🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

PDTI do CRT-SP: 2020 a 2022

  • 19 de março de 2021

Disponível para consulta o PDTI do CRT-SP: 2020-2022, que estabelece metas, ações e projetos voltados à tecnologia da informação

PDTI do CRT-SP: 2020 A 2022, disponível para consulta no site www.crtsp.gov.br

Encontra-se publicado no site do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) o PDTI do CRT-SP: 2020-2022, atendendo ao disposto na IN nº 04/2014 – capítulo I, artigo 2º, inciso XXVII – da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (SLTI/MP), que o define como “instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período”.

Em linhas gerais, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) tem como propósito atender às necessidades de informação e tecnologia de uma organização, com definição de metas, ações e projetos desenvolvidos para suprir essas necessidades. Especificamente em relação ao CRT-SP, a Portaria CRT-SP nº 007/2020 aprova a elaboração do plano, designando uma equipe responsável para dar início aos trabalhos, formada por coordenador, coordenador adjunto, secretário e colaboradores, e elencando as responsabilidades de cada envolvido no projeto.

Após a aprovação do conteúdo pela diretoria executiva, coube ao setor de comunicação realizar os trabalhos de revisão e diagramação, com a colaboração e suporte do assessor Rubens de Campos. “Para definição, elaboração e execução foi necessário mapear os equipamentos inventariados no início do funcionamento do CRT-SP em 2019, integrando-os no projeto que busca adequar as proteções de segurança para toda a rede de tecnologia da informação”, aponta o documento em suas explicações iniciais.

Para ter acesso ao PDTI do CRT-SP: 2020 a 2022, clique aqui.

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Disponível para consulta o PDTI do CRT-SP: 2020-2022, que estabelece metas, ações e projetos voltados à tecnologia da informação

PDTI do CRT-SP: 2020 A 2022, disponível para consulta no site www.crtsp.gov.br

Encontra-se publicado no site do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) o PDTI do CRT-SP: 2020-2022, atendendo ao disposto na IN nº 04/2014 – capítulo I, artigo 2º, inciso XXVII – da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (SLTI/MP), que o define como “instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período”.

Em linhas gerais, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) tem como propósito atender às necessidades de informação e tecnologia de uma organização, com definição de metas, ações e projetos desenvolvidos para suprir essas necessidades. Especificamente em relação ao CRT-SP, a Portaria CRT-SP nº 007/2020 aprova a elaboração do plano, designando uma equipe responsável para dar início aos trabalhos, formada por coordenador, coordenador adjunto, secretário e colaboradores, e elencando as responsabilidades de cada envolvido no projeto.

Após a aprovação do conteúdo pela diretoria executiva, coube ao setor de comunicação realizar os trabalhos de revisão e diagramação, com a colaboração e suporte do assessor Rubens de Campos. “Para definição, elaboração e execução foi necessário mapear os equipamentos inventariados no início do funcionamento do CRT-SP em 2019, integrando-os no projeto que busca adequar as proteções de segurança para toda a rede de tecnologia da informação”, aponta o documento em suas explicações iniciais.

Para ter acesso ao PDTI do CRT-SP: 2020 a 2022, clique aqui.

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