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Atenção, Técnicos em Telecomunicações

  • 13 de novembro de 2019

CFT baixa resolução definindo as atribuições e responsabilidades dos Técnicos em Telecomunicações; Grupo de Trabalho de Telecomunicações do CRT-SP colaborou encaminhando sugestões

Resolução CFT nº 083/2019: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações

No dia 30 de outubro de 2019 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 083/2019, que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações”. Esse assunto pautou várias reuniões do Grupo de Trabalho de Telecomunicações do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), o qual encaminhou sugestões de profissionais envolvidos para auxiliar na elaboração do documento.

Entre as atribuições, conforme artigo 1º da referida resolução, destaque para: conduzir, dirigir e executar os trabalhos inerentes à especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas à especialidade; auxiliar na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos para telecomunicações; e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos.

Com mais esse ato normativo do CFT os Técnicos em Telecomunicações juntam-se a outras modalidades de profissionais que já têm suas atribuições definidas; como os Técnicos em Edificações, pela Resolução CFT nº 058/2019; os Técnicos Industriais habilitados para elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambiente, pela Resolução CFT nº 068/2019; e os Técnicos em Eletrotécnica, pela Resolução CFT nº 074/2019.

Para ter acesso ao documento na íntegra, acessar o Portal de Transparência do CFT no site www.cft.org.br.

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