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Anuidade 2026: últimos dias para pagamento com desconto

  • 27 de janeiro de 2026

Não perca a oportunidade de ficar em dia com seu conselho de classe e ainda obter 18% de desconto na anuidade

Acesse o SINCETI e efetue o pagamento à vista do boleto até o dia 31 de janeiro

Até o dia 31 de janeiro de 2026, os profissionais registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) têm 18% de desconto para pagamento à vista da anuidade.

Ao se registrar e manter-se em situação adimplente no conselho, você estará devidamente habilitado para realizar serviços técnicos, de acordo com suas atribuições previstas em lei, com emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e segurança para a sociedade.

Acompanhe dos valores das anuidades aplicados em 2026, nos termos da Resolução CFT nº 282/2025:

PESSOA FÍSICA
Valor integral – R$ 367,59
18% desconto – Pagamento único até 31/01/2026
10% desconto – Pagamento único até 28/02/2026
Parcelamento – Valor integral em até cinco vezes sem juros, com o primeiro pagamento em 31/01/2026.

O Termo Responsabilidade Técnica (TRT), a Certidão de Acervo Técnico (CAT), a Taxa de Análise de Registro e demais emissões de documentos tiveram o valor fixado em R$ 68,17.

PESSOA JURÍDICA
Capital social até R$ 50 mil – R$ 367,59
De R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 – R$ 695,36
De R$ 200.001,00 até R$ 500.000,00 – R$ 1.043,05
De R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – R$ 1.390,73
De R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00 – R$ 1.770,04
De R$ 2.000.001,00 até R$ 10.000.000,00 – R$ 2.086,10
Acima de R$ 10.000.001,00 – R$ 2.781,46

Os boletos podem ser gerados no ambiente profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), com opção de pagamento também via PIX.

 

Redução e benefícios – Pela Resolução CFT nº 282/2025, estão mantidos importantes descontos sociais e incentivos, como: 90% de desconto na anuidade para os técnicos que efetuarem o primeiro registro profissional, e 50% no ano subsequente. O mesmo desconto se aplica aos profissionais com 35 anos de registro e acima de 65 anos de idade (homens), ou 30 anos de registro e acima de 60 anos de idade (mulheres).

Durante o período de licença-maternidade (180 dias), as Técnicas Industriais terão desconto de 90% na anuidade, incluindo as que trabalharam de maneira autônoma ou se encontram temporariamente desempregadas. Confira as regras previamente estabelecidas:

a) aplicável no exercício correspondente ao ano de nascimento da criança;
b) se a anuidade integral já tiver sido paga no ano do nascimento, o benefício será transferido para o exercício seguinte;
c) depende de requerimento formal ao CRT de registro, com documentação comprobatória; em caso de indeferimento, cabe recurso ao CFT;
d) não é permitida concessão retroativa;
e) o pedido deve ser apreciado pelo CRT em até 30 dias, contados do protocolo;
f) não pode ser acumulado com outros benefícios de isenção ou redução previstos em lei, ou normas do CFT;
g) aplica-se exclusivamente à anuidade e não desobriga a profissional das demais obrigações perante o Sistema CFT/CRTs.

Os boletos foram encaminhados pelos respectivos regionais, mas você pode se antecipar e gerá-lo no ambiente profissional SINCETI. Após o pagamento, a compensação bancária é extremamente rápida.

Embora conste nos boletos o vencimento em 31 de março, os prazos para pagamento devem ser respeitados para obter os descontos, quais sejam: 31/01 (18%) ou 28/02 (10%).

Para além, os referidos descontos NÃO são acumuláveis com os outros descontos previstos na Resolução CFT nº 282/2025, como no primeiro registro profissional; para técnicos e técnicas com mais de 65 e 60 anos, respectivamente; e em casos de licença-maternidade.

Em caso de dúvidas, favor consultar o setor de atendimento do CRT-SP, pelo telefone (11) 3580-1000 ou e-mail atendimento@crtsp.gov.br.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

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Acesse o SINCETI e efetue o pagamento à vista do boleto até o dia 31 de janeiro

Até o dia 31 de janeiro de 2026, os profissionais registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) têm 18% de desconto para pagamento à vista da anuidade.

Ao se registrar e manter-se em situação adimplente no conselho, você estará devidamente habilitado para realizar serviços técnicos, de acordo com suas atribuições previstas em lei, com emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e segurança para a sociedade.

Acompanhe dos valores das anuidades aplicados em 2026, nos termos da Resolução CFT nº 282/2025:

PESSOA FÍSICA
Valor integral – R$ 367,59
18% desconto – Pagamento único até 31/01/2026
10% desconto – Pagamento único até 28/02/2026
Parcelamento – Valor integral em até cinco vezes sem juros, com o primeiro pagamento em 31/01/2026.

O Termo Responsabilidade Técnica (TRT), a Certidão de Acervo Técnico (CAT), a Taxa de Análise de Registro e demais emissões de documentos tiveram o valor fixado em R$ 68,17.

PESSOA JURÍDICA
Capital social até R$ 50 mil – R$ 367,59
De R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 – R$ 695,36
De R$ 200.001,00 até R$ 500.000,00 – R$ 1.043,05
De R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – R$ 1.390,73
De R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00 – R$ 1.770,04
De R$ 2.000.001,00 até R$ 10.000.000,00 – R$ 2.086,10
Acima de R$ 10.000.001,00 – R$ 2.781,46

Os boletos podem ser gerados no ambiente profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), com opção de pagamento também via PIX.

 

Redução e benefícios – Pela Resolução CFT nº 282/2025, estão mantidos importantes descontos sociais e incentivos, como: 90% de desconto na anuidade para os técnicos que efetuarem o primeiro registro profissional, e 50% no ano subsequente. O mesmo desconto se aplica aos profissionais com 35 anos de registro e acima de 65 anos de idade (homens), ou 30 anos de registro e acima de 60 anos de idade (mulheres).

Durante o período de licença-maternidade (180 dias), as Técnicas Industriais terão desconto de 90% na anuidade, incluindo as que trabalharam de maneira autônoma ou se encontram temporariamente desempregadas. Confira as regras previamente estabelecidas:

a) aplicável no exercício correspondente ao ano de nascimento da criança;
b) se a anuidade integral já tiver sido paga no ano do nascimento, o benefício será transferido para o exercício seguinte;
c) depende de requerimento formal ao CRT de registro, com documentação comprobatória; em caso de indeferimento, cabe recurso ao CFT;
d) não é permitida concessão retroativa;
e) o pedido deve ser apreciado pelo CRT em até 30 dias, contados do protocolo;
f) não pode ser acumulado com outros benefícios de isenção ou redução previstos em lei, ou normas do CFT;
g) aplica-se exclusivamente à anuidade e não desobriga a profissional das demais obrigações perante o Sistema CFT/CRTs.

Os boletos foram encaminhados pelos respectivos regionais, mas você pode se antecipar e gerá-lo no ambiente profissional SINCETI. Após o pagamento, a compensação bancária é extremamente rápida.

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