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Conselheiros: técnicos democraticamente eleitos para uma função honorífica e muito importante
Na primeira edição da Revista Ser Técnico Industrial, publicada em dezembro de 2020, o então procurador jurídico do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Ricardo Campos, dissertou sobre “o papel honorífico dos conselheiros” na coluna Olhar Jurídico. “Eleitos democraticamente, os conselheiros exercem importante papel de orientação das atividades nas autarquias, principalmente através de votações nas deliberações plenárias”, escreveu o advogado, que acumula vasta experiência em conselhos de classe, com sólidos conhecimentos em licitações, contratos administrativos e legislação profissional.

José Antonio Campos: “Os conselheiros podem apresentar ideias e sugestões que, de certa forma, tragam benefícios aos técnicos e à sociedade em geral”
Nos termos do artigo 28 da Lei nº 13.639/2018 “o exercício de funções da diretoria executiva e de conselheiro dos conselhos federais e dos conselhos regionais será considerado prestação de serviço público relevante e não será remunerada”. Por sua vez, os artigos 22 e 23 do Regimento Interno do CRT-SP, apresentam respectivamente, de forma bem transparente, as competências e prerrogativas dos conselheiros titulares, bem como dos suplentes no exercício da titularidade. “No plenário, os conselheiros têm a função de discutir questões relacionados ao conselho como aprovação de contas, análise de deliberações e outras atividades; podem, também, apresentar ideias e sugestões que, de certa forma, tragam benefícios aos técnicos e à sociedade em geral”, expõe José Antonio Campos, um dos atuais conselheiros que compõem o plenário deliberativo do CRT-SP. Técnico em Edificações, ele também é coordenador da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais, pasta focada em zelar pelo aperfeiçoamento da formação profissional e promover a articulação entre o conselho e o sistema de ensino técnico; e integrante do Grupo de Trabalho de Valorização Profissional e Conformidade à Adimplência, constituído com o objetivo de desenvolver um trabalho institucional de valorização e conscientização do profissional quanto à obrigatoriedade do registro no conselho e da importância de se manter adimplente para o exercício legal da profissão.
De volta ao artigo mencionado no início da matéria, o advogado Ricardo Campos aponta que “é preciso que haja, principalmente, coesão na tomada de decisões no plenário deliberativo, de maneira de zelar pela principal finalidade do conselho: a salvaguarda da sociedade em consonância com a valorização da atividade profissional. Lembre-se, conselheiro, você foi eleito por seus pares para contribuir com a normatização e fiscalização da sua atividade”.
Competências e prerrogativas dos conselheiros previstas no Regimento Interno, disponível na íntegra no Portal da Transparência do CRT-SP
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Conselheiros: técnicos democraticamente eleitos para uma função honorífica e muito importante
Na primeira edição da Revista Ser Técnico Industrial, publicada em dezembro de 2020, o então procurador jurídico do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Ricardo Campos, dissertou sobre “o papel honorífico dos conselheiros” na coluna Olhar Jurídico. “Eleitos democraticamente, os conselheiros exercem importante papel de orientação das atividades nas autarquias, principalmente através de votações nas deliberações plenárias”, escreveu o advogado, que acumula vasta experiência em conselhos de classe, com sólidos conhecimentos em licitações, contratos administrativos e legislação profissional.

José Antonio Campos: “Os conselheiros podem apresentar ideias e sugestões que, de certa forma, tragam benefícios aos técnicos e à sociedade em geral”
Nos termos do artigo 28 da Lei nº 13.639/2018 “o exercício de funções da diretoria executiva e de conselheiro dos conselhos federais e dos conselhos regionais será considerado prestação de serviço público relevante e não será remunerada”. Por sua vez, os artigos 22 e 23 do Regimento Interno do CRT-SP, apresentam respectivamente, de forma bem transparente, as competências e prerrogativas dos conselheiros titulares, bem como dos suplentes no exercício da titularidade. “No plenário, os conselheiros têm a função de discutir questões relacionados ao conselho como aprovação de contas, análise de deliberações e outras atividades; podem, também, apresentar ideias e sugestões que, de certa forma, tragam benefícios aos técnicos e à sociedade em geral”, expõe José Antonio Campos, um dos atuais conselheiros que compõem o plenário deliberativo do CRT-SP. Técnico em Edificações, ele também é coordenador da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais, pasta focada em zelar pelo aperfeiçoamento da formação profissional e promover a articulação entre o conselho e o sistema de ensino técnico; e integrante do Grupo de Trabalho de Valorização Profissional e Conformidade à Adimplência, constituído com o objetivo de desenvolver um trabalho institucional de valorização e conscientização do profissional quanto à obrigatoriedade do registro no conselho e da importância de se manter adimplente para o exercício legal da profissão.
De volta ao artigo mencionado no início da matéria, o advogado Ricardo Campos aponta que “é preciso que haja, principalmente, coesão na tomada de decisões no plenário deliberativo, de maneira de zelar pela principal finalidade do conselho: a salvaguarda da sociedade em consonância com a valorização da atividade profissional. Lembre-se, conselheiro, você foi eleito por seus pares para contribuir com a normatização e fiscalização da sua atividade”.
Competências e prerrogativas dos conselheiros previstas no Regimento Interno, disponível na íntegra no Portal da Transparência do CRT-SP
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