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Carteira de Identidade Profissional: gratuita na área de serviços do site www.crtsp.gov.br
Sempre procurando atender as necessidades dos profissionais facilitando o acesso aos serviços para o exercício legal da profissão, em 15 de julho de 2020 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 105/2020, que altera o artigo 1º da Resolução CFT nº 091/2020 e adota prazo indeterminado para a validade da Carteira de Identidade Profissional, disponibilizada pelo Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI). Para ter direito à carteira digital os técnicos, brasileiros ou estrangeiros, devem manter seus registros ativos nos respectivos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) onde estão alocados profissionalmente, nos termos da Resolução CFT nº 082/2019.
Recentemente o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) realizou uma pesquisa de interesse sobre a preferência dos profissionais quanto à carteira física – que será confeccionada em material PVC – e a carteira digital via aplicativo e-técnico – sem custo –, de maneira a estimar a quantidade necessária de material para a versão física, zelando assim pela economia e evitando desperdício de insumos. O resultado mostrou que 58,4% dos técnicos têm preferência pelo formato digital, enquanto que 41,6% optaram pela versão física.
Vale lembrar que a Carteira de Identidade Profissional no ambiente SINCETI é gratuita e pode ser solicitada na área de serviços do site www.crtsp.gov.br.
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Sempre procurando atender as necessidades dos profissionais facilitando o acesso aos serviços para o exercício legal da profissão, em 15 de julho de 2020 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 105/2020, que altera o artigo 1º da Resolução CFT nº 091/2020 e adota prazo indeterminado para a validade da Carteira de Identidade Profissional, disponibilizada pelo Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI). Para ter direito à carteira digital os técnicos, brasileiros ou estrangeiros, devem manter seus registros ativos nos respectivos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) onde estão alocados profissionalmente, nos termos da Resolução CFT nº 082/2019.
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