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32ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, com presença de representantes do CRT-SP: conselheiro federal Narciso Donizete Fontana, e vice-presidente José Avelino Rosa
Em breve será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e se tornará efetivamente válida uma nova normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), para esclarecer as atribuições dos Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários. A matéria foi aprovada na 32ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2023, em Brasília.
Assim, os profissionais da área devidamente registrados em seus respectivos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) poderão elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas. Eles também terão como atribuições o planejamento, o controle e a execução das atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias.
A resolução assegura ainda a prerrogativa para atuarem como peritos perante órgãos públicos e o setor privado, além de permitir a elaboração de
manuais técnicos e de boas práticas; emissão de laudos técnicos e ministração de disciplinas da especialidade; realização de medições e calibrações em equipamentos; projeção de cabeamentos de rede lógica; entre outras responsabilidades.
Arte original do CFT para os Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários: assim que publicada no DOU, a normativa se torna efetivamente válida
Também foram submetidas à deliberação plenária mais duas propostas de resoluções: para as modalidades de açúcar e álcool; e celulose e papel. Todo serviço técnico deve ser acompanhado da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento de fé pública que responsabiliza o profissional por qualquer irregularidade e propicia segurança – inclusive, jurídica – à sociedade.
Para o presidente, Solomar Pereira Rockembach, ao normatizar a profissão dos Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários, a profissão é valorizada e a sociedade fica mais protegida. No plenário deliberativo, destaque para a participação do conselheiro federal, representante do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Narciso Donizete Fontana. Entre as autoridades paulistas que acompanharam presencialmente as atividades, estava o vice-presidente, José Avelino Rosa; e os conselheiros regionais, Anizio Aparecido Josepetti e Adão Roberto Ricci.
Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT
Texto: JD Morbidelli
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32ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, com presença de representantes do CRT-SP: conselheiro federal Narciso Donizete Fontana, e vice-presidente José Avelino Rosa
Em breve será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e se tornará efetivamente válida uma nova normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), para esclarecer as atribuições dos Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários. A matéria foi aprovada na 32ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2023, em Brasília.
Assim, os profissionais da área devidamente registrados em seus respectivos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) poderão elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas. Eles também terão como atribuições o planejamento, o controle e a execução das atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias.
A resolução assegura ainda a prerrogativa para atuarem como peritos perante órgãos públicos e o setor privado, além de permitir a elaboração de
manuais técnicos e de boas práticas; emissão de laudos técnicos e ministração de disciplinas da especialidade; realização de medições e calibrações em equipamentos; projeção de cabeamentos de rede lógica; entre outras responsabilidades.
Arte original do CFT para os Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários: assim que publicada no DOU, a normativa se torna efetivamente válida
Também foram submetidas à deliberação plenária mais duas propostas de resoluções: para as modalidades de açúcar e álcool; e celulose e papel. Todo serviço técnico deve ser acompanhado da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento de fé pública que responsabiliza o profissional por qualquer irregularidade e propicia segurança – inclusive, jurídica – à sociedade.
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Texto: JD Morbidelli
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