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Técnicos em Metalurgia: dando “vida” ao metal bruto

  • 7 de abril de 2021

Sistema CFT/CRT baixa resolução para definir e disciplinar as atribuições dos Técnicos em Metalurgia

Resolução CFT nº 128/2021: conquista para os profissionais técnicos do setor de metalurgia

Atualmente o Brasil se destaca com um dos maiores produtores mundiais de minério de ferro, principal matéria-prima propulsora da indústria metalúrgica. No entanto, a metalurgia trabalha com outras riquezas minerais – ouro, prata, bronze, chumbo, cobre, etc – e envolve milhares de profissionais devidamente habilitados, desde a extração até o processamento industrial, passando por etapas como caldeiraria – responsável pela produção de peças metálicas –, usinagem – dá forma aos objetos metálicos – e soldagem – processo industrial de fixação dos materiais. Muitos desses profissionais são Técnicos Industriais; ou seja, Técnicos em Metalurgia que, a partir de 8 de março de 2021, têm as atribuições devidamente definidas e disciplinadas pela Resolução CFT nº 128/2021.

O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), atualizado em dezembro de 2020 pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC), elenca que o Técnico em Metalurgia deve ter entre os atributos fundamentais para sua atividade: conhecimentos relacionados aos processos de produção de metais de modo a assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores; conhecimentos relacionados à sustentabilidade do processo produtivo; e conhecimentos relacionados às técnicas e processos de produção na metalurgia, incluindo normas técnicas, liderança, solução de problemas e gestão de conflitos.

Gradativamente o Sistema CFT/CRT tem procurado atender todas as modalidades técnicas com novas resoluções, conforme garante a Lei nº 13.639/2018 e o Decreto nº 90.922/1985 regulamentador da Lei nº 5.524/1968. Além de dar mais clareza às atribuições, as resoluções também valorizam os profissionais por reconhecer sua importância na prestação de serviços com responsabilidade e segurança para a sociedade.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 128/2021 na íntegra, clique aqui.

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