🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Audiência pública com foco em serviços de distribuição de energia elétrica

  • 6 de maio de 2025

CRT-SP presente na Câmara dos Deputados, em Brasília, em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico

 Audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, solicitada pelo deputado federal, Lafayette de Andrada

No dia 6 de maio de 2025, o Conselho Regional dos Técnicos Industrial do Estado de São Paulo (CRT-SP) participou de audiência pública da Câmara dos Deputados, em Brasília. Em debate na Comissão de Desenvolvimento Econômico o tema “Fluxo Reverso e os Impactos na Geração Distribuída no Sistema Elétrico”, solicitado pelo presidente da pasta, deputado federal Lafayette de Andrada, diante da crescente tensão entre empresas de energia solar e distribuidoras que, segundo o parlamentar, têm argumentado, após a edição da Resolução ANEEL nº 1059/2023, que há uma ocorrência crescente de fluxo reverso em diversas localidades, como justificativa para alterações regulatórias e de tarifas. “Contudo, até o presente momento, não foi apresentado qualquer estudo técnico público e transparente que comprove, de forma consolidada e fundamentada, a existência ou a extensão desse fenômeno. A ausência de dados concretos impede uma análise objetiva e isenta sobre os reais impactos da geração distribuída no sistema elétrico”, traz um trecho da justificativa que motivou a realização da audiência.

Nesse aspecto, entram em cena normas que estabelecem regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, como a Resolução ANEEL nº 1000/2021, assim como as nº 1095 e nº 1098, ambas de 2024.

A inversão de fluxo ocorre quando a produção de sistemas locais – como os fotovoltaicos – excedem seu próprio consumo e transmitem o excedente de volta à rede elétrica. No entanto, segundo um representante da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a reversão do fluxo não é o problema ou impedimento da conexão de novas geradoras solares.

Reportou o portal de notícias Veja que, de um lado, representantes de associações apontam que resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sobre essa fonte energética têm inviabilizado sua expansão, ao impor condições desfavoráveis e que extrapolam as exigências do marco legal da geração distribuída. Do outro, entidades como a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE) e a própria ANEEL defendem a necessidade de adaptação do sistema elétrico para evitar sobrecarga e garantir a segurança da rede.

Para o Técnico em Eletrotécnica e representante do CRT-SP na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Kleber Veloso, entre 2021 e 2024 foram implementadas medidas que impõem barreiras ao crescimento do setor. “Algumas resoluções entram em conflito com a legislação vigente, evidenciando que a ANEEL busca atuar além de sua competência regulatória. Como resultado, há um cenário de insegurança jurídica”, explica, notificando que o próprio Lafayette de Andrada enfatizou essa questão, destacando os impactos das medidas adotadas. “Em julho de 2024, foi criado um obstáculo regulatório — um paliativo administrativo — que está prejudicando tanto os consumidores quanto os profissionais técnicos em todo o país”, acrescenta.

Por sua vez, o gerente de departamento técnico, Rubens de Campos, expõe que, com o desenrolar dos debates e apresentações, a conclusão que se chega é que a ANEEL não tem resultados de fato do que está ocorrendo com as distribuidoras que praticam as resoluções citadas em desacordo com a Lei nº 14.300/2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). Como exemplo, ele cita que as distribuidoras rejeitam projetos de 4 kW, mas se alterar se projeto para 7,5 kW, é aprovado. “Ou seja, isso evidencia que não há problemas operacionais”, atesta.

Rubens de Campos e Kleber Veloso, respectivamente gerente de departamento técnico e representante do CRT-SP na ABNT

Destaque também para a presença na audiência do diretor de fiscalização e normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Bernardino José Gomes.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

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Nesse aspecto, entram em cena normas que estabelecem regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, como a Resolução ANEEL nº 1000/2021, assim como as nº 1095 e nº 1098, ambas de 2024.

A inversão de fluxo ocorre quando a produção de sistemas locais – como os fotovoltaicos – excedem seu próprio consumo e transmitem o excedente de volta à rede elétrica. No entanto, segundo um representante da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a reversão do fluxo não é o problema ou impedimento da conexão de novas geradoras solares.

Reportou o portal de notícias Veja que, de um lado, representantes de associações apontam que resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sobre essa fonte energética têm inviabilizado sua expansão, ao impor condições desfavoráveis e que extrapolam as exigências do marco legal da geração distribuída. Do outro, entidades como a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE) e a própria ANEEL defendem a necessidade de adaptação do sistema elétrico para evitar sobrecarga e garantir a segurança da rede.

Para o Técnico em Eletrotécnica e representante do CRT-SP na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Kleber Veloso, entre 2021 e 2024 foram implementadas medidas que impõem barreiras ao crescimento do setor. “Algumas resoluções entram em conflito com a legislação vigente, evidenciando que a ANEEL busca atuar além de sua competência regulatória. Como resultado, há um cenário de insegurança jurídica”, explica, notificando que o próprio Lafayette de Andrada enfatizou essa questão, destacando os impactos das medidas adotadas. “Em julho de 2024, foi criado um obstáculo regulatório — um paliativo administrativo — que está prejudicando tanto os consumidores quanto os profissionais técnicos em todo o país”, acrescenta.

Por sua vez, o gerente de departamento técnico, Rubens de Campos, expõe que, com o desenrolar dos debates e apresentações, a conclusão que se chega é que a ANEEL não tem resultados de fato do que está ocorrendo com as distribuidoras que praticam as resoluções citadas em desacordo com a Lei nº 14.300/2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). Como exemplo, ele cita que as distribuidoras rejeitam projetos de 4 kW, mas se alterar se projeto para 7,5 kW, é aprovado. “Ou seja, isso evidencia que não há problemas operacionais”, atesta.

Rubens de Campos e Kleber Veloso, respectivamente gerente de departamento técnico e representante do CRT-SP na ABNT

Destaque também para a presença na audiência do diretor de fiscalização e normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Bernardino José Gomes.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

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