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Notícias

Reunião da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais

  • 17 de março de 2020

Conselheiros finalizam minutas de resoluções para os Técnicos em Desenho de Construção Civil e Técnicos em Eletroeletrônica; comissão trabalhará também em minuta para os Técnicos em Meio Ambiente

Comissão de Educação e Atribuições Profissionais: reunião na sede do CRT-SP

No dia 16 de março de 2020 a Comissão de Educação e Atribuições Profissionais realizou a reunião mensal na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), com a presença dos conselheiros Altamar Antunes Alves, Monique Fernanda Xavier, Cláudio Roberto Marques, José Tadeu de Aguiar Pio e Valter Casarri, além da participação de colaboradores do CRT-SP.

Por solicitação dos integrantes da comissão, o diretor financeiro Pedro Carlos Valcante foi chamado para falar sobre o ofício encaminhado ao coordenador Altamar Antunes Alves, solicitando a análise da elaboração de uma minuta de resolução para normatizar e ampliar as atribuições dos Técnicos em Meio Ambiente. De acordo com o coordenador, chegou-se à conclusão que o ideal é realizar uma reunião extraordinária para tratar exclusivamente do assunto, para o qual serão convidados profissionais da área – incluindo conselheiros.

Com considerações do procurador jurídico Ricardo Campos, também foram concluídos os textos referentes às minutas para resoluções dos Técnicos em Desenho de Construção Civil – modalidade da coordenadora adjunta Monique Fernanda Xavier –, e dos Técnicos em Eletroeletrônica. Ambas as minutas foram encaminhadas à diretoria do CRT-SP para análise, devendo oportunamente serem submetidas à apreciação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

A reunião da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais aconteceu antes do CRT-SP determinar, como medida de proteção dos colaboradores e da sociedade quanto à disseminação do coronavírus, a suspensão do atendimento presencial e alteração no horário de atendimento por telefone no período de 17 a 31 de março, bem como o cancelamento de reuniões e atividades em sua sede social, excetuadas as situações impreteríveis a critério da diretoria executiva.

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