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Resolução CFT nº 101/2020

  • 12 de junho de 2020

Com a colaboração do CRT-SP na elaboração da minuta, CFT baixa resolução normatizando e ampliando as atribuições dos Técnicos em Mecânica

Resolução CFT nº 101/2020 contempla praticamente todas as atividades desenvolvidas pelos Técnicos em Mecânica

Profissionais atuantes nos mais diversos setores industriais e essenciais para o dia a dia da sociedade moderna, os Técnicos em Mecânica dispõem de inúmeras possibilidades de atuação no mercado de trabalho e, a partir de 4 de junho de 2020, eles têm mais um motivo para comemorar: a Resolução CFT nº 101/2020, que disciplina e orienta suas prerrogativas e atribuições. “Essa resolução foi muito bem elaborada e contempla praticamente todas as atividades desenvolvidas pelos Técnicos em Mecânica, pois não temos restrições limitadoras de atuação na legislação que regulamenta nossa profissão”, declara o Técnico em Mecânica Leonardo Breviglieri, que colaborou na elaboração da minuta pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), posteriormente apresentada ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). “Solicitada pelo conselheiro federal Valdivino Alves de Carvalho, que na época integrava a Comissão de Educação e Exercício Profissional do CFT, minha colaboração resumiu-se a sugestões para inserção de alguns assuntos e correções da minuta”, explica, ressaltando que alguns conselhos regionais também apresentaram sugestões.

O Sistema CFT/CRT tem procurado atender todas as modalidades técnicas com novas resoluções, valorizando os profissionais e reconhecendo a importância na prestação de serviços com responsabilidade técnica e segurança para a sociedade. “Os técnicos devem se guiar pelo bom senso para não extrapolar os limites de seus conhecimentos adquirido nos bancos escolares, pautando-se naquilo que dominam no campo da mecânica, atuando sempre com segurança em benefício da sociedade e evitando, dessa forma perdas, humanas e materiais”, conclui Leonardo Breviglieri.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 101/2020 na íntegra, clique aqui.

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