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CRT-SP: 11ª Sessão Plenária Ordinária

  • 10 de março de 2020

Plenário aprova balancete de dezembro, prestação de contas de 2019 e alterações pontuais recomendadas pelo CFT para o Regimento Interno

A 11ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) foi realizada em 9 de março de 2020 no Auditório Alceu Rosolino, região central da capital paulista, e conduzida pelo vice-presidente José Avelino Rosa, que dividiu a mesa de trabalho com a diretora administrativa Sandra Zamboli Fontana; o diretor financeiro Pedro Carlos Valcante; o diretor de fiscalização e normas Rubens dos Santos; o procurador jurídico Ricardo Campos; e o conselheiro federal Valdivino Alves de Carvalho. Em atendimento ao quórum regimental, compareceram 24 conselheiros titulares e três conselheiros suplentes – Luis Eduardo Castro Quitério, exercendo a titularidade no lugar de João Batista dos Reis, licenciado; Helio Shogo Tanaka, convocado em substituição a Luis de Deus Marcos; e Nelson Pedro de Oliveira, suprindo a ausência de Valter Casarri.

11ª Sessão Plenária Ordinária do CRT-SP, realizada no dia 9 de março de 2020

Após a execução do Hino Nacional Brasileiro, o plenário aprovou a ata da 10ª Sessão Plenária Ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2020, sem a necessidade de leitura uma vez que todos a receberam antecipadamente para análise e considerações.

Entre os comunicados da mesa a diretora administrativa Sandra Zamboli Fontana agradeceu aos conselheiros que colaboraram na elaboração dos textos sobre as “profissões técnicas”, série de pequenas matérias produzidas semanalmente pelo departamento de comunicação. Em seguida, passou a palavra ao gerente geral Mesaque Araújo da Silva, que explanou sobre a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, prevista para entrar em vigor no mês de agosto e que visa preservar o direito constitucional à liberdade e à privacidade dos cidadãos brasileiros, assim como protegê-los de danos causados por rupturas desses direitos. “Essa lei trará muitos impactos e os conselhos precisarão se adequar para o correto uso de dados, adotando medidas para garantir a confidencialidade das informações armazenadas no sistema”, resume.

A diretora administrativa também lembrou os conselheiros sobre o preenchimento e devolução do formulário com um breve currículo individual, cujas informações serão disponibilizadas no Portal da Transparência do CRT-SP.

 

Ordem do dia – Em sequência aos comentários dos conselheiros, obedecendo aos assuntos pautados na ordem do dia o contador Marcelo Francisco Rosa apresentou o balancete financeiro do mês de dezembro e a prestação de contas referente a 2019; submetidos à votação após solicitação de vista dos conselheiros Wilson Wanderlei Vieira Junior e Rafael da Silva, os relatórios foram aprovados concomitantemente pelo plenário.

As alterações recomendadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) quanto ao Regimento Interno do CRT-SP também foram aprovadas pela maioria dos conselheiros, com as devidas explicações jurídicas – item por item – do procurador jurídico Ricardo Campos e leitura do parecer emitido pelo CFT. São alterações pequenas e pontuais, entre as quais a supressão do termo “disciplinar” de alguns artigos, considerando que disciplinar é uma competência exclusiva do CFT.

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11ª Sessão Plenária Ordinária do CRT-SP, realizada no dia 9 de março de 2020

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A diretora administrativa também lembrou os conselheiros sobre o preenchimento e devolução do formulário com um breve currículo individual, cujas informações serão disponibilizadas no Portal da Transparência do CRT-SP.

 

Ordem do dia – Em sequência aos comentários dos conselheiros, obedecendo aos assuntos pautados na ordem do dia o contador Marcelo Francisco Rosa apresentou o balancete financeiro do mês de dezembro e a prestação de contas referente a 2019; submetidos à votação após solicitação de vista dos conselheiros Wilson Wanderlei Vieira Junior e Rafael da Silva, os relatórios foram aprovados concomitantemente pelo plenário.

As alterações recomendadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) quanto ao Regimento Interno do CRT-SP também foram aprovadas pela maioria dos conselheiros, com as devidas explicações jurídicas – item por item – do procurador jurídico Ricardo Campos e leitura do parecer emitido pelo CFT. São alterações pequenas e pontuais, entre as quais a supressão do termo “disciplinar” de alguns artigos, considerando que disciplinar é uma competência exclusiva do CFT.

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