🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

CRT-SP e Corpo de Bombeiros: técnicos habilitados para projetos de segurança contra incêndio

  • 17 de março de 2023

Após tratativas, CRT-SP e Corpo de Bombeiros definem tabela de atividades dos profissionais que podem realizar projetos de segurança para combate a incêndio

Técnicos de várias modalidades são habilitados para realização de projetos de combate a incêndio

Nos termos da Resolução CFT nº 100/2020, as atividades de medidas de segurança que concernem à elaboração e execução de projetos e do Projeto Técnico Simplificado (PTS) para combate a incêndio perante o Corpo de Bombeiros podem ser realizadas por profissionais habilitados nas seguintes modalidades: edificações e construção civil, eletromecânica, eletrotécnica, eletrônica, automação industrial, mecânica, telecomunicações e eletroeletrônica.

Assim, como autarquia pública federal com competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos, na proteção à sociedade, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) realizou várias reuniões no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) com o intuito de esclarecer aos responsáveis as atribuições dos técnicos, dentro das modalidades acima citadas, para que os destacamentos do estado estejam devidamente cientes e cumpram com rigor o que rege a legislação. Participaram dessas tratativas o capitão Matheus Von Gal de Almeida Stamato, o vice-presidente José Avelino Rosa e o gerente de departamento técnico, Rubens de Campos.

Encontra-se em análise pelo Corpo de Bombeiros, a minuta de um acordo de cooperação estruturado pelo CRT-SP que tem por objetivo o intercâmbio de informações, de maneira a estabelecer um procedimento mútuo para agilização dos projetos e fiscalização orientativa dos profissionais. Cumpre também antecipar que o CRT-SP e a Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros (FUNDABOM) analisam a disponibilização de um curso de especialização aos profissionais com atribuições para projetos de combate a incêndio, com 360 horas e duração de 18 meses. Oportunamente, todos serão todos serão comunicados pelos meios de comunicação do conselho.

Para ter acesso à tabela de atividades dos profissionais que podem realizar projetos de segurança no combate a incêndio, clique aqui. E para ler a Resolução CFT nº 100/2020 na íntegra, acesse as atribuições profissionais no site www.crtsp.gov.br.

Texto: JD Morbidelli

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Técnicos de várias modalidades são habilitados para realização de projetos de combate a incêndio

Nos termos da Resolução CFT nº 100/2020, as atividades de medidas de segurança que concernem à elaboração e execução de projetos e do Projeto Técnico Simplificado (PTS) para combate a incêndio perante o Corpo de Bombeiros podem ser realizadas por profissionais habilitados nas seguintes modalidades: edificações e construção civil, eletromecânica, eletrotécnica, eletrônica, automação industrial, mecânica, telecomunicações e eletroeletrônica.

Assim, como autarquia pública federal com competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos, na proteção à sociedade, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) realizou várias reuniões no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) com o intuito de esclarecer aos responsáveis as atribuições dos técnicos, dentro das modalidades acima citadas, para que os destacamentos do estado estejam devidamente cientes e cumpram com rigor o que rege a legislação. Participaram dessas tratativas o capitão Matheus Von Gal de Almeida Stamato, o vice-presidente José Avelino Rosa e o gerente de departamento técnico, Rubens de Campos.

Encontra-se em análise pelo Corpo de Bombeiros, a minuta de um acordo de cooperação estruturado pelo CRT-SP que tem por objetivo o intercâmbio de informações, de maneira a estabelecer um procedimento mútuo para agilização dos projetos e fiscalização orientativa dos profissionais. Cumpre também antecipar que o CRT-SP e a Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros (FUNDABOM) analisam a disponibilização de um curso de especialização aos profissionais com atribuições para projetos de combate a incêndio, com 360 horas e duração de 18 meses. Oportunamente, todos serão todos serão comunicados pelos meios de comunicação do conselho.

Para ter acesso à tabela de atividades dos profissionais que podem realizar projetos de segurança no combate a incêndio, clique aqui. E para ler a Resolução CFT nº 100/2020 na íntegra, acesse as atribuições profissionais no site www.crtsp.gov.br.

Texto: JD Morbidelli

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