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Chama o síndico: com qualidade, segurança e amparo legal, técnicos de diversas modalidades prestam serviços em condomínios
Ao mencionar a palavra síndico na canção “W/Brasil”, o cantor e compositor Jorge Ben Jor faz alusão a Tim Maia que, numa época difícil da carreira, teria se irritado com uma escada fora de lugar no condomínio onde morava, decidindo assim se candidatar ao posto de síndico. Por isso, diz a letra: “tira essa escada daí, essa escada é pra ficar aqui fora, eu vou chamar o síndico Tim Maia”. Objetos mal acondicionados ou em locais inapropriados não são grandes problemas, mas situações corriqueiras que ocorrem em qualquer condomínio residencial ou comercial. De fato mesmo, diariamente o que afeta e, na maioria das vezes, incomoda moradores e usuários são os serviços de reformas, instalações e manutenções, que devem ser realizados por profissionais habilitados para cada situação de maneira a zelar pela segurança dos condôminos e da sociedade em geral. No que se refere aos técnicos, é imprescindível o registro válido no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP).
Técnico em Telecomunicações e Eletrotécnica Danilo dos Santos Santana é proprietário da RED Tecnologia, empresa de prestação de serviços de consultoria regulatória para provedores de internet. Segundo ele, uma das preocupações das administradoras de condomínios e síndicos é quanto às documentações dos profissionais e da própria empresa, pois as exigências têm aumentado e obrigado muitos prestadores de serviços a se adequarem às condições impostas. Ao menos, na RED Tecnologia não há essa preocupação, uma vez que é feita toda a intermediação entre empresas e profissionais com registro no CRT-SP para fornecimento das documentações necessárias à execução do serviço. “Graças ao CRT SP estamos conseguindo trabalhar sem grandes dificuldades. Em caso de dúvidas, o conselho sempre nos orienta por telefone ou e-mail, passando-nos sempre com clareza as informações necessárias”, comenta, revelando que à medida do possível acompanha as resoluções baixadas pelo Sistema CFT/CRT que normatizam as atribuições dos técnicos de diversas modalidades. “Tenho observado um excelente desempenho do conselho em favor dos profissionais técnicos, assegurando que consigamos exercer nossas atividades. É bom ver um órgão atuante e que realmente se preocupa com a classe”, agradece.
Apesar de lamentar a crise socioeconômica decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19) que afeta milhões de pessoas em todo o planeta, Danilo dos Santos Santana encontra motivos para se animar, considerando que o setor de telecomunicações é fundamental para a manutenção das atividades mesmo com o isolamento social. “Por ser um serviço essencial e indispensável, as empresas de telecomunicações caminham na contramão da crise”, aponta, destacando que os condomínios têm sido grandes parceiros dos técnicos diante das circunstâncias. “Grande parte dos condomínios estão com as redes em condições precárias, estimulando a criação de empresas no intuito de ofertar soluções para atendê-los. Essas empresas e os técnicos devem observar essas deficiências e se preparar para corrigi-las com eficiência para superar o desemprego”, conclui.

Robson Moraes: “Estar sempre atualizado é obrigatório para quem quer se manter ou entrar para o mercado de trabalho em condomínios”
Para Robson Moraes a prestação de serviços em condomínios residenciais e comerciais é similar; porém, as exigências são diferenciadas. “Nos condomínios residenciais os serviços são mais volumosos, enquanto que nos comerciais normalmente são mais rentáveis”, compara, relatando que seu relacionamento com as administradoras e os condôminos é, de maneira geral, profissionalmente tranquilo. “Nós sempre iniciamos com uma apresentação mostrando o quanto o serviço é bem feito e seguro”, explica, acrescentando que também atende comércios, indústrias e residências, sem as dificuldades encontradas anteriormente na época em que os técnicos eram registrados em outro conselho. “Antes do Sistema CFT/CRT, exigiam que eu contratasse engenheiros responsáveis por projetos de minha própria autoria”.
