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Resolução CFT nº 101/2020: disciplina e orienta as atribuições dos Técnicos em Mecânica
Desde que baixada pelo Sistema CFT/CRT em 4 de junho de 2020, a Resolução CFT nº 101/2020 tem sido alvo de uma série de críticas e investidas por parte de representantes de outras classes profissionais na tentativa de cercear o direito ao trabalho dos Técnicos em Mecânica, sob a argumentação de que alguns dispositivos extrapolam os limites de suas atribuições. O assunto foi analisado pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS), que arquivou a denúncia protocolada contra o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Assim, os profissionais envolvidos podem exercer legitimamente a profissão, cujas atribuições são esclarecidas e disciplinadas pela referida resolução. “Não havendo outras diligências a serem empreendidas pelo Ministério Público Federal e inexistindo fundamento para a adoção das medidas previstas no art. 4º, I, III e IV da Resolução CSMPF nº 87/2006, promovo o arquivamento do expediente em epígrafe”, despacha, nesses termos, o procurador do MPF/RS, Fabiano de Moraes.
Cumpre sempre salientar que o artigo 31 da Lei 13.639/2018 delega ao Sistema CFT/CRT a prerrogativa de detalhar, “observados os limites legais e regulamentares, as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”; e em seu artigo 19, o Decreto 90.922/1985 determina que “o conselho federal baixará as resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução do referido decreto”. “Essa resolução foi muito bem elaborada e contempla praticamente todas as atividades desenvolvidas pelos Técnicos em Mecânica, pois não temos restrições limitadoras de atuação na legislação que regulamenta nossa profissão”, declarou oportunamente o conselheiro do CRT-SP, Leonardo Breviglieri, que também contribuiu com sua experiência na área para a elaboração da Resolução CFT nº 101/2020.
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Cumpre sempre salientar que o artigo 31 da Lei 13.639/2018 delega ao Sistema CFT/CRT a prerrogativa de detalhar, “observados os limites legais e regulamentares, as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”; e em seu artigo 19, o Decreto 90.922/1985 determina que “o conselho federal baixará as resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução do referido decreto”. “Essa resolução foi muito bem elaborada e contempla praticamente todas as atividades desenvolvidas pelos Técnicos em Mecânica, pois não temos restrições limitadoras de atuação na legislação que regulamenta nossa profissão”, declarou oportunamente o conselheiro do CRT-SP, Leonardo Breviglieri, que também contribuiu com sua experiência na área para a elaboração da Resolução CFT nº 101/2020.
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