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Atenção: se você não votou, precisa justificar ausência para não sofrer sanções administrativas e disciplinares

  • 16 de novembro de 2023

Prazo para justificativa de ausência nas eleições do Sistema CFT/CRT encerra-se em 31 de dezembro de 2023

Técnico Industrial: se você não votou nas eleições do Sistema CFT/CRT, justifique a ausência de maneira muito simples

Caso você, profissional técnico com registro ativo no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), não tenha votado nas eleições regulares ou complementares do Sistema CFT/CRT, realizadas respectivamente em 26 de abril e 16 de agosto de 2022, precisa justificar a ausência até o dia 31 de dezembro de 2023.

A justificativa eleitoral deve ser realizada de forma online, no ambiente profissional, por meio de login e senha cadastrados no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI). O procedimento é rápido, simples e baseia-se no princípio da boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios.

De acordo com a Lei nº 13.639/2018, inciso XIV, ao abster-se de votar no processo eleitoral do conselho de classe, os profissionais ficam sujeitos às sanções administrativas e disciplinares.

Acompanhe o passo a passo:

1) Acesse seu ambiente de serviços no SINCETI;
2) Selecione a opção PROTOCOLOS e, em seguida CADASTRAR;
3) Em GRUPO DE ASSUNTO escolha a opção PROFISSIONAL;
4) Em ASSUNTO, vá até a opção JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES DE 26 DE ABRIL DE 2022 e/ou 16 DE AGOSTO DE 2022, conforme o caso;
5) Clique nos dois campos da DESCRIÇÃO (o campo seguinte está automaticamente preenchido)
6) Por fim, clique em CADASTRAR.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o CRT-SP, pelo telefone (11) 3580-1000 ou pelo e-mail atendimento@crtsp.gov.br.

Texto: JD Morbidelli

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A justificativa eleitoral deve ser realizada de forma online, no ambiente profissional, por meio de login e senha cadastrados no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI). O procedimento é rápido, simples e baseia-se no princípio da boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios.

De acordo com a Lei nº 13.639/2018, inciso XIV, ao abster-se de votar no processo eleitoral do conselho de classe, os profissionais ficam sujeitos às sanções administrativas e disciplinares.

Acompanhe o passo a passo:

1) Acesse seu ambiente de serviços no SINCETI;
2) Selecione a opção PROTOCOLOS e, em seguida CADASTRAR;
3) Em GRUPO DE ASSUNTO escolha a opção PROFISSIONAL;
4) Em ASSUNTO, vá até a opção JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES DE 26 DE ABRIL DE 2022 e/ou 16 DE AGOSTO DE 2022, conforme o caso;
5) Clique nos dois campos da DESCRIÇÃO (o campo seguinte está automaticamente preenchido)
6) Por fim, clique em CADASTRAR.

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