Notícias
Técnicos em Agrimensura: atribuições definidas pela Resolução CFT nº 089/2019; inclusive, retificação de áreas rurais e urbanas. Divulgação
Por ser relativamente novo, certos órgãos públicos ainda não têm pleno conhecimento do Sistema CFT/CRT, instituído pela Lei nº 13.639/2018 e composto por 11 conselhos regionais; entre os quais, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), com competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais, regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985. Assim, alguns Técnicos em Agrimensura têm encontrado certas dificuldades junto aos cartórios de registros de imóveis, principalmente no que tange à responsabilidade técnica sobre retificação de áreas rurais e urbanas.
A diretoria e o setor jurídico do CRT-SP não têm medido esforços para equalizar essa questão e minimizar eventuais transtornos aos profissionais envolvidos, realizando reuniões com a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e solicitando a atualização das normas extrajudiciais, de maneira a incluir o Sistema CFT/CRT, bem como o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento com igual eficácia ao emitido por outros conselhos profissionais como instrumento apto a conferir a responsabilidade legal pela execução da atividade.
No aguardo dos procedimentos internos por parte da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o CRT-SP segue se mobilizando para resolver a situação com a maior brevidade possível, para que todos os cartórios reconheçam e respeitem as atribuições dos Técnicos em Agrimensura; diga-se de passagem, definidas e normatizadas pela Resolução CFT nº 089/2019.
Últimas notícias
Técnicos em Agrimensura: atribuições definidas pela Resolução CFT nº 089/2019; inclusive, retificação de áreas rurais e urbanas. Divulgação
Por ser relativamente novo, certos órgãos públicos ainda não têm pleno conhecimento do Sistema CFT/CRT, instituído pela Lei nº 13.639/2018 e composto por 11 conselhos regionais; entre os quais, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), com competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais, regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985. Assim, alguns Técnicos em Agrimensura têm encontrado certas dificuldades junto aos cartórios de registros de imóveis, principalmente no que tange à responsabilidade técnica sobre retificação de áreas rurais e urbanas.
A diretoria e o setor jurídico do CRT-SP não têm medido esforços para equalizar essa questão e minimizar eventuais transtornos aos profissionais envolvidos, realizando reuniões com a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e solicitando a atualização das normas extrajudiciais, de maneira a incluir o Sistema CFT/CRT, bem como o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento com igual eficácia ao emitido por outros conselhos profissionais como instrumento apto a conferir a responsabilidade legal pela execução da atividade.
No aguardo dos procedimentos internos por parte da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o CRT-SP segue se mobilizando para resolver a situação com a maior brevidade possível, para que todos os cartórios reconheçam e respeitem as atribuições dos Técnicos em Agrimensura; diga-se de passagem, definidas e normatizadas pela Resolução CFT nº 089/2019.
Últimas notícias
Central de Atendimento
(11) 3580-1000
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00
E-mails:
Orientações e dúvidas sobre senhas, atualizações cadastrais, registro de profissionais ou empresas, carteira profissional, anuidades (boletos), atribuições profissionais, prazos e esclarecimento de outras dúvidas
atendimento@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre cadastro e registro de empresas
empresa@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)
trt@crtsp.gov.br
Exclusivo para agendamento de palestras orientativas nas instituições de ensino técnico
palestrasescolas@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre fiscalização (notificações e autos de infração)
fiscalizacao@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre cadastro de instituições de ensino técnico
escola@crtsp.gov.br
Serviço de Atendimento ao Técnico
Solicitações não atendidas, casos de urgência, reclamações, sugestões e elogios
sat@crtsp.gov.br
Endereços:
Sede:
Edifício Liber 1000 Offices
Avenida da Liberdade, 1000 – 16º andar – Liberdade
CEP: 01502-001 – São Paulo SP
Escritório Regional de Campinas:
Storage Tower Centro Empresarial
Avenida Nossa Senhora de Fátima, 3.000 – 1º andar – Sala 4B – Vila Israel
CEP 13478-540 – Americana SP
Escritório Regional de Bauru:
Edifício Business Office
Avenida Getúlio Vargas, 21-51 – 3º andar – Sala 33 – Jardim Europa
CEP 17017-000 – Bauru SP
Escritório Regional Baixada Santista:
Edifício Helbor Offices
Avenida Benjamim Constant, 61 – 22º andar – Sala 2207 – Centro
CEP 11310-500 – São Vicente SP
Escritório Regional do Vale do Paraíba:
Edifício Osvaldo Cruz
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 347 – 9º andar – Sala 910 – Centro
CEP 12210-030 – São José dos Campos SP
Horário de Atendimento Presencial
Sede
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00
Escritórios Regionais
Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 12h00; e das 13h30 às 16h00
© Copyright 2019 - 2024 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo