🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Atenção, Técnicos em Agrimensura

  • 20 de agosto de 2021

CRT-SP continua se mobilizando junto à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo para que todos os cartórios reconheçam e respeitem as atribuições dos Técnicos em Agrimensura

Técnicos em Agrimensura: atribuições definidas pela Resolução CFT nº 089/2019; inclusive, retificação de áreas rurais e urbanas. Divulgação

Por ser relativamente novo, certos órgãos públicos ainda não têm pleno conhecimento do Sistema CFT/CRT, instituído pela Lei nº 13.639/2018 e composto por 11 conselhos regionais; entre os quais, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), com competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais, regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985. Assim, alguns Técnicos em Agrimensura têm encontrado certas dificuldades junto aos cartórios de registros de imóveis, principalmente no que tange à responsabilidade técnica sobre retificação de áreas rurais e urbanas.

A diretoria e o setor jurídico do CRT-SP não têm medido esforços para equalizar essa questão e minimizar eventuais transtornos aos profissionais envolvidos, realizando reuniões com a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e solicitando a atualização das normas extrajudiciais, de maneira a incluir o Sistema CFT/CRT, bem como o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento com igual eficácia ao emitido por outros conselhos profissionais como instrumento apto a conferir a responsabilidade legal pela execução da atividade.

No aguardo dos procedimentos internos por parte da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o CRT-SP segue se mobilizando para resolver a situação com a maior brevidade possível, para que todos os cartórios reconheçam e respeitem as atribuições dos Técnicos em Agrimensura; diga-se de passagem, definidas e normatizadas pela Resolução CFT nº 089/2019.

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Técnicos em Agrimensura: atribuições definidas pela Resolução CFT nº 089/2019; inclusive, retificação de áreas rurais e urbanas. Divulgação

Por ser relativamente novo, certos órgãos públicos ainda não têm pleno conhecimento do Sistema CFT/CRT, instituído pela Lei nº 13.639/2018 e composto por 11 conselhos regionais; entre os quais, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), com competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais, regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985. Assim, alguns Técnicos em Agrimensura têm encontrado certas dificuldades junto aos cartórios de registros de imóveis, principalmente no que tange à responsabilidade técnica sobre retificação de áreas rurais e urbanas.

A diretoria e o setor jurídico do CRT-SP não têm medido esforços para equalizar essa questão e minimizar eventuais transtornos aos profissionais envolvidos, realizando reuniões com a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e solicitando a atualização das normas extrajudiciais, de maneira a incluir o Sistema CFT/CRT, bem como o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento com igual eficácia ao emitido por outros conselhos profissionais como instrumento apto a conferir a responsabilidade legal pela execução da atividade.

No aguardo dos procedimentos internos por parte da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o CRT-SP segue se mobilizando para resolver a situação com a maior brevidade possível, para que todos os cartórios reconheçam e respeitem as atribuições dos Técnicos em Agrimensura; diga-se de passagem, definidas e normatizadas pela Resolução CFT nº 089/2019.

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