🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Sem julgar o mérito, Justiça Federal extingue processo do CONFEA contra o CFT

  • 12 de março de 2026

Ação visava invalidar a Resolução nº 089/2019 do CFT que disciplina as atividades dos Técnicos em Agrimensura, Geodésia, Cartografia e Geoprocessamento

Decisão judicial é recebida como vitória estratégica para segurança jurídica de profissionais registrados no Sistema

A Justiça Federal consolidou a autonomia normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ao extinguir um processo movido pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). A decisão, proferida pela 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, barrou a tentativa de anular as prerrogativas profissionais de técnicos em Agrimensura, Geodésia, Cartografia e Geoprocessamento. O CONFEA buscava invalidar a Resolução CFT nº 089/2019 e sua alteração posterior, a Resolução CFT nº 159/2021, mas o Judiciário extinguiu a ação sem resolução de mérito, reafirmando a segurança jurídica da classe técnica.

Na decisão, a juíza Isaura Cristina de Oliveira Leite destacou a incoerência de questionar a capacidade do CFT em legislar sobre seus próprios inscritos, pontuando que seria contraditório a Lei nº 13.639/2018 criar o conselho sem permitir a edição de atos específicos sobre os Técnicos Industriais. A magistrada ressaltou ainda que o CONFEA utilizou a Ação Civil Pública de forma inadequada, buscando defender interesses estritamente institucionais em vez de direitos difusos ou coletivos da sociedade, o que inviabilizaria o controle abstrato de normas legítimas emitidas pelo CFT.

Para a diretoria do conselho, o desfecho reforça que a autarquia atua dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal e pelo Decreto nº 90.922/1985. A decisão impede que entraves processuais gerem instabilidade no mercado de trabalho, garantindo que os profissionais de agrimensura e geotecnologias continuem exercendo suas atividades de forma legal. Com esse resultado, o Sistema CFT/CRTs consolida sua independência definitiva, sinalizando ao mercado e aos órgãos públicos que a competência técnica e a autonomia dos profissionais são pilares inegociáveis do ordenamento jurídico brasileiro.

 

Reforço na legalidade – Desde a criação do Sistema CFT/CRTs pela Lei nº 13.639/2018, o conselho tem trabalhado para regulamentar atribuições que antes ficavam em zonas de sombra jurídica. A resistência de outros conselhos de classe tem sido comum, mas as sucessivas decisões favoráveis ao CFT no âmbito federal vêm consolidando a independência definitiva dos Técnicos Industriais no Brasil.

Com este resultado, o CFT reafirma seu compromisso na proteção das atribuições legais dos profissionais registrados nas diversas regiões do Brasil, sinalizando ao mercado e aos órgãos públicos que a competência técnica e a autonomia dos profissionais são pontos inegociáveis do ordenamento jurídico atual.

A decisão judicial pode ser consultada aqui

Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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Na decisão, a juíza Isaura Cristina de Oliveira Leite destacou a incoerência de questionar a capacidade do CFT em legislar sobre seus próprios inscritos, pontuando que seria contraditório a Lei nº 13.639/2018 criar o conselho sem permitir a edição de atos específicos sobre os Técnicos Industriais. A magistrada ressaltou ainda que o CONFEA utilizou a Ação Civil Pública de forma inadequada, buscando defender interesses estritamente institucionais em vez de direitos difusos ou coletivos da sociedade, o que inviabilizaria o controle abstrato de normas legítimas emitidas pelo CFT.

Para a diretoria do conselho, o desfecho reforça que a autarquia atua dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal e pelo Decreto nº 90.922/1985. A decisão impede que entraves processuais gerem instabilidade no mercado de trabalho, garantindo que os profissionais de agrimensura e geotecnologias continuem exercendo suas atividades de forma legal. Com esse resultado, o Sistema CFT/CRTs consolida sua independência definitiva, sinalizando ao mercado e aos órgãos públicos que a competência técnica e a autonomia dos profissionais são pilares inegociáveis do ordenamento jurídico brasileiro.

 

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Com este resultado, o CFT reafirma seu compromisso na proteção das atribuições legais dos profissionais registrados nas diversas regiões do Brasil, sinalizando ao mercado e aos órgãos públicos que a competência técnica e a autonomia dos profissionais são pontos inegociáveis do ordenamento jurídico atual.

A decisão judicial pode ser consultada aqui

Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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