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Responsabilidade técnica até cinco empresas

  • 7 de outubro de 2022

Profissionais registrados no Sistema CFT/CRT  podem assumir a responsabilidade técnica até cinco empresas

Resolução CFT nº 197/2022: um profissional pode ser responsável técnico por quatro pessoas jurídicas, além da sua empresa individual

O plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou a Resolução CFT nº 197/2022, que amplia o campo de atuação dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRT. Com a apreciação da minuta no dia 5 de outubro de 2022, por ocasião da 22ª Sessão Plenária Extraordinária, a nova norma altera a redação da Resolução CFT nº 053/2019 e destaca que cada profissional pode assumir a responsabilidade técnica de até cinco empresas, incluindo sua própria pessoa jurídica. A normativa entre em vigor a partir da sua publicação.

Antes de ser aprovado pelo plenário o documento passou pela análise no âmbito das comissões internas e foi amplamente discutido pelos 27 conselheiros que integram o colegiado federal. As considerações fortaleceram os objetivos da proposição elaborada pela diretoria executiva do CFT que, além de contemplar novas oportunidades de trabalho, coloca o conhecimento técnico à disposição da sociedade e serviço do desenvolvimento social e econômico do país. “Essa resolução atende uma reivindicação dos técnicos registrados no Sistema CFT/CRT, especialmente que atuam como agentes do desenvolvimento e que poderão ampliar o número de empreendimentos sob sua responsabilidade técnica”, comenta o presidente o CFT, Solomar Pereira Rockemback, sensível ao ver aprovada a proposta que beneficia milhares de profissionais e a sociedade.

 

Fonte: CFT

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Fonte: CFT

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