Aviso Importante

Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?

Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Artigo: “Razoabilidade e proporcionalidade: processos disciplinares”

  • 17 de junho de 2025

Nivaldo José Bosio é advogado e procurador jurídico consultivo do CRT-SP

“Ao ser suspenso, o profissional não pode exercer suas atividades profissionais e, como consequência não terá renda, honorários. Como então irá pagar o que deve? A suspensão parece não ser o meio adequado de punição por inadimplência”

Advogado e consultor jurídico consultivo do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Nivaldo José Bosio disserta faz uso de seu vasto conhecimento e experiência jurídica para dissertar sobre “Razoabilidade e proporcionalidade: processos disciplinares”.

Em suas ponderações, ele argumenta: “Razoabilidade, postulado decorrente da justiça, impõe a harmonização entre a norma geral e o caso individual, isto é, deve haver correspondência entre o fato e a norma abstrata, genérica. As circunstâncias do fato devem estar insertas na normalidade, pressuposta pelo dispositivo interpretado, ou seja, pela norma”, escreve. Por sua vez, “a proporcionalidade, como dever ou regra, exige a aplicação de meio adequado, necessário e proporcional em sentido estrito, porém essa aplicação nem sempre implica a análise de todas as três acepções. Assim é importante seguir a ordem: adequação precede a necessidade e precede a proporcionalidade em sentido estrito. A análise da necessidade só é exigível se, e somente se, o caso já não estiver resolvido com a análise da adequação; e a análise da proporcionalidade em sentido estrito só é imprescindível se o problema já não tiver sido solucionado com as análises da adequação e da necessidade”.

O artigo estará disponível, em versão resumida, na Revista Ser Técnico Industrial [Edição 08 – Junho/2025]; mas para ter acesso ao conteúdo na íntegra, clique aqui.

Texto: JD Morbidelli

Últimas notícias

COMUNICADO

CRT-SP alerta profissionais técnicos sobre falso contato usado em tentativa de golpe (mais…)
Ler mais...

CRT-SP avança na construção do Planejamento Estratégico e Tático com participação das áreas administrativa e financeira

Trabalho reúne gestores e equipes para analisar dados, propor ações e consolidar iniciativas que integrarão o plano de ação do Conselho para 2027 (mais…)
Ler mais...

Comissão analisa prestação de contas e apresenta balanço das ações do semestre no CRT-SP

Comissão de Tomada de Contas e Orçamento realizou a 86ª Reunião Ordinária, com foco no balancete de agosto de 2026 e na apresentação dos resultados…
Ler mais...

Artigo: “Razoabilidade e proporcionalidade: processos disciplinares”

  • 17 de junho de 2025

Nivaldo José Bosio é advogado e procurador jurídico consultivo do CRT-SP

“Ao ser suspenso, o profissional não pode exercer suas atividades profissionais e, como consequência não terá renda, honorários. Como então irá pagar o que deve? A suspensão parece não ser o meio adequado de punição por inadimplência”

Advogado e consultor jurídico consultivo do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Nivaldo José Bosio disserta faz uso de seu vasto conhecimento e experiência jurídica para dissertar sobre “Razoabilidade e proporcionalidade: processos disciplinares”.

Em suas ponderações, ele argumenta: “Razoabilidade, postulado decorrente da justiça, impõe a harmonização entre a norma geral e o caso individual, isto é, deve haver correspondência entre o fato e a norma abstrata, genérica. As circunstâncias do fato devem estar insertas na normalidade, pressuposta pelo dispositivo interpretado, ou seja, pela norma”, escreve. Por sua vez, “a proporcionalidade, como dever ou regra, exige a aplicação de meio adequado, necessário e proporcional em sentido estrito, porém essa aplicação nem sempre implica a análise de todas as três acepções. Assim é importante seguir a ordem: adequação precede a necessidade e precede a proporcionalidade em sentido estrito. A análise da necessidade só é exigível se, e somente se, o caso já não estiver resolvido com a análise da adequação; e a análise da proporcionalidade em sentido estrito só é imprescindível se o problema já não tiver sido solucionado com as análises da adequação e da necessidade”.

O artigo estará disponível, em versão resumida, na Revista Ser Técnico Industrial [Edição 08 – Junho/2025]; mas para ter acesso ao conteúdo na íntegra, clique aqui.

Texto: JD Morbidelli

Últimas notícias

COMUNICADO

CRT-SP alerta profissionais técnicos sobre falso contato usado em tentativa de golpe (mais…)
Ler mais...

CRT-SP avança na construção do Planejamento Estratégico e Tático com participação das áreas administrativa e financeira

Trabalho reúne gestores e equipes para analisar dados, propor ações e consolidar iniciativas que integrarão o plano de ação do Conselho para 2027 (mais…)
Ler mais...

Comissão analisa prestação de contas e apresenta balanço das ações do semestre no CRT-SP

Comissão de Tomada de Contas e Orçamento realizou a 86ª Reunião Ordinária, com foco no balancete de agosto de 2026 e na apresentação dos resultados…
Ler mais...