Proprietário da empresa RLSOL Comércio e Serviços Ltda., voltada à comercialização de produtos e prestação de serviços no segmento de baixa e média tensão, ele se mostra muito satisfeito com a Resolução CFT nº 074/2019, especialmente pela demanda de execução de projetos e instalações elétricas até 800 KVA sem limite de tensão. “É um limite bastante expressivo, pois permite uma vasta área de atuação mercadológica”, comemora.
Nesse período de aumento do índice de desemprego no país, ele faz uma recomendação aos profissionais que prestam ou tencionam prestar serviços em condomínios além, é claro, do pleno conhecimento da profissão e das normas que a regem. “Nós, técnicos, temos conhecimento prático aliado à teoria. A qualidade e a segurança devem ser nossas principais preocupações, e estar sempre atualizado é obrigatório para quem quer se manter ou entrar para o mercado de trabalho em condomínios”, finaliza.
CRT-SP e ABRASCOND: reunião para apresentação institucional do conselho e protótipo da plataforma online Técnico que Faz

Reginaldo da Silva: “Quando falamos em nome de uma associação e com a responsabilidade de uma autarquia pública importante como o CRT-SP, as portas se abrem com mais facilidade”
Aproximação de associações de síndicos e condomínios – No dia 25 de agosto de 2020 a diretoria do CRT-SP recebeu em sua sede, com todos os critérios e protocolos de segurança, a visita do síndico profissional Reginaldo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Síndicos Profissionais de Condomínios (ABRASCOND). Na ocasião o presidente Gilberto Takao Sakamoto explanou sobre a competência orientativa, disciplinadora e fiscalizatória do CRT-SP, enaltecendo a importância do trabalho dos técnicos nos condomínios. “De um lado os técnicos sabem executar as atividades de suas competências, devidamente amparados pela legislação; e de outro lado, os condomínios necessitam desses profissionais”, explica, salientando a necessidade de estabelecer uma conexão entre prestadores e tomadores de serviços. “E a sociedade – em especial, o contratante – terá onde reclamar caso o serviço seja mal executado”, acrescenta.
Em sequência a assessora de relações institucionais, Fabiana Herculano Moraes, procedeu com uma apresentação institucional do conselho, seguido de um protótipo da plataforma online Técnico que Faz [ver box], que está sendo desenvolvida com o intuito de – em se tratando de condomínios – facilitar a conexão entre os profissionais técnicos autônomos com usuários, empresas e responsáveis pelas administradoras de conjuntos residenciais e comerciais. “A ideia é genial e essa aproximação do CRT-SP com a ABRASCOND é excelente, pois podemos oferecer aos síndicos trabalhos de qualidade realizados com competência e minimizando erros; afinal, quem contrata errado, paga duas vezes”, comentou Reginaldo da Silva após a apresentação, alertando que há certa “blindagem” em relação aos síndicos que dificulta a entrada de prestadores de serviços em condomínios. No entanto, a associação tem trabalhado junto às empresas e órgãos parceiros para romper definitivamente essa barreira. “Quando falamos em nome de uma associação e com a responsabilidade de uma autarquia pública importante como o CRT-SP, as portas se abrem com mais facilidade”, compara, garantindo que, diante desse novo cenário, serão indicados profissionais técnicos com o devido registro no conselho.
É fato que as leis foram elaboradas e aprovadas para serem plenamente cumpridas, mas nem sempre é o que acontece na prática; os próprios técnicos, cuja profissão é amparada pelo Decreto nº 90.922/1985 regulamentador da Lei nº 5.524/1968, sofreram por décadas até a sanção da Lei nº 13.639 em 26 de março de 2018, que institui o Sistema CFT/CRT. Questionado sobre as resoluções que disciplinam atribuições e delegam mais responsabilidades aos técnicos, inclusive para trabalharem em condomínios, o advogado Paulo Marcos de Moraes Machado é enfático: “A legislação deve ser sempre cumprida; portanto, havendo necessidade de técnicos para prestarem serviços em condomínios, são esses os profissionais que devem ser contratados”. Na opinião do presidente da Associação dos Condomínios do Estado de São Paulo (ACONDESP), entidade que conta com um cadastro de 45 mil condomínios, a melhor maneira dos técnicos prestadores de serviços se apresentarem é através de parcerias com administradoras, divulgação dos serviços em mídias sociais e propostas diretamente direcionadas aos síndicos.
