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Clique aqui e tenha acesso à Resolução CFT nº 260/2024, na íntegra
Os Técnicos em Instrumentação contam com as atribuições normatizadas e esclarecidas a partir da publicação da Resolução CFT nº 260/2024, assim como as prerrogativas legais, que incluem elaboração de laudos de vistoria e a realização de programação, parametrização, medições e testes de equipamentos por meio de instrumentação industrial.
De acordo com a mais recente versão do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), a carga horária mínima é de 1200 horas em modalidade presencial, podendo prever até 20% em atividades remotas, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino. E, além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.
Campo de trabalho e mais atribuições – Com amplas oportunidades no mercado de trabalho, eles podem atuar em indústrias automobilísticas, petroquímicas, de energia, entre outros setores, zelando pelo bom funcionamento de máquinas e equipamentos. Entre outras atribuições, destaque para: projetar e desenhar os diagramas lógicos que auxiliam na descrição e monitoramento do funcionamento de maquinário industrial; planejar, controlar e executar a instalação e a manutenção de equipamentos automatizados e/ou sistemas robotizados para controle de processos industriais; ministrar aulas em disciplinas técnicas de sua especialidade; elaborar laudos de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria como perito perante órgãos públicos ou iniciativa privada; e responsabilizar-se por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes com suas atribuições.
Para a regularização de todas as atividades exercidas, o profissional deve emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), em consonância com a legislação vigente, para segurança da sociedade.
Para ter acesso à Resolução CFT nº 260/2024 na íntegra, clique aqui.
Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT
Texto: JD Morbidelli
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Os Técnicos em Instrumentação contam com as atribuições normatizadas e esclarecidas a partir da publicação da Resolução CFT nº 260/2024, assim como as prerrogativas legais, que incluem elaboração de laudos de vistoria e a realização de programação, parametrização, medições e testes de equipamentos por meio de instrumentação industrial.
De acordo com a mais recente versão do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), a carga horária mínima é de 1200 horas em modalidade presencial, podendo prever até 20% em atividades remotas, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino. E, além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.
Campo de trabalho e mais atribuições – Com amplas oportunidades no mercado de trabalho, eles podem atuar em indústrias automobilísticas, petroquímicas, de energia, entre outros setores, zelando pelo bom funcionamento de máquinas e equipamentos. Entre outras atribuições, destaque para: projetar e desenhar os diagramas lógicos que auxiliam na descrição e monitoramento do funcionamento de maquinário industrial; planejar, controlar e executar a instalação e a manutenção de equipamentos automatizados e/ou sistemas robotizados para controle de processos industriais; ministrar aulas em disciplinas técnicas de sua especialidade; elaborar laudos de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria como perito perante órgãos públicos ou iniciativa privada; e responsabilizar-se por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes com suas atribuições.
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Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT
Texto: JD Morbidelli
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