🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

CFT regulamenta inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho

  • 3 de fevereiro de 2026

Técnicos Industriais registrados no Sistema CFT/CRTs podem incluir a modalidade segurança do Trabalho em seus registros profissionais

Título de Técnico em Segurança do Trabalho é complementar e vinculado a um título profissional já existente

Os Técnicos Industriais registrados no Sistema CFT/CRTs já podem incluir o Título de Técnico em Segurança do Trabalho em seus registros profissionais, conforme assegura a Resolução CFT nº 284/2025. A normativa, aprovada durante a 46ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) permite que profissionais que já possuam formação técnica agreguem a nova habilitação, desde que apresentem documentação comprobatória e o registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A solicitação deve ser realizada de forma online por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), plataforma parametrizada para receber as demandas da profissão.

Narciso Donizete Fontana: “Essa resolução atende uma solicitação de longa data dos técnicos que também são especializados em segurança do trabalho”

A medida foi reforçada pelo conselheiro federal Narciso Donizete Fontana, por ocasião da 81ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional dos Técnicos Industriais de do Estado de São Paulo (CRT-SP), realizada em 26 de janeiro de 2026, informação compartilhada também pelo conselheiro regional Evanildo Cherobim Camaforte, solicitando reforço na divulgação da informação para os técnicos e a sociedade. “Essa resolução atende uma solicitação de longa data dos técnicos que também são especializados em segurança do trabalho. É a possibilidade de exercer suas atividades com regulamentação e com o amparo legal”, ressalta o conselheiro federal. “Trata-se de um benefício a mais para o Técnico Industrial registrado e sem qualquer custo adicional na anuidade”, acrescenta.

Evanildo Cherobim Camaforte: “A inclusão é importante para simplificar a vida do Técnico em Segurança do Trabalho”

Um dos principais avanços práticos da resolução é a prerrogativa de emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) voltado à segurança do trabalho. O documento é essencial para atestar a responsabilidade civil e criminal em projetos e serviços, tanto no setor público quanto no privado. “A inclusão é importante para simplificar a vida do Técnico em Segurança do Trabalho; além do mais, valoriza a profissão e reforça sua identidade profissional no mercado de trabalho”, destaca Evanildo Cherobim Camaforte, ressaltando o impacto positivo para a sociedade.

 

Paulo Henrique Amaral, professor do curso de segurança do trabalho da ETEC Jardim Ângela: avanço significativo para os profissionais da área

Impacto na comunidade técnica estudantil – Para Paulo Henrique Amaral, engenheiro e professor do curso de segurança do trabalho da ETEC Jardim Ângela, a Resolução CFT nº 284/2025 representa um avanço significativo para os profissionais da área e oferece um respaldo ao segmento. “A normativa proporciona ainda mais confiança aos clientes na contratação desses profissionais, sobretudo com a emissão de TRT em todo serviço prestado”, salienta. Ele também acredita que as empresas, especialmente de médio e grande porte, serão incentivadas a contratar Técnicos em Segurança do Trabalho registrados e habilitados. “Isso gerará uma maior demanda por esses profissionais e maior representatividade diante da sociedade”, complementa.

Bruno Henrique Silva,  com emprego formal numa grande construtora: feliz pela visibilidade que a profissão vai adquirir

O entusiasmo do professor é compartilhado pelo Técnico em Segurança do Trabalho, Bruno Henrique Silva, que já trabalha numa grande construtora. Ao saber da publicação da referida resolução, ele afirma ter ficado extremamente feliz, tanto pelos colegas que poderão incluir a modalidade no registro, quanto pela visibilidade que a profissão vai adquirir. “O conselho é um órgão representativo que provê respaldo jurídico e técnico às tratativas relacionadas à profissão e ao mercado profissional na área técnica”, conclui.

É importante ressaltar que a nova regra estabelece critérios específicos para a organização dos títulos. No SINCETI, a segurança do trabalho é configurada exclusivamente como um título complementar, devendo estar sempre vinculada a uma formação técnica principal pré-existente. Os interessados em atualizar suas carteiras profissionais devem acessar o portal de serviços do CFT/CRTs para iniciar o processo de inclusão.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

 

 

 

 

 

 

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Bruno Henrique Silva,  com emprego formal numa grande construtora: feliz pela visibilidade que a profissão vai adquirir

O entusiasmo do professor é compartilhado pelo Técnico em Segurança do Trabalho, Bruno Henrique Silva, que já trabalha numa grande construtora. Ao saber da publicação da referida resolução, ele afirma ter ficado extremamente feliz, tanto pelos colegas que poderão incluir a modalidade no registro, quanto pela visibilidade que a profissão vai adquirir. “O conselho é um órgão representativo que provê respaldo jurídico e técnico às tratativas relacionadas à profissão e ao mercado profissional na área técnica”, conclui.

É importante ressaltar que a nova regra estabelece critérios específicos para a organização dos títulos. No SINCETI, a segurança do trabalho é configurada exclusivamente como um título complementar, devendo estar sempre vinculada a uma formação técnica principal pré-existente. Os interessados em atualizar suas carteiras profissionais devem acessar o portal de serviços do CFT/CRTs para iniciar o processo de inclusão.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

 

 

 

 

 

 

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