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Notícias

CRT-SP no Parlamento gaúcho

  • 29 de abril de 2022

CRT-SP prestigia homenagem ao presidente do CRT-RS na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e manifesta apoio à aprovação do PLC nº 39/2020

Gilberto Takao Sakamoto prestigiando a homenagem ao presidente do CRT-RS, Ricardo Nerbas, no Parlamento gaúcho

No dia 28 de abril de 2022 o presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Sul (CRT-RS) recebeu a medalha da 55ª Legislatura, concedida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) em reconhecimento aos cidadãos por prestarem relevantes serviços ao estado. “É uma emoção e um privilégio receber essa homenagem na casa do povo gaúcho”, discursou Ricardo Nerbas, ressaltando a importância dos técnicos – exímios profissionais que a sociedade, segundo suas próprias palavras, precisa reconhecer. Ele também enalteceu a militância do movimento associativo na conjectura socioeconômica do país; a “generosidade” do deputado estadual Paparico Bacchi – autor da proposição –; e a importância do Parlamento gaúcho em aprovar o PLC nº 39/2020, dispositivo que altera a Lei nº 14.376/2013, a qual estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção nas edificações e áreas de risco de incêndio no estado.

Entre os representantes técnicos presentes na cerimônia, destaque para Wilson Wanderlei Vieira, presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), e de vários regionais; entre eles, Gilberto Takao Sakamoto, presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), que manifestou apoio irrestrito à aprovação do projeto para que prevaleça o direto dos técnicos, devidamente registrados no CRT-RS, na realização e execução de Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCIs) – atribuição atualmente restrita a outras profissionais. Ele lembra que recentemente o CRT-SP travou uma árdua batalha que culminou com uma relevante vitória na justiça; após envidados esforços e inúmeras reuniões, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo retificou suas Normas de Serviços, incluindo em seu bojo as atribuições dos Técnicos em Agrimensura no que tange à retificação de registro de imóveis e elaboração de planta e material descritivo.

No trâmite legislativo, o PLC nº 39/2020 já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Segurança, Serviços Públicos e Modernização do Estado (CSSP) e Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (CDEST). No dia 26 de abril, o deputado estadual Paparico Bacchi protocolou uma emenda ao projeto frisando que a atuação dos técnicos deve estar de acordo com normas federais que legitimam a profissão; entre as quais, o Decreto nº 90.922/1985, que regulamenta a Lei nº 5.524/1968.

Para os técnicos paulistas e de outros estados compreenderem melhor a situação, em linhas gerais os PPCIs equivalem à elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros, garantido pela Resolução CFT nº 086/2019 e aplicada na maioria das regiões do país. No entanto, munidos por interesses que em nada contribuem para a sociedade, alguns conselhos profissionais têm feito pressão para que o PLC nº 39/2020 não seja aprovado, cerceando assim o direito ao trabalho garantido pela Constituição Federal, bem como as atribuições normatizadas pelo CFT com base em resoluções específicas. “Por uma questão de legitimidade e justiça, o CRT-RS terá êxito nessa causa tão importante e que trará mais segurança à sociedade e valorização aos profissionais envolvidos”, conclui Gilberto Takao Sakamoto.

 

 

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Para os técnicos paulistas e de outros estados compreenderem melhor a situação, em linhas gerais os PPCIs equivalem à elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros, garantido pela Resolução CFT nº 086/2019 e aplicada na maioria das regiões do país. No entanto, munidos por interesses que em nada contribuem para a sociedade, alguns conselhos profissionais têm feito pressão para que o PLC nº 39/2020 não seja aprovado, cerceando assim o direito ao trabalho garantido pela Constituição Federal, bem como as atribuições normatizadas pelo CFT com base em resoluções específicas. “Por uma questão de legitimidade e justiça, o CRT-RS terá êxito nessa causa tão importante e que trará mais segurança à sociedade e valorização aos profissionais envolvidos”, conclui Gilberto Takao Sakamoto.

 

 

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