🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Serviços técnicos em condomínios

  • 14 de setembro de 2021

ABNT atualiza NBR 16280 de maneira a contemplar os profissionais técnicos na execução de serviços em condomínios

NBR 16280: síndicos e administradores de condomínios devem aceitar o TRT na execução de serviços técnicos

Fundada na década de 1940 como entidade de utilidade pública, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é responsável pela normatização técnica no país, fornecendo subsídios importantes para o desenvolvimento técnico e tecnológico por meio da sistematização de processos. Entre as inúmeras notas técnicas publicadas, a NBR 16280 refere-se a reformas de edificações em condomínios que, pela legislação vigente, podem ser executadas por profissionais técnicos, respeitando-se o limite de suas atribuições legais.

No intuito de garantir que as atribuições dos técnicos sejam devidamente respeitadas, o CRT-SP vinha se mobilizando junto à ABNT, inclusive com a realização de reunião com o presidente e o diretor geral da agência – Mario William Esper e Ricardo Fragoso, respectivamente. A boa notícia é que, graças a essa mobilização do conselho, a NBR 16280 passou por uma atualização para contemplar também os técnicos; em especial, da área de edificações.

Traz a nova redação da alínea “b”, seção 4 da NBR 16280, em relação aos requisitos para a gestão da reforma – organização de diretrizes: “Apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno e sistemas comuns da edificação à análise da incorporadora/ construtora e do projetista, acompanhada dos devidos documentos de responsabilidades técnicas dentro do prazo decadencial (legal). Após esse prazo, um responsável técnico designado pelo proprietário, ou possuidor ou responsável legal deve efetuar a análise, acompanhada da emissão dos devidos documentos de responsabilidade técnica, observadas as competências profissionais regulamentares”

Com isso, os síndicos e representantes condominiais são obrigados a aceitar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento que atesta a responsabilidade sobre a execução do serviço técnico e comprova o exercício legal da atividade.

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No intuito de garantir que as atribuições dos técnicos sejam devidamente respeitadas, o CRT-SP vinha se mobilizando junto à ABNT, inclusive com a realização de reunião com o presidente e o diretor geral da agência – Mario William Esper e Ricardo Fragoso, respectivamente. A boa notícia é que, graças a essa mobilização do conselho, a NBR 16280 passou por uma atualização para contemplar também os técnicos; em especial, da área de edificações.

Traz a nova redação da alínea “b”, seção 4 da NBR 16280, em relação aos requisitos para a gestão da reforma – organização de diretrizes: “Apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno e sistemas comuns da edificação à análise da incorporadora/ construtora e do projetista, acompanhada dos devidos documentos de responsabilidades técnicas dentro do prazo decadencial (legal). Após esse prazo, um responsável técnico designado pelo proprietário, ou possuidor ou responsável legal deve efetuar a análise, acompanhada da emissão dos devidos documentos de responsabilidade técnica, observadas as competências profissionais regulamentares”

Com isso, os síndicos e representantes condominiais são obrigados a aceitar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento que atesta a responsabilidade sobre a execução do serviço técnico e comprova o exercício legal da atividade.

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