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Resolução CFT nº 178/2022: conheça as atribuições normatizadas para os Técnicos em Sistemas de Energia Renovável
No dia 4 de março de 2022 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 178/2022, orientando os Técnicos em Sistemas de Energia Renovável quanto às suas atribuições profissionais; ou seja, o que eles podem executar em conformidade com a legislação vigente sem extrapolar os limites de suas responsabilidades. Esse trabalho tem sido constante no âmbito federal, contando sempre com a cooperação dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) com o intuito de beneficiar profissionais das mais diferentes modalidades e criando oportunidades e mais possibilidades de inserção no mercado de trabalho, de maneira autônoma ou efetiva.
Especificamente em relação à essa resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 7 de março de 2022, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) colaborou na minuta encaminhada ao CFT contando com o apoio técnico e didático do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-SP), mais precisamente do SENAI Pirituba, instituição referência em cursos voltados a energias renováveis. “Nós estamos muito alinhados com a transição energética mundial e os desafios da modernização do sistema elétrico brasileiro, fundamentado em digitalização, descarbonização e descentralização, com destaque para as energias renováveis onde há muitos técnicos habilitados para trabalhar, principalmente com sistemas solares fotovoltaicos, que detém maior empregabilidade”, relata Marco Antonio Chagas, acrescentando que a Resolução CFT nº 178/2022 também propicia ao técnico elaborar pareceres e conexões junto às distribuidoras sem necessidade de um engenheiro. “Para 2022 está prevista a criação de aproximadamente 150 mil novas vagas no setor de energias renováveis, com boa porcentagem destinada aos profissionais de nível técnico”, comemora.

Marco Antonio Chagas: “Para 2022 está prevista a criação de aproximadamente 150 mil novas vagas no setor de energias renováveis, com boa porcentagem destinada aos profissionais de nível técnico”
Energia limpa e permanente – Como o próprio nome indica, energias renováveis provêm de fontes renovadas permanentemente pela natureza: solar fotovoltaica, proveniente do sol; eólica, do vento; biomassa, da matéria orgânica; hidráulica ou hídrica, da água dos rios, também considerada renovável por não emitir gases de efeito estufa e seus recursos serem repostos naturalmente.
Não à toa que investimentos em sistemas de energia solar fotovoltaica têm sido cada vez mais comuns no Brasil, sejam advindos de empresas ou projetos particulares; afinal, o país conta com uma área de dimensões continentais onde praticamente o sol brilha o ano inteiro. “No futuro, a energia solar será a principal fonte energética do mundo”, prevê Javier Reclusa, CEO da STI Norland Brasil, empresa de origem espanhola especializada na fabricação de rastreadores solares, dispositivo que minimiza o ângulo de incidência entre a luz solar e o painel fotovoltaico de maneira a aumentar a coleta de energia.
Naturalmente, os Técnicos em Sistemas de Energia Renovável serão beneficiados com a Resolução CFT nº 178/2022 que, concomitantemente ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), traz no rol de atribuições: elaborar projetos de sistemas de microgeração de energia elétrica renovável; coordenar atividades de utilização e conservação de energia eólica, solar, hidráulica, biomassa e outras fontes renováveis; desenvolver novas formas produtivas para a geração de energias renováveis e eficiência energética; adotar medidas para o uso eficiente de energia elétrica; entre outras dispostas na referida norma.
Em relação aos campos de atuação, os Técnicos em Sistemas de Energia Renovável poderão gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar trabalhos na sua área de especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos; atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional. “Ano a ano as projeções têm sido superadas, com muitas conexões de energia renovável feitas país afora; em geral são projetos de microgeração, mas em termo de quantidade tem uma representatividade muito grande para o país”, conclui Marco Antonio Chagas, atribuindo seu primeiro emprego ao curso técnico em eletroeletrônica; posteriormente, ele lecionou na área e, atualmente, é diretor no SENAI Pirituba.
