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Perguntas Frequentes

Esclareça suas principais dúvidas sobre o

Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP)

1. QUEM SÃO OS TÉCNICOS INDUSTRIAIS?

Técnicos Industriais são profissionais liberais com profissão regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985, devidamente habilitados para o desempenho de suas atribuições, como empregados do setor público e privado ou prestadores de serviços. Formados em cursos regulares e com conhecimentos teóricos e práticos em suas áreas de atuação, os Técnicos Industriais contam com um diversificado número de modalidades voltadas para o setor técnico e tecnológico, de maneira a atender suas necessidades e anseios profissionais e com excelentes oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

 
2. O QUE É CRT-SP?

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) é uma autarquia pública federal que integra o Sistema CFT/CRT, criado pela Lei nº 13.639/2018 com competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar (artigo 3º da Lei nº 13.639/2018) o exercício profissional dos Técnicos Industriais, para a salvaguarda da sociedade. Assista ao vídeo de apresentação do CRT-SP. 

3. QUAIS AS MODALIDADES TÉCNICAS ABRANGIDAS PELO SISTEMA CFT/CRT? 

A Resolução CFT nº 085/2019 aprova a Tabela de Títulos de Profissionais dos Técnicos Industriais no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), em consonância com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), do Ministério da Educação. Saiba quais são as modalidades técnicas abrangidas pelo Sistema CFT/CRT.

4. SOU OBRIGADO A ME REGISTRAR NO CRT-SP? QUAL É O  PROCEDIMENTO?

Sim. Somente com o registro profissional no CRT-SP, você poderá exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente. O registro profissional pode ser solicitado através do site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online ou diretamente em Registro Profissional. Após o preenchimento do formulário e envio dos documentos comprobatórios – anexados –, será gerado um número de solicitação para acompanhamento do processo e um boleto no valor de R$ 63,83 referentes à taxa de análise de registro. Em média o registro profissional leva aproximadamente 15 a 20 dias, desde a análise dos documentos até a finalização do processo. Assista ao vídeo e veja como é fácil fazer seu registro.

5. É POSSÍVEL PARCELAR O VALOR DA ANUIDADE?

Sim, seguindo as orientações: localize, no ambiente do profissional no site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online, o módulo Financeiro e clique em Anuidade; selecione o ano; selecione o número de parcelas; clique em Gerar a Simulação da Anuidade; clique em Gerar Anuidade; por fim, clique em Confirmar.

6. O QUE É TRT?

Amparado pela Lei nº 13.639/2018 (artigos 17, 18 e 19) e Resolução CFT nº 055/2019, o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) constitui documento obrigatório emitido pelo profissional técnico ou pessoa jurídica responsável pela elaboração de projetos ou execução de obras ou serviços técnicos, comprovando assim o exercício legal da atividade.
Os tipos de TRT são:
TRT de Obra ou Serviço: execução de obras ou prestação de serviços.
TRT de Cargo ou Função: vincula o profissional à empresa com a qual mantém responsabilidade técnica.
TRT Múltiplo Mensal: obras ou serviços de rotina até o limite de 50 atividades.
TRT Extemporâneo: quando o profissional não registrou dentro dos prazos legais.
TRT Derivado: quando substitui o documento emitido pelo conselho anterior.

7. COMO FAÇO PARA EMITIR O TRT?

A emissão do TRT pode ser realizada através do site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online ou diretamente em TRT – Termo de Responsabilidade Técnica. É possível emitir TRT referente a serviços prestados em outros estados, uma vez que o Sistema CFT/CRT é nacional. Assista ao vídeo e veja como é fácil emitir o TRT. 

8. OS ÓRGÃOS PÚBLICOS E AS CONCESSIONÁRIAS ACEITAM O TRT?

Eles são obrigados a aceitar, pois o CRT-SP constitui autarquia criada por lei federal, com o mesmo valor e grau de importância de outras já existentes.

9. COMO TEREI ACESSO À CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL?

A carteira de identificação profissional "provisória" poderá ser emitida na área Serviços Online do site www.crtsp.gov.br; e a versão "digital" com QR Code é disponibilizada pelo aplicativo e-Técnico, desenvolvido pelo CFT e disponível nas plataformas Android e iOS. Oportunamente, caso tenha interesse em obter a carteira "física", poderá solicitá-la diretamente ao CRT-SP.

10. SE EU NÃO ME REGISTREI NO CRT-SP E ESTAVA REGISTRADO NO CONSELHO ANTERIOR, ESTOU APTO PARA EXERCER A PROFISSÃO?

Sim, mas primeiramente você deve consultar se seu registro foi migrado automaticamente do antigo conselho para o CRT-SP. Caso negativo, solicite o registro profissional através do site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online ou diretamente em Registro Profissional.

11. COMO FAÇO PARA REATIVAR MEU REGISTRO PROFISSIONAL?

A reativação do registro profissional pode ser solicitada através do site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online, mediante login e senha e cadastramento de protocolo de ativação. Caso o solicitante não tenha a senha de acesso, deverá solicitá-la ao CRT-SP.

