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CFT realiza Sessão Plenária Extraordinária para julgamento de recursos eleitorais

  • 8 de abril de 2026

Serão três dias para apreciar e deliberar os recursos interpostos contra as decisões da CER e oriundos das CERs

Clique aqui para ter acesso às informações sobre as eleições no CRT-SP

A primeira semana de abril é de intensa movimentação em Brasília. Na segunda-feira, 5 de abril de 2026, teve início o prazo de cinco dias para que o Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), delibere sobre os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral Nacional (CEN). O mesmo período aplica-se à CEN para deliberar sobre os recursos oriundos das Comissões Eleitorais Regionais (CERs).

O trabalho divide-se em duas frentes: os conselheiros federais concentram-se na análise dos recursos e na emissão de pareceres — que serão apreciados na 38ª Sessão Plenária Extraordinária, marcada para o período de 9 a 11 de abril. Paralelamente, a CEN aprecia recursos oriundos das CERs.

 

Prepare-se para votar – É importante lembrar que o voto é obrigatório para os Técnicos Industriais registrados no Sistema CFT/CRTs.

A votação 100% online está marcada para os dias 21 e 22 de maio e será realizada exclusivamente pela plataforma Webvoto.

Mais do que um dever, o exercício do voto é um direito, pois permite que os profissionais ativos e regulares perante o conselho de classe escolham os dirigentes e conselheiros federais e regionais.

Acesse o Portal das Eleições e acompanhe todas as publicações oficiais sobre as Eleições do Sistema CFT/CRTs.

Texto: Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT)

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O trabalho divide-se em duas frentes: os conselheiros federais concentram-se na análise dos recursos e na emissão de pareceres — que serão apreciados na 38ª Sessão Plenária Extraordinária, marcada para o período de 9 a 11 de abril. Paralelamente, a CEN aprecia recursos oriundos das CERs.

 

Prepare-se para votar – É importante lembrar que o voto é obrigatório para os Técnicos Industriais registrados no Sistema CFT/CRTs.

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Mais do que um dever, o exercício do voto é um direito, pois permite que os profissionais ativos e regulares perante o conselho de classe escolham os dirigentes e conselheiros federais e regionais.

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