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Resolução CFT nº 178/2022: conheça as atribuições normatizadas para os Técnicos em Sistemas de Energia Renovável
No dia 4 de março de 2022 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 178/2022, orientando os Técnicos em Sistemas de Energia Renovável quanto às suas atribuições profissionais; ou seja, o que eles podem executar em conformidade com a legislação vigente sem extrapolar os limites de suas responsabilidades. Esse trabalho tem sido constante no âmbito federal, contando sempre com a cooperação dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) com o intuito de beneficiar profissionais das mais diferentes modalidades e criando oportunidades e mais possibilidades de inserção no mercado de trabalho, de maneira autônoma ou efetiva.
Especificamente em relação à essa resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 7 de março de 2022, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) colaborou na minuta encaminhada ao CFT contando com o apoio técnico e didático do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-SP), mais precisamente do SENAI Pirituba, instituição referência em cursos voltados a energias renováveis. “Nós estamos muito alinhados com a transição energética mundial e os desafios da modernização do sistema elétrico brasileiro, fundamentado em digitalização, descarbonização e descentralização, com destaque para as energias renováveis onde há muitos técnicos habilitados para trabalhar, principalmente com sistemas solares fotovoltaicos, que detém maior empregabilidade”, relata Marco Antonio Chagas, acrescentando que a Resolução CFT nº 178/2022 também propicia ao técnico elaborar pareceres e conexões junto às distribuidoras sem necessidade de um engenheiro. “Para 2022 está prevista a criação de aproximadamente 150 mil novas vagas no setor de energias renováveis, com boa porcentagem destinada aos profissionais de nível técnico”, comemora.

Marco Antonio Chagas: “Para 2022 está prevista a criação de aproximadamente 150 mil novas vagas no setor de energias renováveis, com boa porcentagem destinada aos profissionais de nível técnico”
Energia limpa e permanente – Como o próprio nome indica, energias renováveis provêm de fontes renovadas permanentemente pela natureza: solar fotovoltaica, proveniente do sol; eólica, do vento; biomassa, da matéria orgânica; hidráulica ou hídrica, da água dos rios, também considerada renovável por não emitir gases de efeito estufa e seus recursos serem repostos naturalmente.
Não à toa que investimentos em sistemas de energia solar fotovoltaica têm sido cada vez mais comuns no Brasil, sejam advindos de empresas ou projetos particulares; afinal, o país conta com uma área de dimensões continentais onde praticamente o sol brilha o ano inteiro. “No futuro, a energia solar será a principal fonte energética do mundo”, prevê Javier Reclusa, CEO da STI Norland Brasil, empresa de origem espanhola especializada na fabricação de rastreadores solares, dispositivo que minimiza o ângulo de incidência entre a luz solar e o painel fotovoltaico de maneira a aumentar a coleta de energia.
Naturalmente, os Técnicos em Sistemas de Energia Renovável serão beneficiados com a Resolução CFT nº 178/2022 que, concomitantemente ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), traz no rol de atribuições: elaborar projetos de sistemas de microgeração de energia elétrica renovável; coordenar atividades de utilização e conservação de energia eólica, solar, hidráulica, biomassa e outras fontes renováveis; desenvolver novas formas produtivas para a geração de energias renováveis e eficiência energética; adotar medidas para o uso eficiente de energia elétrica; entre outras dispostas na referida norma.
Em relação aos campos de atuação, os Técnicos em Sistemas de Energia Renovável poderão gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar trabalhos na sua área de especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos; atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional. “Ano a ano as projeções têm sido superadas, com muitas conexões de energia renovável feitas país afora; em geral são projetos de microgeração, mas em termo de quantidade tem uma representatividade muito grande para o país”, conclui Marco Antonio Chagas, atribuindo seu primeiro emprego ao curso técnico em eletroeletrônica; posteriormente, ele lecionou na área e, atualmente, é diretor no SENAI Pirituba.
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