Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?
Notícias
Fique atento às mudanças em seu ambiente profissional para atividades de georreferenciamento de imóveis
Conforme orientações passadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) comunica que, a partir de 31 de janeiro de 2026, a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para serviços de georreferenciamento de imóveis sofrerá alterações no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), com a desativação do código de atividade 633. Em seu lugar, deverão ser informadas as atividades do Grupo 92 – Georreferenciamento, já disponíveis no ambiente profissional.
Essa mudança oferece mais opções para que os profissionais indiquem o tipo de georreferenciamento que estão executando, como no caso dos diferentes códigos de atividade para levantamentos topográficos altimétricos, geológico, hidrográfico, entre outros. Ao todo, são mais de 20 atividades de georreferenciamento abrangidas no grupo.
Como solicitar a revisão de atribuição – Caso o Grupo 92 – Georreferenciamento não esteja habilitado no ambiente profissional, o profissional deverá solicitar sua inclusão no menu “protocolo”, informando o grupo de assunto “profissional” e o assunto “revisão de atribuição em georreferenciamento”.
Faz-se também necessária anexar documentação comprobatória da especialização em georreferenciamento, ou documento comprovando que disciplinas correlatas fizeram parte da grade do curso técnico regular. A solicitação estará sujeita a análise.
Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT
Últimas notícias
Fique atento às mudanças em seu ambiente profissional para atividades de georreferenciamento de imóveis
Conforme orientações passadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) comunica que, a partir de 31 de janeiro de 2026, a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para serviços de georreferenciamento de imóveis sofrerá alterações no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), com a desativação do código de atividade 633. Em seu lugar, deverão ser informadas as atividades do Grupo 92 – Georreferenciamento, já disponíveis no ambiente profissional.
Essa mudança oferece mais opções para que os profissionais indiquem o tipo de georreferenciamento que estão executando, como no caso dos diferentes códigos de atividade para levantamentos topográficos altimétricos, geológico, hidrográfico, entre outros. Ao todo, são mais de 20 atividades de georreferenciamento abrangidas no grupo.
Como solicitar a revisão de atribuição – Caso o Grupo 92 – Georreferenciamento não esteja habilitado no ambiente profissional, o profissional deverá solicitar sua inclusão no menu “protocolo”, informando o grupo de assunto “profissional” e o assunto “revisão de atribuição em georreferenciamento”.
Faz-se também necessária anexar documentação comprobatória da especialização em georreferenciamento, ou documento comprovando que disciplinas correlatas fizeram parte da grade do curso técnico regular. A solicitação estará sujeita a análise.
Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT
Últimas notícias
CENTRAL DE ATENDIMENTO
(11) 3580-1000
De segunda a sexta-feira, das 08h às 17 horas.
CANAIS DE ATENDIMENTO CRT-SP
📌 Atendimento Geral
Para orientações e esclarecimentos sobre:
Senhas de acesso; Atualização cadastral; Registro de profissionais e empresas; Carteira profissional; Anuidades e boletos;
Atribuições profissionais; Emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT); Prazos e demais dúvidas relacionadas aos serviços do CRT-SP.
E-mail: atendimento@crtsp.gov.br
📌 Fiscalização
Para orientações e esclarecimentos sobre:
Notificações; Autos de infração; demais assuntos relacionados à fiscalização.
E-mail: fiscalizacao@crtsp.gov.br
📌 Palestras em Instituições de Ensino Técnico
Para solicitação de palestras orientativas nas instituições de ensino técnico.
E-mail: palestrasescolas@crtsp.gov.br
📌 Cadastro de Instituições de Ensino Técnico
Para assuntos relacionados ao cadastro de instituições de ensino técnico.
E-mail: escola@crtsp.gov.br
📌 Serviço de Atendimento ao Técnico (SAT)
Canal destinado a:
Solicitações não atendidas; Casos de urgência; Reclamações;
Sugestões; Elogios.
E-mail: sat@crtsp.gov.br
Endereços do CRT-SP
Sede – São Paulo
Edifício Liber 1000 Offices
Avenida da Liberdade, nº 1.000, 16º andar – Liberdade
CEP 01502-001 – São Paulo/SP
Escritório Regional de Campinas
Storage Tower Centro Empresarial
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 3.000, 1º andar, Sala 4B – Vila Israel
CEP 13478-540 – Americana/SP
Escritório Regional de Bauru
Edifício Business Office
Avenida Getúlio Vargas, nº 21-51, 3º andar, Sala 33 – Jardim Europa
CEP 17017-000 – Bauru/SP
Escritório Regional da Baixada Santista
Edifício Helbor Offices
Avenida Benjamin Constant, nº 61, 22º andar, Sala 2207 – Centro
CEP 11310-500 – São Vicente/SP
Escritório Regional do Vale do Paraíba
Edifício Osvaldo Cruz
Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 347, 9º andar, Sala 910 – Centro
CEP 12210-030 – São José dos Campos/SP
Centro de Inovação e Valoração Profissional Técnica (INOVATEC)
Centro Empresarial IV – Eugênio de Melo
Estrada Dr. Altino Bondesan, nº 500, Sala 2202
CEP 12247-016 – São José dos Campos/SP
Horário de Atendimento Presencial:
Sede:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Escritórios Regionais:
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h.
© Copyright 2019 - 2025 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo
