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Técnicos em Agrimensura: atribuições definidas pela Resolução CFT nº 089/2019; inclusive, retificação de áreas rurais e urbanas. Divulgação
Por ser relativamente novo, certos órgãos públicos ainda não têm pleno conhecimento do Sistema CFT/CRT, instituído pela Lei nº 13.639/2018 e composto por 11 conselhos regionais; entre os quais, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), com competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais, regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985. Assim, alguns Técnicos em Agrimensura têm encontrado certas dificuldades junto aos cartórios de registros de imóveis, principalmente no que tange à responsabilidade técnica sobre retificação de áreas rurais e urbanas.
A diretoria e o setor jurídico do CRT-SP não têm medido esforços para equalizar essa questão e minimizar eventuais transtornos aos profissionais envolvidos, realizando reuniões com a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e solicitando a atualização das normas extrajudiciais, de maneira a incluir o Sistema CFT/CRT, bem como o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento com igual eficácia ao emitido por outros conselhos profissionais como instrumento apto a conferir a responsabilidade legal pela execução da atividade.
No aguardo dos procedimentos internos por parte da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o CRT-SP segue se mobilizando para resolver a situação com a maior brevidade possível, para que todos os cartórios reconheçam e respeitem as atribuições dos Técnicos em Agrimensura; diga-se de passagem, definidas e normatizadas pela Resolução CFT nº 089/2019.
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Técnicos em Agrimensura: atribuições definidas pela Resolução CFT nº 089/2019; inclusive, retificação de áreas rurais e urbanas. Divulgação
Por ser relativamente novo, certos órgãos públicos ainda não têm pleno conhecimento do Sistema CFT/CRT, instituído pela Lei nº 13.639/2018 e composto por 11 conselhos regionais; entre os quais, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), com competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais, regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985. Assim, alguns Técnicos em Agrimensura têm encontrado certas dificuldades junto aos cartórios de registros de imóveis, principalmente no que tange à responsabilidade técnica sobre retificação de áreas rurais e urbanas.
A diretoria e o setor jurídico do CRT-SP não têm medido esforços para equalizar essa questão e minimizar eventuais transtornos aos profissionais envolvidos, realizando reuniões com a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e solicitando a atualização das normas extrajudiciais, de maneira a incluir o Sistema CFT/CRT, bem como o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento com igual eficácia ao emitido por outros conselhos profissionais como instrumento apto a conferir a responsabilidade legal pela execução da atividade.
No aguardo dos procedimentos internos por parte da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o CRT-SP segue se mobilizando para resolver a situação com a maior brevidade possível, para que todos os cartórios reconheçam e respeitem as atribuições dos Técnicos em Agrimensura; diga-se de passagem, definidas e normatizadas pela Resolução CFT nº 089/2019.
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