Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?
Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?
Técnicos Industriais são profissionais liberais com profissão regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985, devidamente habilitados para o desempenho de suas atribuições, como empregados do setor público e privado ou prestadores de serviços. Formados em cursos regulares e com conhecimentos teóricos e práticos em suas áreas de atuação, os Técnicos Industriais contam com um diversificado número de modalidades voltadas para o setor técnico e tecnológico, de maneira a atender suas necessidades e anseios profissionais e com excelentes oportunidades de inserção no mercado de trabalho.
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) é uma autarquia pública federal que integra o Sistema CFT/CRT, criado pela Lei nº 13.639/2018 com competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar (artigo 3º da Lei nº 13.639/2018) o exercício profissional dos Técnicos Industriais, para a salvaguarda da sociedade. Assista ao vídeo de apresentação do CRT-SP.
A Resolução CFT nº 085/2019 aprova a Tabela de Títulos de Profissionais dos Técnicos Industriais no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), em consonância com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), do Ministério da Educação. Saiba quais são as modalidades técnicas abrangidas pelo Sistema CFT/CRT.
Sim. Somente com o registro profissional no CRT-SP, você poderá exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente. O registro profissional pode ser solicitado através do site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online ou diretamente em Registro Profissional. Após o preenchimento do formulário e envio dos documentos comprobatórios – anexados –, será gerado um número de solicitação para acompanhamento do processo e um boleto referente à taxa de análise de registro. Em média o registro profissional leva aproximadamente 15 a 20 dias, desde a análise dos documentos até a finalização do processo. Assista ao vídeo e veja como é fácil fazer seu registro.
Sim, seguindo as orientações: localize, no ambiente do profissional no site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online, o módulo Financeiro e clique em Anuidade; selecione o ano; selecione o número de parcelas; clique em Gerar a Simulação da Anuidade; clique em Gerar Anuidade; por fim, clique em Confirmar.
Amparado pela Lei nº 13.639/2018 (artigos 17, 18 e 19) e Resolução CFT nº 055/2019, o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) constitui documento obrigatório emitido pelo profissional técnico ou pessoa jurídica responsável pela elaboração de projetos ou execução de obras ou serviços técnicos, comprovando assim o exercício legal da atividade.
Os tipos de TRT são:
TRT de Obra ou Serviço: execução de obras ou prestação de serviços.
TRT de Cargo ou Função: vincula o profissional à empresa com a qual mantém responsabilidade técnica.
TRT de Substituição: Quando o profissional precisa fazer correções em TRTs já registradas.
TRT de Cargo ou Função Derivado: quando substitui o documento emitido pelo conselho anterior.
TRT Múltiplo Mensal: quando realiza serviços de rotina, periódicos e de baixo valor de contrato.
TRT Solidário: Para serviços solidários, em situações de emergência ou de calamidade pública
TRT Extemporâneo: quando o profissional não registrou dentro dos prazos legais.
A emissão do TRT pode ser realizada através do site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online ou diretamente em TRT – Termo de Responsabilidade Técnica. É possível emitir TRT referente a serviços prestados em outros estados, uma vez que o Sistema CFT/CRT é nacional. Assista ao vídeo e veja como é fácil emitir o TRT.
Eles são obrigados a aceitar, pois o CRT-SP constitui autarquia criada por lei federal, com o mesmo valor e grau de importância de outras já existentes.
A carteira de identificação profissional "provisória" poderá ser emitida na área Serviços Online do site www.crtsp.gov.br; e a versão "digital" com QR Code é disponibilizada pelo aplicativo e-Técnico, desenvolvido pelo CFT e disponível nas plataformas Android e iOS. Oportunamente, caso tenha interesse em obter a carteira "física", poderá solicitá-la diretamente ao CRT-SP.
Sim, mas primeiramente você deve consultar se seu registro foi migrado automaticamente do antigo conselho para o CRT-SP. Caso negativo, solicite o registro profissional através do site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online ou diretamente em Registro Profissional.
A reativação do registro profissional pode ser solicitada através do site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online, mediante login e senha e cadastramento de protocolo de ativação. Caso o solicitante não tenha a senha de acesso, deverá solicitá-la ao CRT-SP.
A interrupção do registro pode ser realizada através do site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online, mediante login e senha. Em seguida, vá até Protocolo e selecione Cadastrar Protocolo – Profissional – Solicitação de Registro Profissional. Serão apresentadas as declarações de responsabilidades e o campo para descrição do motivo da solicitação de interrupção do registro. O protocolo será encaminhado para análise do departamento responsável e a confirmação será encaminhada por e-mail.
É importante estar ciente que exercer a profissão de técnico sem o registro no CRT-SP constitui prática ilegal, podendo o infrator sofrer sanções previstas em lei e no código de ética profissional.
Os registros para recém-formados também são solicitado através do site www.crtsp.gov.br. E, nos termos da Resolução CFT nº 080/2019 – artigo 2º, parágrafo III –, os formados há menos de um ano têm direito a 90% de desconto no valor da primeira anuidade.
Sim, nos termos da Resolução CFT nº 059/2019 que define a adoção do CPF do Técnico Industrial para a numeração dos registros profissionais no conselho na região de seu domicílio. Assim que o registro profissional for efetivado o profissional receberá uma notificação do CRT-SP para cadastramento da senha, que permitirá acesso aos serviços disponibilizados pelo site.
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) constitui, para efeitos legais, o conjunto de atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional e pode ser solicitada através do site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online.