Orientando-se por resoluções que contemplam serviços técnicos em condomínios
Orientando-se por resoluções – Nos exemplos citados no início da matéria foram mencionadas duas modalidades que propiciam serviços para os técnicos, mas os condomínios não se limitam apenas a telecomunicações e eletrotécnica; muito pelo contrário, envolvem inúmeras atividades e mobilizam um batalhão de profissionais – individuais ou vinculados a empresas – das mais diversas áreas e setores, para dar conta da demanda de trabalho gerada por um grande contingente de moradores – no caso de condomínios residenciais –, bem como usuários e visitantes – em se tratando de comerciais, como um shopping center ou um conglomerado de escritórios. Para ter uma ideia, somente no Edifício Copan, uma das mais conhecidas e emblemáticas construções da capital paulista com suas charmosas curvas acompanhando a topografia da avenida, são quase 1200 apartamentos de variadas dimensões, além de lojas, bares e restaurantes na área térrea – uma galeria, num termo mais próximo ao linguajar paulistano. Ou seja, uma “cidade vertical” com população superior a 22,5% dos municípios brasileiros, uma vez que estimativas recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam 1253 municípios com menos de 5 mil habitantes.
Se num edifício dessa magnitude é difícil mensurar a quantidade de serviços técnicos necessários para a manutenção, considerando todos os condomínios residenciais e comerciais espalhados pelo estado o levantamento soa quase como impossível. Daí a necessidade do Sistema CFT/CRT editar resoluções, em observância à Lei nº 13.639/2018 e o Decreto nº 90.922/1985, para normatizar e disciplinar as atribuições dos técnicos, garantindo a prestação de serviços eficientes realizados com segurança e atestados com a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

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Ao mencionar a palavra síndico na canção “W/Brasil”, o cantor e compositor Jorge Ben Jor faz alusão a Tim Maia que, numa época difícil da carreira, teria se irritado com uma escada fora de lugar no condomínio onde morava, decidindo assim se candidatar ao posto de síndico. Por isso, diz a letra: “tira essa escada daí, essa escada é pra ficar aqui fora, eu vou chamar o síndico Tim Maia”. Objetos mal acondicionados ou em locais inapropriados não são grandes problemas, mas situações corriqueiras que ocorrem em qualquer condomínio residencial ou comercial. De fato mesmo, diariamente o que afeta e, na maioria das vezes, incomoda moradores e usuários são os serviços de reformas, instalações e manutenções, que devem ser realizados por profissionais habilitados para cada situação de maneira a zelar pela segurança dos condôminos e da sociedade em geral. No que se refere aos técnicos, é imprescindível o registro válido no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP).
Técnico em Telecomunicações e Eletrotécnica Danilo dos Santos Santana é proprietário da RED Tecnologia, empresa de prestação de serviços de consultoria regulatória para provedores de internet. Segundo ele, uma das preocupações das administradoras de condomínios e síndicos é quanto às documentações dos profissionais e da própria empresa, pois as exigências têm aumentado e obrigado muitos prestadores de serviços a se adequarem às condições impostas. Ao menos, na RED Tecnologia não há essa preocupação, uma vez que é feita toda a intermediação entre empresas e profissionais com registro no CRT-SP para fornecimento das documentações necessárias à execução do serviço. “Graças ao CRT SP estamos conseguindo trabalhar sem grandes dificuldades. Em caso de dúvidas, o conselho sempre nos orienta por telefone ou e-mail, passando-nos sempre com clareza as informações necessárias”, comenta, revelando que à medida do possível acompanha as resoluções baixadas pelo Sistema CFT/CRT que normatizam as atribuições dos técnicos de diversas modalidades. “Tenho observado um excelente desempenho do conselho em favor dos profissionais técnicos, assegurando que consigamos exercer nossas atividades. É bom ver um órgão atuante e que realmente se preocupa com a classe”, agradece.
