Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Artigo: “Razoabilidade e proporcionalidade: processos disciplinares”

  • 17 de junho de 2025

Nivaldo José Bosio é advogado e procurador jurídico consultivo do CRT-SP

“Ao ser suspenso, o profissional não pode exercer suas atividades profissionais e, como consequência não terá renda, honorários. Como então irá pagar o que deve? A suspensão parece não ser o meio adequado de punição por inadimplência”

Advogado e consultor jurídico consultivo do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Nivaldo José Bosio disserta faz uso de seu vasto conhecimento e experiência jurídica para dissertar sobre “Razoabilidade e proporcionalidade: processos disciplinares”.

Em suas ponderações, ele argumenta: “Razoabilidade, postulado decorrente da justiça, impõe a harmonização entre a norma geral e o caso individual, isto é, deve haver correspondência entre o fato e a norma abstrata, genérica. As circunstâncias do fato devem estar insertas na normalidade, pressuposta pelo dispositivo interpretado, ou seja, pela norma”, escreve. Por sua vez, “a proporcionalidade, como dever ou regra, exige a aplicação de meio adequado, necessário e proporcional em sentido estrito, porém essa aplicação nem sempre implica a análise de todas as três acepções. Assim é importante seguir a ordem: adequação precede a necessidade e precede a proporcionalidade em sentido estrito. A análise da necessidade só é exigível se, e somente se, o caso já não estiver resolvido com a análise da adequação; e a análise da proporcionalidade em sentido estrito só é imprescindível se o problema já não tiver sido solucionado com as análises da adequação e da necessidade”.

O artigo estará disponível, em versão resumida, na Revista Ser Técnico Industrial [Edição 08 – Junho/2025]; mas para ter acesso ao conteúdo na íntegra, clique aqui.

Texto: JD Morbidelli

Últimas notícias

Sistema Webvoto ativo para registro de chapas e candidaturas

Desde a zero hora do dia 13 de fevereiro, Técnicos industriais de todo o Brasil já podem acessar o sistema de registros; prazo se encerra…
Ler mais...

Cartilha eleitoral orienta candidatos e chapas para as Eleições do Sistema CFT/CRTs

Documento, disponível no Portal das Eleições, sintetiza os requisitos, prazos e ritos processuais necessários para garantir a segurança jurídica e a transparência do pleito (mais…)
Ler mais...

Registro de candidaturas marca nova fase das Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs

Técnicos industriais que disputarão os cargos de dirigentes e conselheiros, federais e regionais, já podem acessar o Sistema Webvoto e iniciar o cadastro; registro de…
Ler mais...

Artigo: “Razoabilidade e proporcionalidade: processos disciplinares”

  • 17 de junho de 2025

Nivaldo José Bosio é advogado e procurador jurídico consultivo do CRT-SP

“Ao ser suspenso, o profissional não pode exercer suas atividades profissionais e, como consequência não terá renda, honorários. Como então irá pagar o que deve? A suspensão parece não ser o meio adequado de punição por inadimplência”

Advogado e consultor jurídico consultivo do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Nivaldo José Bosio disserta faz uso de seu vasto conhecimento e experiência jurídica para dissertar sobre “Razoabilidade e proporcionalidade: processos disciplinares”.

Em suas ponderações, ele argumenta: “Razoabilidade, postulado decorrente da justiça, impõe a harmonização entre a norma geral e o caso individual, isto é, deve haver correspondência entre o fato e a norma abstrata, genérica. As circunstâncias do fato devem estar insertas na normalidade, pressuposta pelo dispositivo interpretado, ou seja, pela norma”, escreve. Por sua vez, “a proporcionalidade, como dever ou regra, exige a aplicação de meio adequado, necessário e proporcional em sentido estrito, porém essa aplicação nem sempre implica a análise de todas as três acepções. Assim é importante seguir a ordem: adequação precede a necessidade e precede a proporcionalidade em sentido estrito. A análise da necessidade só é exigível se, e somente se, o caso já não estiver resolvido com a análise da adequação; e a análise da proporcionalidade em sentido estrito só é imprescindível se o problema já não tiver sido solucionado com as análises da adequação e da necessidade”.

O artigo estará disponível, em versão resumida, na Revista Ser Técnico Industrial [Edição 08 – Junho/2025]; mas para ter acesso ao conteúdo na íntegra, clique aqui.

Texto: JD Morbidelli

Últimas notícias

Sistema Webvoto ativo para registro de chapas e candidaturas

Desde a zero hora do dia 13 de fevereiro, Técnicos industriais de todo o Brasil já podem acessar o sistema de registros; prazo se encerra…
Ler mais...

Cartilha eleitoral orienta candidatos e chapas para as Eleições do Sistema CFT/CRTs

Documento, disponível no Portal das Eleições, sintetiza os requisitos, prazos e ritos processuais necessários para garantir a segurança jurídica e a transparência do pleito (mais…)
Ler mais...

Registro de candidaturas marca nova fase das Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs

Técnicos industriais que disputarão os cargos de dirigentes e conselheiros, federais e regionais, já podem acessar o Sistema Webvoto e iniciar o cadastro; registro de…
Ler mais...