12. SE EU NÃO EXERÇO MAIS A PROFISSÃO DE TÉCNICO, COMO POSSO INTERROMPER MEU REGISTRO?

A interrupção do registro pode ser realizada através do site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online, mediante login e senha. Em seguida, vá até Protocolo e selecione Cadastrar Protocolo – Profissional – Solicitação de Registro Profissional. Serão apresentadas as declarações de responsabilidades e o campo para descrição do motivo da solicitação de interrupção do registro. O protocolo será encaminhado para análise do departamento responsável e a confirmação será encaminhada por e-mail.
É importante estar ciente que exercer a profissão de técnico sem o registro no CRT-SP constitui prática ilegal, podendo o infrator sofrer sanções previstas em lei e no código de ética profissional.

13. ESTOU ME FORMANDO NUM CURSO TÉCNICO. COMO FAÇO PARA ME REGISTRAR NO CRT-SP?

Os registros para recém-formados também são solicitado através do site www.crtsp.gov.br. E, nos termos da Resolução CFT nº 080/2019 – artigo 2º, parágrafo III –, os formados há menos de um ano têm direito a 90% de desconto no valor da primeira anuidade.

14. É VERDADE QUE O NÚMERO DO MEU REGISTRO PROFISSIONAL É ATRELADO AO CPF? 

Sim, nos termos da Resolução CFT nº 059/2019 que define a adoção do CPF do Técnico Industrial para a numeração dos registros profissionais no conselho na região de seu domicílio. Assim que o registro profissional for efetivado o profissional receberá uma notificação do CRT-SP para cadastramento da senha, que permitirá acesso aos serviços disponibilizados pelo site.

15. O QUE É CAT?

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) constitui, para efeitos legais, o conjunto de atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional e pode ser solicitada através do site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online.
Os tipos de CAT são:
CAT sem Atestado: utilizada para fins de comprovação de currículo, tempo de serviço, entre outros.
CAT com Atestado: utilizada para participação em concorrências públicas, conforme Lei nº 8.666/1993.

16. QUE EMPRESAS DEVERÃO SE REGISTRAR NO CRT-SP E COMO É FEITO O REGISTRO? 

Nos termos da Resolução CFT nº 053/2019, o registro de pessoa jurídica é obrigatório no CRT-SP em se tratando de atividades ligadas ao exercício profissional dos Técnicos Industriais: prestação de serviços, execução de obras ou serviços; produção técnica especializada industrial, cuja atividade básica ou preponderante necessite do conhecimento técnico inerente; atividade que mantenha seção, que preste ou execute para si ou para terceiros, serviços, obras ou desenvolva atividades ligadas às áreas dos técnicos. O registro de empresas pode ser solicitado através do site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online ou diretamente em Registro de Empresas. Após o preenchimento do formulário e envio dos documentos comprobatórios – anexados –, será gerado um número de solicitação para acompanhamento do processo e um boleto no valor de R$ 310,83 referentes à taxa de análise de registro. Em média o registro de empresas leva aproximadamente 15 a 20 dias, desde a análise dos documentos até a finalização do processo. Assista ao vídeo e veja como registrar sua empresa.

17. COMO SOLICITAR UMA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO JUNTO AO CRT-SP EM CASO DE EXIGÊNCIA DA EMPRESA OU DO TOMADOR DE SERVIÇOS? 

Basta acessar o ambiente do profissional no site www.crtsp.gov.br e solicitar módulo Certidões – Solicitar Certidão, clicando em seguida em Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física. Não havendo pendências junto ao CRT-SP, a certidão poderá ser impressa pelo próprio site. O mesmo procedimento se aplica à Certidão Especial; ou seja, acessando o módulo Certidões – Solicitar Certidão, clicando em seguida em Certidão Especial e especificando a necessidade da referida certidão. Nesse caso, será gerado um boleto no valor de R$ 63,83.

18. COM A CRIAÇÃO DO CRT-SP, O ANTIGO CONSELHO PODERÁ CONTINUAR FISCALIZANDO MINHA ATIVIDADE PROFISSIONAL?

O antigo conselho somente tem competência para fiscalizar a profissão quanto ao disposto na Lei nº 5.194/1966, cabendo ao CRT-SP orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais em conformidade com a Lei nº 13.639/2018. Eventuais dúvidas quanto à fiscalização deverão ser encaminhadas para o CRT-SP, para devidas orientações e providências cabíveis.

19. COMO POSSO ENTRAR EM CONTATO COM O CRT-SP?

Pelo telefone (11) 3580-1000 e presencialmente, das 08h00 às 17h00.

Ou e-mails abaixo:

Para assuntos relacionados ao atendimento de pessoas físicas, como boletos, senhas, fotos e atualização cadastral: atendimento@crtsp.gov.br
Para assuntos assuntos relacionados ao atendimento de pessoas jurídicas, como acervos técnicos, certidões, registros de empresa, TRTs e atribuições profissionais: pessoa.juridica@crtsp.gov.br
Para assuntos relacionados à diploma técnico e cadastro de instituições de ensino: escola@crtsp.gov.br
Para assuntos relacionados à fiscalização: fiscalizacao@crtsp.gov.br