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Resolução CFT nº 181/2022: institui as diretrizes gerais de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Sistema CFT/CRT
Encontra-se disponível no Portal da Transparência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) a Resolução CFT nº 181/2022, que institui as diretrizes gerais de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Sistema CFT/CRT. Aprovada em plenário no mês de março, a norma segue os princípios, orientações e objetivos compatíveis com a Lei nº 13.709/2018 – convencionalmente conhecida como Lei geral de Proteção de Dados (LGPD) –, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais; bem como os guias orientativos disponibilizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública vinculada à Presidência da República, com autonomia para fiscalizar o cumprimento da referida lei. Apesar de sofrer algumas alterações pontuais pela Lei nº 13.853/2019, o artigo 5º, inciso VIII segue o texto original e versa sobre o encarregado de proteção de dados: “pessoa natural, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional”.
As condutas deverão ser observadas pelos membros do plenário, servidores, colaboradores e fornecedores, além de observados os princípios da necessidade, finalidade, adequação, transparência, segurança, isonomia e responsabilidade.
De acordo com Resolução CFT nº 181/2022, o titular poderá confirmar o tratamento dos seus dados, corrigir informações, solicitar anonimato, exclusão ou portabilidade de seus dados. A partir da publicação da normativa estão sendo instituídas medidas de segurança, efetuados registros das operações, elaborados relatórios de impacto, e criado o Comitê Nacional de Segurança de Dados (CNSD) – responsável pelos mecanismos de apoio ao cumprimento da LGPD no ambiente profissional e corporativo do Sistema CFT/CRT –, composto por representante do CFT e de todos os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).
Para ter acesso à Resolução CFT nº 181/2022 na íntegra, clique aqui.
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Encontra-se disponível no Portal da Transparência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) a Resolução CFT nº 181/2022, que institui as diretrizes gerais de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Sistema CFT/CRT. Aprovada em plenário no mês de março, a norma segue os princípios, orientações e objetivos compatíveis com a Lei nº 13.709/2018 – convencionalmente conhecida como Lei geral de Proteção de Dados (LGPD) –, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais; bem como os guias orientativos disponibilizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública vinculada à Presidência da República, com autonomia para fiscalizar o cumprimento da referida lei. Apesar de sofrer algumas alterações pontuais pela Lei nº 13.853/2019, o artigo 5º, inciso VIII segue o texto original e versa sobre o encarregado de proteção de dados: “pessoa natural, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional”.
As condutas deverão ser observadas pelos membros do plenário, servidores, colaboradores e fornecedores, além de observados os princípios da necessidade, finalidade, adequação, transparência, segurança, isonomia e responsabilidade.
De acordo com Resolução CFT nº 181/2022, o titular poderá confirmar o tratamento dos seus dados, corrigir informações, solicitar anonimato, exclusão ou portabilidade de seus dados. A partir da publicação da normativa estão sendo instituídas medidas de segurança, efetuados registros das operações, elaborados relatórios de impacto, e criado o Comitê Nacional de Segurança de Dados (CNSD) – responsável pelos mecanismos de apoio ao cumprimento da LGPD no ambiente profissional e corporativo do Sistema CFT/CRT –, composto por representante do CFT e de todos os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).
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