Apesar de lamentar a crise socioeconômica decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19) que afeta milhões de pessoas em todo o planeta, Danilo dos Santos Santana encontra motivos para se animar, considerando que o setor de telecomunicações é fundamental para a manutenção das atividades mesmo com o isolamento social. “Por ser um serviço essencial e indispensável, as empresas de telecomunicações caminham na contramão da crise”, aponta, destacando que os condomínios têm sido grandes parceiros dos técnicos diante das circunstâncias. “Grande parte dos condomínios estão com as redes em condições precárias, estimulando a criação de empresas no intuito de ofertar soluções para atendê-los. Essas empresas e os técnicos devem observar essas deficiências e se preparar para corrigi-las com eficiência para superar o desemprego”, conclui.

Robson Moraes: “Estar sempre atualizado é obrigatório para quem quer se manter ou entrar para o mercado de trabalho em condomínios”
Para Robson Moraes a prestação de serviços em condomínios residenciais e comerciais é similar; porém, as exigências são diferenciadas. “Nos condomínios residenciais os serviços são mais volumosos, enquanto que nos comerciais normalmente são mais rentáveis”, compara, relatando que seu relacionamento com as administradoras e os condôminos é, de maneira geral, profissionalmente tranquilo. “Nós sempre iniciamos com uma apresentação mostrando o quanto o serviço é bem feito e seguro”, explica, acrescentando que também atende comércios, indústrias e residências, sem as dificuldades encontradas anteriormente na época em que os técnicos eram registrados em outro conselho. “Antes do Sistema CFT/CRT, exigiam que eu contratasse engenheiros responsáveis por projetos de minha própria autoria”.
Proprietário da empresa RLSOL Comércio e Serviços Ltda., voltada à comercialização de produtos e prestação de serviços no segmento de baixa e média tensão, ele se mostra muito satisfeito com a Resolução CFT nº 074/2019, especialmente pela demanda de execução de projetos e instalações elétricas até 800 KVA sem limite de tensão. “É um limite bastante expressivo, pois permite uma vasta área de atuação mercadológica”, comemora.
Nesse período de aumento do índice de desemprego no país, ele faz uma recomendação aos profissionais que prestam ou tencionam prestar serviços em condomínios além, é claro, do pleno conhecimento da profissão e das normas que a regem. “Nós, técnicos, temos conhecimento prático aliado à teoria. A qualidade e a segurança devem ser nossas principais preocupações, e estar sempre atualizado é obrigatório para quem quer se manter ou entrar para o mercado de trabalho em condomínios”, finaliza.
CRT-SP e ABRASCOND: reunião para apresentação institucional do conselho e protótipo da plataforma online Técnico que Faz

Reginaldo da Silva: “Quando falamos em nome de uma associação e com a responsabilidade de uma autarquia pública importante como o CRT-SP, as portas se abrem com mais facilidade”
Aproximação de associações de síndicos e condomínios – No dia 25 de agosto de 2020 a diretoria do CRT-SP recebeu em sua sede, com todos os critérios e protocolos de segurança, a visita do síndico profissional Reginaldo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Síndicos Profissionais de Condomínios (ABRASCOND). Na ocasião o presidente Gilberto Takao Sakamoto explanou sobre a competência orientativa, disciplinadora e fiscalizatória do CRT-SP, enaltecendo a importância do trabalho dos técnicos nos condomínios. “De um lado os técnicos sabem executar as atividades de suas competências, devidamente amparados pela legislação; e de outro lado, os condomínios necessitam desses profissionais”, explica, salientando a necessidade de estabelecer uma conexão entre prestadores e tomadores de serviços. “E a sociedade – em especial, o contratante – terá onde reclamar caso o serviço seja mal executado”, acrescenta.
