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PDTI do CRT-SP: 2020 a 2022

  • 19 de março de 2021

Disponível para consulta o PDTI do CRT-SP: 2020-2022, que estabelece metas, ações e projetos voltados à tecnologia da informação

PDTI do CRT-SP: 2020 A 2022, disponível para consulta no site www.crtsp.gov.br

Encontra-se publicado no site do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) o PDTI do CRT-SP: 2020-2022, atendendo ao disposto na IN nº 04/2014 – capítulo I, artigo 2º, inciso XXVII – da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (SLTI/MP), que o define como “instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período”.

Em linhas gerais, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) tem como propósito atender às necessidades de informação e tecnologia de uma organização, com definição de metas, ações e projetos desenvolvidos para suprir essas necessidades. Especificamente em relação ao CRT-SP, a Portaria CRT-SP nº 007/2020 aprova a elaboração do plano, designando uma equipe responsável para dar início aos trabalhos, formada por coordenador, coordenador adjunto, secretário e colaboradores, e elencando as responsabilidades de cada envolvido no projeto.

Após a aprovação do conteúdo pela diretoria executiva, coube ao setor de comunicação realizar os trabalhos de revisão e diagramação, com a colaboração e suporte do assessor Rubens de Campos. “Para definição, elaboração e execução foi necessário mapear os equipamentos inventariados no início do funcionamento do CRT-SP em 2019, integrando-os no projeto que busca adequar as proteções de segurança para toda a rede de tecnologia da informação”, aponta o documento em suas explicações iniciais.

Para ter acesso ao PDTI do CRT-SP: 2020 a 2022, clique aqui.

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Encontra-se publicado no site do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) o PDTI do CRT-SP: 2020-2022, atendendo ao disposto na IN nº 04/2014 – capítulo I, artigo 2º, inciso XXVII – da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (SLTI/MP), que o define como “instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período”.

Em linhas gerais, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) tem como propósito atender às necessidades de informação e tecnologia de uma organização, com definição de metas, ações e projetos desenvolvidos para suprir essas necessidades. Especificamente em relação ao CRT-SP, a Portaria CRT-SP nº 007/2020 aprova a elaboração do plano, designando uma equipe responsável para dar início aos trabalhos, formada por coordenador, coordenador adjunto, secretário e colaboradores, e elencando as responsabilidades de cada envolvido no projeto.

Após a aprovação do conteúdo pela diretoria executiva, coube ao setor de comunicação realizar os trabalhos de revisão e diagramação, com a colaboração e suporte do assessor Rubens de Campos. “Para definição, elaboração e execução foi necessário mapear os equipamentos inventariados no início do funcionamento do CRT-SP em 2019, integrando-os no projeto que busca adequar as proteções de segurança para toda a rede de tecnologia da informação”, aponta o documento em suas explicações iniciais.

Para ter acesso ao PDTI do CRT-SP: 2020 a 2022, clique aqui.

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