Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Alterações no SINCETI para serviços de georreferenciamento de imóveis

  • 19 de janeiro de 2026

Atenção às mudanças na emissão de TRT para serviços de georreferenciamento de imóveis, a partir de 31 de janeiro de 2026

Fique atento às mudanças em seu ambiente profissional para atividades de georreferenciamento de imóveis

Conforme orientações passadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) comunica que, a partir de 31 de janeiro de 2026, a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para serviços de georreferenciamento de imóveis sofrerá alterações no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), com a desativação do código de atividade 633. Em seu lugar, deverão ser informadas as atividades do Grupo 92 – Georreferenciamento, já disponíveis no ambiente profissional.

Essa mudança oferece mais opções para que os profissionais indiquem o tipo de georreferenciamento que estão executando, como no caso dos diferentes códigos de atividade para levantamentos topográficos altimétricos, geológico, hidrográfico, entre outros. Ao todo, são mais de 20 atividades de georreferenciamento abrangidas no grupo.

Como solicitar a revisão de atribuição – Caso o Grupo 92 – Georreferenciamento não esteja habilitado no ambiente profissional, o profissional deverá solicitar sua inclusão no menu “protocolo”, informando o grupo de assunto “profissional” e o assunto “revisão de atribuição em georreferenciamento”.

Faz-se também necessária anexar documentação comprobatória da especialização em georreferenciamento, ou documento comprovando que disciplinas correlatas fizeram parte da grade do curso técnico regular. A solicitação estará sujeita a análise.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

Últimas notícias

Capacita CRT: “Gestão de Risco: A Evolução da Proteção Contra Raios e a Norma NBR 16785 / IEC 62793 no Brasil”

Curso gratuito ministrado por dois palestrantes: o especialista internacional espanhol, Ramón Silva Masdeu; e o engenheiro Kleber Veloso, representante-membro da empresa Grupo Elétrica (mais…)
Ler mais...

84ª Sessão Plenária Ordinária do CRT-SP

Em destaque: a apreciação e deliberação das contas de março, e apresentação do Relatório de Gestão Integrado do Primeiro Trimestre de 2026 (mais…)
Ler mais...

Reunião presencial do Grupo de Trabalho Nacional da LGPD

Com representante do CRT-SP, grupo se reúne em Brasília para prosseguir nas tratativas da proteção dos dados pessoais dos técnicos e demais usuários do Sistema…
Ler mais...

Alterações no SINCETI para serviços de georreferenciamento de imóveis

  • 19 de janeiro de 2026

Atenção às mudanças na emissão de TRT para serviços de georreferenciamento de imóveis, a partir de 31 de janeiro de 2026

Fique atento às mudanças em seu ambiente profissional para atividades de georreferenciamento de imóveis

Conforme orientações passadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) comunica que, a partir de 31 de janeiro de 2026, a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para serviços de georreferenciamento de imóveis sofrerá alterações no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), com a desativação do código de atividade 633. Em seu lugar, deverão ser informadas as atividades do Grupo 92 – Georreferenciamento, já disponíveis no ambiente profissional.

Essa mudança oferece mais opções para que os profissionais indiquem o tipo de georreferenciamento que estão executando, como no caso dos diferentes códigos de atividade para levantamentos topográficos altimétricos, geológico, hidrográfico, entre outros. Ao todo, são mais de 20 atividades de georreferenciamento abrangidas no grupo.

Como solicitar a revisão de atribuição – Caso o Grupo 92 – Georreferenciamento não esteja habilitado no ambiente profissional, o profissional deverá solicitar sua inclusão no menu “protocolo”, informando o grupo de assunto “profissional” e o assunto “revisão de atribuição em georreferenciamento”.

Faz-se também necessária anexar documentação comprobatória da especialização em georreferenciamento, ou documento comprovando que disciplinas correlatas fizeram parte da grade do curso técnico regular. A solicitação estará sujeita a análise.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

Últimas notícias

Capacita CRT: “Gestão de Risco: A Evolução da Proteção Contra Raios e a Norma NBR 16785 / IEC 62793 no Brasil”

Curso gratuito ministrado por dois palestrantes: o especialista internacional espanhol, Ramón Silva Masdeu; e o engenheiro Kleber Veloso, representante-membro da empresa Grupo Elétrica (mais…)
Ler mais...

84ª Sessão Plenária Ordinária do CRT-SP

Em destaque: a apreciação e deliberação das contas de março, e apresentação do Relatório de Gestão Integrado do Primeiro Trimestre de 2026 (mais…)
Ler mais...

Reunião presencial do Grupo de Trabalho Nacional da LGPD

Com representante do CRT-SP, grupo se reúne em Brasília para prosseguir nas tratativas da proteção dos dados pessoais dos técnicos e demais usuários do Sistema…
Ler mais...