🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

Aviso Importante

Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?

📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

Aviso Importante

Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?

Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

CFT e CFQ assinam resolução conjunta

  • 29 de janeiro de 2024

CFT e CFQ celebram aprovação da Resolução Conjunta nº 01, que dispõe sobre o registro profissional dos técnicos que atuam em modalidades do setor petrolífero

Sessão solene realizada em Brasília, com representantes do CFT e do CFQ

No dia 25 de janeiro de 2024, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e o Conselho Federal de Química realizaram uma sessão solene para celebrar a aprovação plenária da Resolução Conjunta nº 01/2023, que dispõe sobre o registro de profissionais de determinadas modalidades do setor petrolífero.

Segundo a norma, os Técnicos em Mineração, Metalurgia, e em Petróleo e Gás devem efetuar o registro obrigatório nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), podendo permanecer nos Conselhos Regionais de Química (CRQs) aqueles com registro em andamento ou finalizados até a data da publicação da referida resolução no Diário Oficial da União (DOU). Por outro lado, os Técnicos em Química, Análises Químicas, Petroquímica e Biotecnologia da Indústria devem se registrar nos CRQs, podendo também optar por permanecerem registrados no Sistema CFT/CRT.

Em atividades que envolvem conhecimentos não privativos, serão considerados profissionais técnicos do setor petrolífero, com registro nos CRTs ou CRQs, os Técnicos em Controle Ambiental, Meio Ambiente, Qualidade e Produtividade, Saneamento; e, ainda, os profissionais com atribuições para desempenho das atividades citadas na normativa.

Tanto no entendimento do CFT como do CFQ, quem ganha com essa resolução conjunta é a sociedade brasileira e os profissionais devidamente registrados nos conselhos de classe, que podem exercer a profissão na sua plenitude e com respaldo jurídico.

A sessão solene contou com a presença do conselho federal Narciso Donizete Fontana, representante do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) no plenário do CFT.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

Texto: JD Morbidelli

Últimas notícias

Com apoio do CRT-SP, Circuito CINASE reúne especialistas do setor elétrico em Ribeirão Preto

Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo apoia a 57ª edição do evento, que acontece nos dias 11 e 12 de novembro,…
Ler mais...

CRT-SP discute planejamento estratégico, orçamento e prestação de contas para 2027

Reunião da Comissão de Tomada de Contas e Orçamento aborda programação orçamentária, planos de ação e acompanhamento da gestão institucional (mais…)
Ler mais...

CRT-SP promove roda de conversa com mulheres e participa de caminhada do Outubro Rosa em Americana

Ações realizadas pelo Grupo de Trabalho de Valorização e Participação Feminina reuniram profissionais, convidadas e a comunidade em momentos de conscientização, troca de experiências e…
Ler mais...

CFT e CFQ assinam resolução conjunta

  • 29 de janeiro de 2024

CFT e CFQ celebram aprovação da Resolução Conjunta nº 01, que dispõe sobre o registro profissional dos técnicos que atuam em modalidades do setor petrolífero

Sessão solene realizada em Brasília, com representantes do CFT e do CFQ

No dia 25 de janeiro de 2024, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e o Conselho Federal de Química realizaram uma sessão solene para celebrar a aprovação plenária da Resolução Conjunta nº 01/2023, que dispõe sobre o registro de profissionais de determinadas modalidades do setor petrolífero.

Segundo a norma, os Técnicos em Mineração, Metalurgia, e em Petróleo e Gás devem efetuar o registro obrigatório nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), podendo permanecer nos Conselhos Regionais de Química (CRQs) aqueles com registro em andamento ou finalizados até a data da publicação da referida resolução no Diário Oficial da União (DOU). Por outro lado, os Técnicos em Química, Análises Químicas, Petroquímica e Biotecnologia da Indústria devem se registrar nos CRQs, podendo também optar por permanecerem registrados no Sistema CFT/CRT.

Em atividades que envolvem conhecimentos não privativos, serão considerados profissionais técnicos do setor petrolífero, com registro nos CRTs ou CRQs, os Técnicos em Controle Ambiental, Meio Ambiente, Qualidade e Produtividade, Saneamento; e, ainda, os profissionais com atribuições para desempenho das atividades citadas na normativa.

Tanto no entendimento do CFT como do CFQ, quem ganha com essa resolução conjunta é a sociedade brasileira e os profissionais devidamente registrados nos conselhos de classe, que podem exercer a profissão na sua plenitude e com respaldo jurídico.

A sessão solene contou com a presença do conselho federal Narciso Donizete Fontana, representante do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) no plenário do CFT.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

Texto: JD Morbidelli

Últimas notícias

Com apoio do CRT-SP, Circuito CINASE reúne especialistas do setor elétrico em Ribeirão Preto

Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo apoia a 57ª edição do evento, que acontece nos dias 11 e 12 de novembro,…
Ler mais...

CRT-SP discute planejamento estratégico, orçamento e prestação de contas para 2027

Reunião da Comissão de Tomada de Contas e Orçamento aborda programação orçamentária, planos de ação e acompanhamento da gestão institucional (mais…)
Ler mais...

CRT-SP promove roda de conversa com mulheres e participa de caminhada do Outubro Rosa em Americana

Ações realizadas pelo Grupo de Trabalho de Valorização e Participação Feminina reuniram profissionais, convidadas e a comunidade em momentos de conscientização, troca de experiências e…
Ler mais...