Notícias
Fique atento às mudanças em seu ambiente profissional para atividades de georreferenciamento de imóveis
Conforme orientações passadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) comunica que, a partir de 31 de janeiro de 2026, a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para serviços de georreferenciamento de imóveis sofrerá alterações no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), com a desativação do código de atividade 633. Em seu lugar, deverão ser informadas as atividades do Grupo 92 – Georreferenciamento, já disponíveis no ambiente profissional.
Essa mudança oferece mais opções para que os profissionais indiquem o tipo de georreferenciamento que estão executando, como no caso dos diferentes códigos de atividade para levantamentos topográficos altimétricos, geológico, hidrográfico, entre outros. Ao todo, são mais de 20 atividades de georreferenciamento abrangidas no grupo.
Como solicitar a revisão de atribuição – Caso o Grupo 92 – Georreferenciamento não esteja habilitado no ambiente profissional, o profissional deverá solicitar sua inclusão no menu “protocolo”, informando o grupo de assunto “profissional” e o assunto “revisão de atribuição em georreferenciamento”.
Faz-se também necessária anexar documentação comprobatória da especialização em georreferenciamento, ou documento comprovando que disciplinas correlatas fizeram parte da grade do curso técnico regular. A solicitação estará sujeita a análise.
Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT
Últimas notícias
Fique atento às mudanças em seu ambiente profissional para atividades de georreferenciamento de imóveis
Conforme orientações passadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) comunica que, a partir de 31 de janeiro de 2026, a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para serviços de georreferenciamento de imóveis sofrerá alterações no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), com a desativação do código de atividade 633. Em seu lugar, deverão ser informadas as atividades do Grupo 92 – Georreferenciamento, já disponíveis no ambiente profissional.
Essa mudança oferece mais opções para que os profissionais indiquem o tipo de georreferenciamento que estão executando, como no caso dos diferentes códigos de atividade para levantamentos topográficos altimétricos, geológico, hidrográfico, entre outros. Ao todo, são mais de 20 atividades de georreferenciamento abrangidas no grupo.
Como solicitar a revisão de atribuição – Caso o Grupo 92 – Georreferenciamento não esteja habilitado no ambiente profissional, o profissional deverá solicitar sua inclusão no menu “protocolo”, informando o grupo de assunto “profissional” e o assunto “revisão de atribuição em georreferenciamento”.
Faz-se também necessária anexar documentação comprobatória da especialização em georreferenciamento, ou documento comprovando que disciplinas correlatas fizeram parte da grade do curso técnico regular. A solicitação estará sujeita a análise.
Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT
Últimas notícias
Central de Atendimento
(11) 3580-1000
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00
E-mails:
Orientações e dúvidas sobre senhas, atualizações cadastrais, registro de profissionais ou empresas, carteira profissional, anuidades (boletos), atribuições profissionais, prazos e esclarecimento de outras dúvidas
atendimento@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre cadastro e registro de empresas
empresa@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)
trt@crtsp.gov.br
Exclusivo para agendamento de palestras orientativas nas instituições de ensino técnico
palestrasescolas@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre fiscalização (notificações e autos de infração)
fiscalizacao@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre cadastro de instituições de ensino técnico
escola@crtsp.gov.br
Serviço de Atendimento ao Técnico
Solicitações não atendidas, casos de urgência, reclamações, sugestões e elogios
sat@crtsp.gov.br
Endereços:
Sede:
Edifício Liber 1000 Offices
Avenida da Liberdade, 1000 – 16º andar – Liberdade
CEP: 01502-001 – São Paulo SP
Escritório Regional de Campinas:
Storage Tower Centro Empresarial
Avenida Nossa Senhora de Fátima, 3.000 – 1º andar – Sala 4B – Vila Israel
CEP 13478-540 – Americana SP
Escritório Regional de Bauru:
Edifício Business Office
Avenida Getúlio Vargas, 21-51 – 3º andar – Sala 33 – Jardim Europa
CEP 17017-000 – Bauru SP
Escritório Regional Baixada Santista:
Edifício Helbor Offices
Avenida Benjamim Constant, 61 – 22º andar – Sala 2207 – Centro
CEP 11310-500 – São Vicente SP
Escritório Regional do Vale do Paraíba:
Edifício Osvaldo Cruz
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 347 – 9º andar – Sala 910 – Centro
CEP 12210-030 – São José dos Campos SP
Centro de Inovação e Valoração Profissional Técnica (INOVATEC):
Centro Empresarial IV - Eugênio de Melo
Estr. Dr. Altino Bondesan, 500 - Sala 2202
CEP 12247-016 - São José dos Campos SP
Horário de Atendimento Presencial
Sede
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00
Escritórios Regionais
Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 12h00; e das 13h30 às 16h00
© Copyright 2019 - 2025 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo