🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Responsabilidade técnica até cinco empresas

  • 7 de outubro de 2022

Profissionais registrados no Sistema CFT/CRT  podem assumir a responsabilidade técnica até cinco empresas

Resolução CFT nº 197/2022: um profissional pode ser responsável técnico por quatro pessoas jurídicas, além da sua empresa individual

O plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou a Resolução CFT nº 197/2022, que amplia o campo de atuação dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRT. Com a apreciação da minuta no dia 5 de outubro de 2022, por ocasião da 22ª Sessão Plenária Extraordinária, a nova norma altera a redação da Resolução CFT nº 053/2019 e destaca que cada profissional pode assumir a responsabilidade técnica de até cinco empresas, incluindo sua própria pessoa jurídica. A normativa entre em vigor a partir da sua publicação.

Antes de ser aprovado pelo plenário o documento passou pela análise no âmbito das comissões internas e foi amplamente discutido pelos 27 conselheiros que integram o colegiado federal. As considerações fortaleceram os objetivos da proposição elaborada pela diretoria executiva do CFT que, além de contemplar novas oportunidades de trabalho, coloca o conhecimento técnico à disposição da sociedade e serviço do desenvolvimento social e econômico do país. “Essa resolução atende uma reivindicação dos técnicos registrados no Sistema CFT/CRT, especialmente que atuam como agentes do desenvolvimento e que poderão ampliar o número de empreendimentos sob sua responsabilidade técnica”, comenta o presidente o CFT, Solomar Pereira Rockemback, sensível ao ver aprovada a proposta que beneficia milhares de profissionais e a sociedade.

 

Fonte: CFT

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Antes de ser aprovado pelo plenário o documento passou pela análise no âmbito das comissões internas e foi amplamente discutido pelos 27 conselheiros que integram o colegiado federal. As considerações fortaleceram os objetivos da proposição elaborada pela diretoria executiva do CFT que, além de contemplar novas oportunidades de trabalho, coloca o conhecimento técnico à disposição da sociedade e serviço do desenvolvimento social e econômico do país. “Essa resolução atende uma reivindicação dos técnicos registrados no Sistema CFT/CRT, especialmente que atuam como agentes do desenvolvimento e que poderão ampliar o número de empreendimentos sob sua responsabilidade técnica”, comenta o presidente o CFT, Solomar Pereira Rockemback, sensível ao ver aprovada a proposta que beneficia milhares de profissionais e a sociedade.

 

Fonte: CFT

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