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Conselheiros e colaboradores: confraternização e satisfação pelo bom trabalho realizado, mas cientes das responsabilidades futuras
Por meio de ofício, no final do mês de novembro o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) encaminhou ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) a minuta de resolução dos Técnicos em Design de Interiores, elaborada pela Comissão de Educação e Atribuições Profissionais, com a colaboração de professores e especialistas no setor. Esse foi um ados assuntos abordados na última reunião do ano realizada pela referida comissão no dia 13 de dezembro de 2019, com a participação do diretor financeiro e coordenador Pedro Carlos Valcante; dos conselheiros Wilson Wanderlei Vieira Junior – coordenador adjunto –, Adevandro Benedito Olmeda, Paulo Mori, Reinaldo Roque Nunes e a conselheira Daiana Aparecida Romanini Zanon Terêncio; e, ainda, de colaboradores do CRT-SP.
Além da continuidade dos trabalhos referentes à resolução para os Técnicos em Desenho da Construção Civil com a entrega e análise de sugestões encaminhadas pelos próprios conselheiros e profissionais da área, a partir de 2020 as atenções da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais também estarão voltadas aos Técnicos em Eletroeletrônica, profissionais com amplo mercado de trabalho e que igualmente anseiam por uma resolução específica convalidando suas atribuições e responsabilidades.
Entre os outros assuntos suscitados na reunião, Pedro Carlos Valcante relatou a visita do CRT-SP às prefeituras, citando especificamente os municípios de Taquaritinga, Monte Alto e especialmente Matão, onde os técnicos enfrentavam certa resistência para a aceitação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Cabe ressaltar que o TRT constitui documento obrigatório emitido pelo profissional técnico ou pessoa jurídica responsável na elaboração de projetos ou execução de obras ou serviços – artigos 17, 18 e 19 da Lei nº 13.639/2018; e Resolução CFT nº 055/2019.
Na última reunião do ano realizada pela Comissão de Educação e Atribuições Profissionais, conselheiros e colaboradores se confraternizaram com a satisfação pelo bom trabalho realizado, mas cientes de que as responsabilidades continuam em 2020.
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Conselheiros e colaboradores: confraternização e satisfação pelo bom trabalho realizado, mas cientes das responsabilidades futuras
Por meio de ofício, no final do mês de novembro o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) encaminhou ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) a minuta de resolução dos Técnicos em Design de Interiores, elaborada pela Comissão de Educação e Atribuições Profissionais, com a colaboração de professores e especialistas no setor. Esse foi um ados assuntos abordados na última reunião do ano realizada pela referida comissão no dia 13 de dezembro de 2019, com a participação do diretor financeiro e coordenador Pedro Carlos Valcante; dos conselheiros Wilson Wanderlei Vieira Junior – coordenador adjunto –, Adevandro Benedito Olmeda, Paulo Mori, Reinaldo Roque Nunes e a conselheira Daiana Aparecida Romanini Zanon Terêncio; e, ainda, de colaboradores do CRT-SP.
Além da continuidade dos trabalhos referentes à resolução para os Técnicos em Desenho da Construção Civil com a entrega e análise de sugestões encaminhadas pelos próprios conselheiros e profissionais da área, a partir de 2020 as atenções da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais também estarão voltadas aos Técnicos em Eletroeletrônica, profissionais com amplo mercado de trabalho e que igualmente anseiam por uma resolução específica convalidando suas atribuições e responsabilidades.
Entre os outros assuntos suscitados na reunião, Pedro Carlos Valcante relatou a visita do CRT-SP às prefeituras, citando especificamente os municípios de Taquaritinga, Monte Alto e especialmente Matão, onde os técnicos enfrentavam certa resistência para a aceitação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Cabe ressaltar que o TRT constitui documento obrigatório emitido pelo profissional técnico ou pessoa jurídica responsável na elaboração de projetos ou execução de obras ou serviços – artigos 17, 18 e 19 da Lei nº 13.639/2018; e Resolução CFT nº 055/2019.
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