Em sequência a assessora de relações institucionais, Fabiana Herculano Moraes, procedeu com uma apresentação institucional do conselho, seguido de um protótipo da plataforma online Técnico que Faz [ver box], que está sendo desenvolvida com o intuito de – em se tratando de condomínios – facilitar a conexão entre os profissionais técnicos autônomos com usuários, empresas e responsáveis pelas administradoras de conjuntos residenciais e comerciais. “A ideia é genial e essa aproximação do CRT-SP com a ABRASCOND é excelente, pois podemos oferecer aos síndicos trabalhos de qualidade realizados com competência e minimizando erros; afinal, quem contrata errado, paga duas vezes”, comentou Reginaldo da Silva após a apresentação, alertando que há certa “blindagem” em relação aos síndicos que dificulta a entrada de prestadores de serviços em condomínios. No entanto, a associação tem trabalhado junto às empresas e órgãos parceiros para romper definitivamente essa barreira. “Quando falamos em nome de uma associação e com a responsabilidade de uma autarquia pública importante como o CRT-SP, as portas se abrem com mais facilidade”, compara, garantindo que, diante desse novo cenário, serão indicados profissionais técnicos com o devido registro no conselho.
É fato que as leis foram elaboradas e aprovadas para serem plenamente cumpridas, mas nem sempre é o que acontece na prática; os próprios técnicos, cuja profissão é amparada pelo Decreto nº 90.922/1985 regulamentador da Lei nº 5.524/1968, sofreram por décadas até a sanção da Lei nº 13.639 em 26 de março de 2018, que institui o Sistema CFT/CRT. Questionado sobre as resoluções que disciplinam atribuições e delegam mais responsabilidades aos técnicos, inclusive para trabalharem em condomínios, o advogado Paulo Marcos de Moraes Machado é enfático: “A legislação deve ser sempre cumprida; portanto, havendo necessidade de técnicos para prestarem serviços em condomínios, são esses os profissionais que devem ser contratados”. Na opinião do presidente da Associação dos Condomínios do Estado de São Paulo (ACONDESP), entidade que conta com um cadastro de 45 mil condomínios, a melhor maneira dos técnicos prestadores de serviços se apresentarem é através de parcerias com administradoras, divulgação dos serviços em mídias sociais e propostas diretamente direcionadas aos síndicos.
Orientando-se por resoluções que contemplam serviços técnicos em condomínios
Orientando-se por resoluções – Nos exemplos citados no início da matéria foram mencionadas duas modalidades que propiciam serviços para os técnicos, mas os condomínios não se limitam apenas a telecomunicações e eletrotécnica; muito pelo contrário, envolvem inúmeras atividades e mobilizam um batalhão de profissionais – individuais ou vinculados a empresas – das mais diversas áreas e setores, para dar conta da demanda de trabalho gerada por um grande contingente de moradores – no caso de condomínios residenciais –, bem como usuários e visitantes – em se tratando de comerciais, como um shopping center ou um conglomerado de escritórios. Para ter uma ideia, somente no Edifício Copan, uma das mais conhecidas e emblemáticas construções da capital paulista com suas charmosas curvas acompanhando a topografia da avenida, são quase 1200 apartamentos de variadas dimensões, além de lojas, bares e restaurantes na área térrea – uma galeria, num termo mais próximo ao linguajar paulistano. Ou seja, uma “cidade vertical” com população superior a 22,5% dos municípios brasileiros, uma vez que estimativas recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam 1253 municípios com menos de 5 mil habitantes.
Se num edifício dessa magnitude é difícil mensurar a quantidade de serviços técnicos necessários para a manutenção, considerando todos os condomínios residenciais e comerciais espalhados pelo estado o levantamento soa quase como impossível. Daí a necessidade do Sistema CFT/CRT editar resoluções, em observância à Lei nº 13.639/2018 e o Decreto nº 90.922/1985, para normatizar e disciplinar as atribuições dos técnicos, garantindo a prestação de serviços eficientes realizados com segurança e atestados com a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

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