antigo conselho, devolvendo-os com os devidos relatos e pareceres. “Cada conselheiro discorreu sobre o processo por ele analisado, demonstrando que a comissão está em pleno sincronismo com a metodologia de trabalho”, opina o coordenador adjunto José Antonio Campos.

A legislação que ampara o processo administrativo também foi abordada na reunião: a Lei nº 9.7841999, que “regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal”, e a Lei nº 9.873/1999, que “estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela administração pública federal”. Para Nilson José Alves, é importante que os integrantes da comissão conheçam a legislação para uma melhor análise e relato dos processos, com embasamento e fundamentação sólida.

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