Os tipos de CAT são:
CAT sem Atestado: utilizada para fins de comprovação de currículo, tempo de serviço, entre outros.
CAT com Atestado: utilizada para participação em concorrências públicas, conforme Lei nº 8.666/1993.
Nos termos da Resolução CFT nº 053/2019, o registro de pessoa jurídica é obrigatório no CRT-SP em se tratando de atividades ligadas ao exercício profissional dos Técnicos Industriais: prestação de serviços, execução de obras ou serviços; produção técnica especializada industrial, cuja atividade básica ou preponderante necessite do conhecimento técnico inerente; atividade que mantenha seção, que preste ou execute para si ou para terceiros, serviços, obras ou desenvolva atividades ligadas às áreas dos técnicos. O registro de empresas pode ser solicitado através do site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online ou diretamente em Registro de Empresas. Após o preenchimento do formulário e envio dos documentos comprobatórios – anexados –, será gerado um número de solicitação para acompanhamento do processo e um boleto no valor de R$ 310,83 referentes à taxa de análise de registro. Em média o registro de empresas leva aproximadamente 15 a 20 dias, desde a análise dos documentos até a finalização do processo. Assista ao vídeo e veja como registrar sua empresa.
Basta acessar o ambiente do profissional no site www.crtsp.gov.br e solicitar módulo Certidões – Solicitar Certidão, clicando em seguida em Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física. Não havendo pendências junto ao CRT-SP, a certidão poderá ser impressa pelo próprio site. O mesmo procedimento se aplica à Certidão Especial; ou seja, acessando o módulo Certidões – Solicitar Certidão, clicando em seguida em Certidão Especial e especificando a necessidade da referida certidão. Nesse caso, será gerado um boleto no valor de R$ 63,83.
O antigo conselho somente tem competência para fiscalizar a profissão quanto ao disposto na Lei nº 5.194/1966, cabendo ao CRT-SP orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais em conformidade com a Lei nº 13.639/2018. Eventuais dúvidas quanto à fiscalização deverão ser encaminhadas para o CRT-SP, para devidas orientações e providências cabíveis.
Pelo telefone (11) 3580-1000 e presencialmente, das 08h00 às 17h00.
Ou e-mails abaixo:
Para assuntos relacionados ao atendimento de pessoas físicas, como boletos, senhas, fotos e atualização cadastral: atendimento@crtsp.gov.br
Para assuntos assuntos relacionados ao atendimento de pessoas jurídicas, como acervos técnicos, certidões, registros de empresa, TRTs e atribuições profissionais: pessoa.juridica@crtsp.gov.br
Para assuntos relacionados à diploma técnico e cadastro de instituições de ensino: escola@crtsp.gov.br
Para assuntos relacionados à fiscalização: fiscalizacao@crtsp.gov.br
CENTRAL DE ATENDIMENTO
(11) 3580-1000
De segunda a sexta-feira, das 08h às 17 horas.
CANAIS DE ATENDIMENTO CRT-SP
📌 Atendimento Geral
Para orientações e esclarecimentos sobre:
Senhas de acesso; Atualização cadastral; Registro de profissionais e empresas; Carteira profissional; Anuidades e boletos;
Atribuições profissionais; Emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT); Prazos e demais dúvidas relacionadas aos serviços do CRT-SP.
E-mail: atendimento@crtsp.gov.br
📌 Fiscalização
Para orientações e esclarecimentos sobre:
Notificações; Autos de infração; demais assuntos relacionados à fiscalização.
E-mail: fiscalizacao@crtsp.gov.br
📌 Palestras em Instituições de Ensino Técnico
Para solicitação de palestras orientativas nas instituições de ensino técnico.
E-mail: palestrasescolas@crtsp.gov.br
📌 Cadastro de Instituições de Ensino Técnico
Para assuntos relacionados ao cadastro de instituições de ensino técnico.
E-mail: escola@crtsp.gov.br
📌 Serviço de Atendimento ao Técnico (SAT)
Canal destinado a:
Solicitações não atendidas; Casos de urgência; Reclamações;
Sugestões; Elogios.
E-mail: sat@crtsp.gov.br
Endereços do CRT-SP
Sede – São Paulo
Edifício Liber 1000 Offices
Avenida da Liberdade, nº 1.000, 16º andar – Liberdade
CEP 01502-001 – São Paulo/SP
Escritório Regional de Campinas
Storage Tower Centro Empresarial
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 3.000, 1º andar, Sala 4B – Vila Israel
CEP 13478-540 – Americana/SP
Escritório Regional de Bauru
Edifício Business Office
Avenida Getúlio Vargas, nº 21-51, 3º andar, Sala 33 – Jardim Europa
CEP 17017-000 – Bauru/SP
Escritório Regional da Baixada Santista
Edifício Helbor Offices
Avenida Benjamin Constant, nº 61, 22º andar, Sala 2207 – Centro
CEP 11310-500 – São Vicente/SP
Escritório Regional do Vale do Paraíba
Edifício Osvaldo Cruz
Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 347, 9º andar, Sala 910 – Centro
CEP 12210-030 – São José dos Campos/SP
Centro de Inovação e Valoração Profissional Técnica (INOVATEC)
Centro Empresarial IV – Eugênio de Melo
Estrada Dr. Altino Bondesan, nº 500, Sala 2202
CEP 12247-016 – São José dos Campos/SP
Horário de Atendimento Presencial:
Sede:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Escritórios Regionais:
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h.
© Copyright 2019 - 2025 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo
