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CFT e CFQ assinam resolução conjunta

  • 29 de janeiro de 2024

CFT e CFQ celebram aprovação da Resolução Conjunta nº 01, que dispõe sobre o registro profissional dos técnicos que atuam em modalidades do setor petrolífero

Sessão solene realizada em Brasília, com representantes do CFT e do CFQ

No dia 25 de janeiro de 2024, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e o Conselho Federal de Química realizaram uma sessão solene para celebrar a aprovação plenária da Resolução Conjunta nº 01/2023, que dispõe sobre o registro de profissionais de determinadas modalidades do setor petrolífero.

Segundo a norma, os Técnicos em Mineração, Metalurgia, e em Petróleo e Gás devem efetuar o registro obrigatório nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), podendo permanecer nos Conselhos Regionais de Química (CRQs) aqueles com registro em andamento ou finalizados até a data da publicação da referida resolução no Diário Oficial da União (DOU). Por outro lado, os Técnicos em Química, Análises Químicas, Petroquímica e Biotecnologia da Indústria devem se registrar nos CRQs, podendo também optar por permanecerem registrados no Sistema CFT/CRT.

Em atividades que envolvem conhecimentos não privativos, serão considerados profissionais técnicos do setor petrolífero, com registro nos CRTs ou CRQs, os Técnicos em Controle Ambiental, Meio Ambiente, Qualidade e Produtividade, Saneamento; e, ainda, os profissionais com atribuições para desempenho das atividades citadas na normativa.

Tanto no entendimento do CFT como do CFQ, quem ganha com essa resolução conjunta é a sociedade brasileira e os profissionais devidamente registrados nos conselhos de classe, que podem exercer a profissão na sua plenitude e com respaldo jurídico.

A sessão solene contou com a presença do conselho federal Narciso Donizete Fontana, representante do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) no plenário do CFT.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

Texto: JD Morbidelli

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Em atividades que envolvem conhecimentos não privativos, serão considerados profissionais técnicos do setor petrolífero, com registro nos CRTs ou CRQs, os Técnicos em Controle Ambiental, Meio Ambiente, Qualidade e Produtividade, Saneamento; e, ainda, os profissionais com atribuições para desempenho das atividades citadas na normativa.

Tanto no entendimento do CFT como do CFQ, quem ganha com essa resolução conjunta é a sociedade brasileira e os profissionais devidamente registrados nos conselhos de classe, que podem exercer a profissão na sua plenitude e com respaldo jurídico.

A sessão solene contou com a presença do conselho federal Narciso Donizete Fontana, representante do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) no plenário do CFT.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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