🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

SIRENEJUD: novas funcionalidades a serviço do meio ambiente

  • 15 de agosto de 2022

Técnicos em Meio Ambiente e Técnicos em Agrimensura podem se beneficiar das novas funcionalidades do sistema

Técnicos em Meio Ambiente e Técnicos em Agrimensura podem se beneficiar das novas funcionalidades do sistema

Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o painel interativo SIRENEJUD é uma espécie de “observatório do meio ambiente”, pois compila informações e permite aos usuários visualizar dados sobre violações ambientais, como poluição, desmatamento, garimpo e uso ilegal da terra, incêndios florestais e outros crimes previstos em lei aplicados contra a natureza.

Mais duas funcionalidades foram incorporadas ao sistema no dia 9 de agosto de 2022 por ocasião do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas – reunião que envolve representantes de órgãos públicos, sociedade civil e organizações internacionais que trabalham com questões ambientais – transmitido ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube: Relatórios Geográficos e Relatórios de Sobreposição de Área.

Os relatórios geográficos são originários de cruzamentos entre os alertas de desmatamento e os polígonos de terras indígenas e unidades de conservação; e, segundo o ministro Luiz Fux, atual presidente do CNJ, “a ferramenta permite identificar e ranquear as áreas mais atingidas por desmatamentos, sendo possível a consulta por cada estado. Por sua vez, os Relatórios de Sobreposição de Área disponibilizam e identificam eventuais inconsistências nos polígonos autodeclarados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), permitindo verificar sobreposições em unidades de conservação, terras indígenas e terras quilombolas. “Destaco a relevância dessas ferramentas, que podem ser acessadas por especialistas e pela sociedade civil, no monitoramento das questões ambientais e da transparência dos dados”, disse o ministro por ocasião do lançamento.

Daiana Romanini e João Batista dos Reis, respectivamente Técnica em Meio Ambiente e Técnico em Agrimensura, modalidades de profissionais beneficiadas

 

E os Técnicos Industriais – Essencialmente, duas modalidades de profissionais técnicos podem se beneficiar dessas novas funcionalidades do SIRENEJUD: os Técnicos em Agrimensura, cujas atribuições são definidas pela Resolução CFT nº 089/2019 e, principalmente, os Técnicos em Meio Ambiente, com atribuições esclarecidas pela Resolução CFT nº 110/2020. “O painel permite visualizar dados sobre violações ambientais com cruzamento de dados e georreferenciamento, identificando áreas de proteção ambiental, municípios com maior incidência de desmatamento, informações sobre terras indígenas e quilombos, entre outras informações; também são gerados alertas para auxiliar o diagnóstico de violações ambientais, aprimorando a tomada de decisão referente ao tema”, relata a Técnica em Meio Ambiente Daiana Romanini, proprietária de uma empresa de controle de pragas que presta serviços para outra empresa do ramo que, por sua vez, atende várias indústrias e multinacionais do setor de alimentos. “Esse acervo de informações permitirá ainda o cruzamento de dados geoespaciais, e a produção de relatórios de inteligência para a atuação estratégica e eficaz do Poder Judiciário na tutela do meio ambiente”, acrescenta a também conselheira, que está sempre se atualizando para o exercício de sua profissão.

Para João Batista dos Reis, o SIRENEJUD facilita muito o trabalho dos profissionais envolvidos, sobretudo no que tange a levantamentos topográficos relacionados a focos e áreas degradadas por incêndios, desmatamentos e outros acidentes naturais. “Isso exige georreferenciamento – previsto na Resolução CFT nº 089/2019 –, além de voos com drones e levantamentos por meio de equipamentos topográficos; enfim, os mapas disponibilizados pelo SIRENEJUD são de grande contribuição para nós que atuamos diariamente nessas atividades”, conclui o Técnico em Agrimensura. Ele também foi reeleito conselheiro regional pelo CRT-SP.

Para saber mais sobre o SIRENEJUD, clique aqui.

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Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o painel interativo SIRENEJUD é uma espécie de “observatório do meio ambiente”, pois compila informações e permite aos usuários visualizar dados sobre violações ambientais, como poluição, desmatamento, garimpo e uso ilegal da terra, incêndios florestais e outros crimes previstos em lei aplicados contra a natureza.

Mais duas funcionalidades foram incorporadas ao sistema no dia 9 de agosto de 2022 por ocasião do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas – reunião que envolve representantes de órgãos públicos, sociedade civil e organizações internacionais que trabalham com questões ambientais – transmitido ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube: Relatórios Geográficos e Relatórios de Sobreposição de Área.

Os relatórios geográficos são originários de cruzamentos entre os alertas de desmatamento e os polígonos de terras indígenas e unidades de conservação; e, segundo o ministro Luiz Fux, atual presidente do CNJ, “a ferramenta permite identificar e ranquear as áreas mais atingidas por desmatamentos, sendo possível a consulta por cada estado. Por sua vez, os Relatórios de Sobreposição de Área disponibilizam e identificam eventuais inconsistências nos polígonos autodeclarados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), permitindo verificar sobreposições em unidades de conservação, terras indígenas e terras quilombolas. “Destaco a relevância dessas ferramentas, que podem ser acessadas por especialistas e pela sociedade civil, no monitoramento das questões ambientais e da transparência dos dados”, disse o ministro por ocasião do lançamento.

Daiana Romanini e João Batista dos Reis, respectivamente Técnica em Meio Ambiente e Técnico em Agrimensura, modalidades de profissionais beneficiadas

 

E os Técnicos Industriais – Essencialmente, duas modalidades de profissionais técnicos podem se beneficiar dessas novas funcionalidades do SIRENEJUD: os Técnicos em Agrimensura, cujas atribuições são definidas pela Resolução CFT nº 089/2019 e, principalmente, os Técnicos em Meio Ambiente, com atribuições esclarecidas pela Resolução CFT nº 110/2020. “O painel permite visualizar dados sobre violações ambientais com cruzamento de dados e georreferenciamento, identificando áreas de proteção ambiental, municípios com maior incidência de desmatamento, informações sobre terras indígenas e quilombos, entre outras informações; também são gerados alertas para auxiliar o diagnóstico de violações ambientais, aprimorando a tomada de decisão referente ao tema”, relata a Técnica em Meio Ambiente Daiana Romanini, proprietária de uma empresa de controle de pragas que presta serviços para outra empresa do ramo que, por sua vez, atende várias indústrias e multinacionais do setor de alimentos. “Esse acervo de informações permitirá ainda o cruzamento de dados geoespaciais, e a produção de relatórios de inteligência para a atuação estratégica e eficaz do Poder Judiciário na tutela do meio ambiente”, acrescenta a também conselheira, que está sempre se atualizando para o exercício de sua profissão.

Para João Batista dos Reis, o SIRENEJUD facilita muito o trabalho dos profissionais envolvidos, sobretudo no que tange a levantamentos topográficos relacionados a focos e áreas degradadas por incêndios, desmatamentos e outros acidentes naturais. “Isso exige georreferenciamento – previsto na Resolução CFT nº 089/2019 –, além de voos com drones e levantamentos por meio de equipamentos topográficos; enfim, os mapas disponibilizados pelo SIRENEJUD são de grande contribuição para nós que atuamos diariamente nessas atividades”, conclui o Técnico em Agrimensura. Ele também foi reeleito conselheiro regional pelo CRT-SP.

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