🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Sistema CFT/CRT: proteção de dados pessoais dos profissionais técnicos

  • 10 de maio de 2022

CFT publica resolução que estabelece diretrizes com o objetivo de garantir o zelo e a segurança no acesso e tratamento dos dados pessoais dos profissionais técnicos registrados no Sistema CFT/CRT

Resolução CFT nº 181/2022: institui as diretrizes gerais de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Sistema CFT/CRT

Encontra-se disponível no Portal da Transparência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) a Resolução CFT nº 181/2022, que institui as diretrizes gerais de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Sistema CFT/CRT. Aprovada em plenário no mês de março, a norma segue os princípios, orientações e objetivos compatíveis com a Lei nº 13.709/2018 – convencionalmente conhecida como Lei geral de Proteção de Dados (LGPD) –, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais; bem como os guias orientativos disponibilizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública vinculada à Presidência da República, com autonomia para fiscalizar o cumprimento da referida lei. Apesar de sofrer algumas alterações pontuais pela Lei nº 13.853/2019, o artigo 5º, inciso VIII segue o texto original e versa sobre o encarregado de proteção de dados: “pessoa natural, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional”.

As condutas deverão ser observadas pelos membros do plenário, servidores, colaboradores e fornecedores, além de observados os princípios da necessidade, finalidade, adequação, transparência, segurança, isonomia e responsabilidade.

De acordo com Resolução CFT nº 181/2022, o titular poderá confirmar o tratamento dos seus dados, corrigir informações, solicitar anonimato, exclusão ou portabilidade de seus dados. A partir da publicação da normativa estão sendo instituídas medidas de segurança, efetuados registros das operações, elaborados relatórios de impacto, e criado o Comitê Nacional de Segurança de Dados (CNSD) – responsável pelos mecanismos de apoio ao cumprimento da LGPD no ambiente profissional e corporativo do Sistema CFT/CRT –, composto por representante do CFT e de todos os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).

Para ter acesso à Resolução CFT nº 181/2022 na íntegra, clique aqui.

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Encontra-se disponível no Portal da Transparência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) a Resolução CFT nº 181/2022, que institui as diretrizes gerais de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Sistema CFT/CRT. Aprovada em plenário no mês de março, a norma segue os princípios, orientações e objetivos compatíveis com a Lei nº 13.709/2018 – convencionalmente conhecida como Lei geral de Proteção de Dados (LGPD) –, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais; bem como os guias orientativos disponibilizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública vinculada à Presidência da República, com autonomia para fiscalizar o cumprimento da referida lei. Apesar de sofrer algumas alterações pontuais pela Lei nº 13.853/2019, o artigo 5º, inciso VIII segue o texto original e versa sobre o encarregado de proteção de dados: “pessoa natural, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional”.

As condutas deverão ser observadas pelos membros do plenário, servidores, colaboradores e fornecedores, além de observados os princípios da necessidade, finalidade, adequação, transparência, segurança, isonomia e responsabilidade.

De acordo com Resolução CFT nº 181/2022, o titular poderá confirmar o tratamento dos seus dados, corrigir informações, solicitar anonimato, exclusão ou portabilidade de seus dados. A partir da publicação da normativa estão sendo instituídas medidas de segurança, efetuados registros das operações, elaborados relatórios de impacto, e criado o Comitê Nacional de Segurança de Dados (CNSD) – responsável pelos mecanismos de apoio ao cumprimento da LGPD no ambiente profissional e corporativo do Sistema CFT/CRT –, composto por representante do CFT e de todos os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).

Para ter acesso à Resolução CFT nº 181/2022 na íntegra, clique aqui.

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