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Ulisses Pereira da Silva e Adriano Simões de Oliveira, respectivamente proprietário da empresa e conselheiro do CRT-SP
Com sede em São José dos Campos, a CompuNet do Brasil Telecom é uma das milhares de pessoas jurídicas registradas no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), conforme apregoa a legislação vigente em se tratando de empresas prestadoras de serviços técnicos; no caso específico, para transmissão de serviços de comunicação e multimídia – provedor de internet.
De propriedade do Técnico em Telecomunicações, Ulisses Pereira da Silva, a empresa tem recebido o suporte necessário do CRT-SP quanto à observância das leis, decretos e resoluções que regem a atividade técnica; inclusive, orientações para participação em processos de licitação junto a órgãos públicos e privados, cujos editais também devem contemplar os técnicos, de acordo com suas modalidades. “Tivemos a alegria de receber a visita do CRT-SP, representado pelo conselheiro Adriano Simões de Oliveira, e esclarecemos muitas dúvidas sobre nossas responsabilidades administrativas e jurídicas, reafirmando assim nosso compromisso com os clientes e colaboradores”, relata Ulisses Pereira da Silva, enaltecendo a oportunidade “incrível” de fortalecer laços e parcerias entre a empresa e o conselho.
Entre tantas atribuições, os Técnicos em Telecomunicações podem responsabilizar-se pelo estudo, elaboração e execução de projetos; manutenção e desenvolvimento de pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade; especificações, laudos técnicos, vistorias e gerenciamento dos sistemas de redes. Eis alguns exemplos práticos: Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), com recurso de voz e dados advindos das operadoras e provedores – Internet Service Provider (ISP) – Provedor de Serviços de Internet, numa tradução literal – contemplados na Resolução CFT nº 083/2019 e tendo como referência a Resolução ANATEL nº 720/2020, que aprova o regulamento geral de outorgas. Isso significa que os Técnicos em Telecomunicações registrados no Sistema CFT/CRT estão habilitados para responsabilizarem-se por dez provedores de internet, com carteiras até 5 mil clientes – ou acessos – por empresa; no entanto, as atribuições legais são muito mais amplas e repletas de oportunidades de serviços.
Texto: JD Morbidelli
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Ulisses Pereira da Silva e Adriano Simões de Oliveira, respectivamente proprietário da empresa e conselheiro do CRT-SP
Com sede em São José dos Campos, a CompuNet do Brasil Telecom é uma das milhares de pessoas jurídicas registradas no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), conforme apregoa a legislação vigente em se tratando de empresas prestadoras de serviços técnicos; no caso específico, para transmissão de serviços de comunicação e multimídia – provedor de internet.
De propriedade do Técnico em Telecomunicações, Ulisses Pereira da Silva, a empresa tem recebido o suporte necessário do CRT-SP quanto à observância das leis, decretos e resoluções que regem a atividade técnica; inclusive, orientações para participação em processos de licitação junto a órgãos públicos e privados, cujos editais também devem contemplar os técnicos, de acordo com suas modalidades. “Tivemos a alegria de receber a visita do CRT-SP, representado pelo conselheiro Adriano Simões de Oliveira, e esclarecemos muitas dúvidas sobre nossas responsabilidades administrativas e jurídicas, reafirmando assim nosso compromisso com os clientes e colaboradores”, relata Ulisses Pereira da Silva, enaltecendo a oportunidade “incrível” de fortalecer laços e parcerias entre a empresa e o conselho.
Entre tantas atribuições, os Técnicos em Telecomunicações podem responsabilizar-se pelo estudo, elaboração e execução de projetos; manutenção e desenvolvimento de pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade; especificações, laudos técnicos, vistorias e gerenciamento dos sistemas de redes. Eis alguns exemplos práticos: Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), com recurso de voz e dados advindos das operadoras e provedores – Internet Service Provider (ISP) – Provedor de Serviços de Internet, numa tradução literal – contemplados na Resolução CFT nº 083/2019 e tendo como referência a Resolução ANATEL nº 720/2020, que aprova o regulamento geral de outorgas. Isso significa que os Técnicos em Telecomunicações registrados no Sistema CFT/CRT estão habilitados para responsabilizarem-se por dez provedores de internet, com carteiras até 5 mil clientes – ou acessos – por empresa; no entanto, as atribuições legais são muito mais amplas e repletas de oportunidades de serviços.
Texto: JD Morbidelli
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Para solicitação de palestras orientativas nas instituições de ensino técnico.
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Para assuntos relacionados ao cadastro de instituições de ensino técnico.
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