🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Comissão de Educação e Atribuições Profissionais: última reunião de 2019

  • 16 de dezembro de 2019

Diversos e importantes assuntos abordados: encaminhamento para o CFT da minuta de resolução dos Técnicos em Design de Interiores; compilação das sugestões visando à resolução para os Técnicos em Desenho da Construção Civil; e atenções também voltadas aos Técnicos em Eletroeletrônica

Conselheiros e colaboradores: confraternização e satisfação pelo bom trabalho realizado, mas cientes das responsabilidades futuras

Por meio de ofício, no final do mês de novembro o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) encaminhou ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) a minuta de resolução dos Técnicos em Design de Interiores, elaborada pela Comissão de Educação e Atribuições Profissionais, com a colaboração de professores e especialistas no setor. Esse foi um ados assuntos abordados na última reunião do ano realizada pela referida comissão no dia 13 de dezembro de 2019, com a participação do diretor financeiro e coordenador Pedro Carlos Valcante; dos conselheiros Wilson Wanderlei Vieira Junior – coordenador adjunto –, Adevandro Benedito Olmeda, Paulo Mori, Reinaldo Roque Nunes e a conselheira Daiana Aparecida Romanini Zanon Terêncio; e, ainda, de colaboradores do CRT-SP.

Além da continuidade dos trabalhos referentes à resolução para os Técnicos em Desenho da Construção Civil com a entrega e análise de sugestões encaminhadas pelos próprios conselheiros e profissionais da área, a partir de 2020 as atenções da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais também estarão voltadas aos Técnicos em Eletroeletrônica, profissionais com amplo mercado de trabalho e que igualmente anseiam por uma resolução específica convalidando suas atribuições e responsabilidades.

Entre os outros assuntos suscitados na reunião, Pedro Carlos Valcante relatou a visita do CRT-SP às prefeituras, citando especificamente os municípios de Taquaritinga, Monte Alto e especialmente Matão, onde os técnicos enfrentavam certa resistência para a aceitação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Cabe ressaltar que o TRT constitui documento obrigatório emitido pelo profissional técnico ou pessoa jurídica responsável na elaboração de projetos ou execução de obras ou serviços – artigos 17, 18 e 19 da Lei nº 13.639/2018; e Resolução CFT nº 055/2019.

Na última reunião do ano realizada pela Comissão de Educação e Atribuições Profissionais, conselheiros e colaboradores se confraternizaram com a satisfação pelo bom trabalho realizado, mas cientes de que as responsabilidades continuam em 2020.

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Por meio de ofício, no final do mês de novembro o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) encaminhou ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) a minuta de resolução dos Técnicos em Design de Interiores, elaborada pela Comissão de Educação e Atribuições Profissionais, com a colaboração de professores e especialistas no setor. Esse foi um ados assuntos abordados na última reunião do ano realizada pela referida comissão no dia 13 de dezembro de 2019, com a participação do diretor financeiro e coordenador Pedro Carlos Valcante; dos conselheiros Wilson Wanderlei Vieira Junior – coordenador adjunto –, Adevandro Benedito Olmeda, Paulo Mori, Reinaldo Roque Nunes e a conselheira Daiana Aparecida Romanini Zanon Terêncio; e, ainda, de colaboradores do CRT-SP.

Além da continuidade dos trabalhos referentes à resolução para os Técnicos em Desenho da Construção Civil com a entrega e análise de sugestões encaminhadas pelos próprios conselheiros e profissionais da área, a partir de 2020 as atenções da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais também estarão voltadas aos Técnicos em Eletroeletrônica, profissionais com amplo mercado de trabalho e que igualmente anseiam por uma resolução específica convalidando suas atribuições e responsabilidades.

Entre os outros assuntos suscitados na reunião, Pedro Carlos Valcante relatou a visita do CRT-SP às prefeituras, citando especificamente os municípios de Taquaritinga, Monte Alto e especialmente Matão, onde os técnicos enfrentavam certa resistência para a aceitação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Cabe ressaltar que o TRT constitui documento obrigatório emitido pelo profissional técnico ou pessoa jurídica responsável na elaboração de projetos ou execução de obras ou serviços – artigos 17, 18 e 19 da Lei nº 13.639/2018; e Resolução CFT nº 055/2019.

Na última reunião do ano realizada pela Comissão de Educação e Atribuições Profissionais, conselheiros e colaboradores se confraternizaram com a satisfação pelo bom trabalho realizado, mas cientes de que as responsabilidades continuam em 2020.

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