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Técnicos de várias modalidades são habilitados para realização de projetos de combate a incêndio
Nos termos da Resolução CFT nº 100/2020, as atividades de medidas de segurança que concernem à elaboração e execução de projetos e do Projeto Técnico Simplificado (PTS) para combate a incêndio perante o Corpo de Bombeiros podem ser realizadas por profissionais habilitados nas seguintes modalidades: edificações e construção civil, eletromecânica, eletrotécnica, eletrônica, automação industrial, mecânica, telecomunicações e eletroeletrônica.
Assim, como autarquia pública federal com competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos, na proteção à sociedade, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) realizou várias reuniões no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) com o intuito de esclarecer aos responsáveis as atribuições dos técnicos, dentro das modalidades acima citadas, para que os destacamentos do estado estejam devidamente cientes e cumpram com rigor o que rege a legislação. Participaram dessas tratativas o capitão Matheus Von Gal de Almeida Stamato, o vice-presidente José Avelino Rosa e o gerente de departamento técnico, Rubens de Campos.
Encontra-se em análise pelo Corpo de Bombeiros, a minuta de um acordo de cooperação estruturado pelo CRT-SP que tem por objetivo o intercâmbio de informações, de maneira a estabelecer um procedimento mútuo para agilização dos projetos e fiscalização orientativa dos profissionais. Cumpre também antecipar que o CRT-SP e a Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros (FUNDABOM) analisam a disponibilização de um curso de especialização aos profissionais com atribuições para projetos de combate a incêndio, com 360 horas e duração de 18 meses. Oportunamente, todos serão todos serão comunicados pelos meios de comunicação do conselho.
Para ter acesso à tabela de atividades dos profissionais que podem realizar projetos de segurança no combate a incêndio, clique aqui. E para ler a Resolução CFT nº 100/2020 na íntegra, acesse as atribuições profissionais no site www.crtsp.gov.br.
Texto: JD Morbidelli
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Nos termos da Resolução CFT nº 100/2020, as atividades de medidas de segurança que concernem à elaboração e execução de projetos e do Projeto Técnico Simplificado (PTS) para combate a incêndio perante o Corpo de Bombeiros podem ser realizadas por profissionais habilitados nas seguintes modalidades: edificações e construção civil, eletromecânica, eletrotécnica, eletrônica, automação industrial, mecânica, telecomunicações e eletroeletrônica.
Assim, como autarquia pública federal com competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos, na proteção à sociedade, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) realizou várias reuniões no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) com o intuito de esclarecer aos responsáveis as atribuições dos técnicos, dentro das modalidades acima citadas, para que os destacamentos do estado estejam devidamente cientes e cumpram com rigor o que rege a legislação. Participaram dessas tratativas o capitão Matheus Von Gal de Almeida Stamato, o vice-presidente José Avelino Rosa e o gerente de departamento técnico, Rubens de Campos.
Encontra-se em análise pelo Corpo de Bombeiros, a minuta de um acordo de cooperação estruturado pelo CRT-SP que tem por objetivo o intercâmbio de informações, de maneira a estabelecer um procedimento mútuo para agilização dos projetos e fiscalização orientativa dos profissionais. Cumpre também antecipar que o CRT-SP e a Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros (FUNDABOM) analisam a disponibilização de um curso de especialização aos profissionais com atribuições para projetos de combate a incêndio, com 360 horas e duração de 18 meses. Oportunamente, todos serão todos serão comunicados pelos meios de comunicação do conselho.
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Texto: JD Morbidelli
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