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Novidade nos “trilhos”: normativa tende a gerar oportunidades para os técnicos

  • 28 de agosto de 2023

Plenário do CFT aprova resolução para esclarecer as atribuições dos Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários

32ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, com presença de representantes do CRT-SP: conselheiro federal Narciso Donizete Fontana, e vice-presidente José Avelino Rosa

 Em breve será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e se tornará efetivamente válida uma nova normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), para esclarecer as atribuições dos Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários. A matéria foi aprovada na 32ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2023, em Brasília.

Assim, os profissionais da área devidamente registrados em seus respectivos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) poderão elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas. Eles também terão como atribuições o planejamento, o controle e a execução das atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias.

A resolução assegura ainda a prerrogativa para atuarem como peritos perante órgãos públicos e o setor privado, além de permitir a elaboração de
manuais técnicos e de boas práticas; emissão de laudos técnicos e ministração de disciplinas da especialidade; realização de medições e calibrações em equipamentos; projeção de cabeamentos de rede lógica; entre outras responsabilidades.

Arte original do CFT para os Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários: assim que publicada no DOU, a normativa se torna efetivamente válida

Também foram submetidas à deliberação plenária mais duas propostas de resoluções: para as modalidades de açúcar e álcool; e celulose e papel. Todo serviço técnico deve ser acompanhado da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento de fé pública que responsabiliza o profissional por qualquer irregularidade e propicia segurança – inclusive, jurídica – à sociedade.

Para o presidente, Solomar Pereira Rockembach, ao normatizar a profissão dos Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários, a profissão é valorizada e a sociedade fica mais protegida. No plenário deliberativo, destaque para a participação do conselheiro federal, representante do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Narciso Donizete Fontana. Entre as autoridades paulistas que acompanharam presencialmente as atividades, estava o vice-presidente, José Avelino Rosa; e os conselheiros regionais, Anizio Aparecido Josepetti e Adão Roberto Ricci.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

Texto: JD Morbidelli

 

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Assim, os profissionais da área devidamente registrados em seus respectivos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) poderão elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas. Eles também terão como atribuições o planejamento, o controle e a execução das atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias.

A resolução assegura ainda a prerrogativa para atuarem como peritos perante órgãos públicos e o setor privado, além de permitir a elaboração de
manuais técnicos e de boas práticas; emissão de laudos técnicos e ministração de disciplinas da especialidade; realização de medições e calibrações em equipamentos; projeção de cabeamentos de rede lógica; entre outras responsabilidades.

Arte original do CFT para os Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários: assim que publicada no DOU, a normativa se torna efetivamente válida

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Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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