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CRT-SP: prestação de contas à sociedade através do TCU

  • 10 de dezembro de 2019

Pelo YouTube, CRT-SP participa do evento “Prestação de Contas 2019: Normas e Orientações para Elaboração do Relatório de Gestão na Forma de Relatório Integrado”

Evento transmitido via YouTube: CRT-SP zelando pelo principio da economicidade

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) não esteve em Brasília no dia 9 de novembro de 2019, mas participou pelo YouTube do evento “Prestação de Contas 2019: Normas e Orientações para Elaboração do Relatório de Gestão na Forma de Relatório Integrado”, realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com o objetivo de auxiliar os gestores públicos sobre a forma de elaboração do relatório de anual de prestação de contas.

Na abertura do evento o secretário geral de controle externo do TCU, Paulo Roberto Wiechers Martins, esclareceu que o relatório de gestão na forma de relato integrado propicia mais transparência à sociedade a partir de uma leitura da legalidade, economicidade e da apresentação dos demonstrativos financeiros. “A obrigação da prestação de contas não é para com o tribunal, mas perante o cidadão. Exatamente por meio do relato integrado, a sociedade consegue enxergar de forma muito mais clara o que é dito nas prestações de contas”, acrescenta.

Outros integrantes da equipe do TCU também colaboraram com orientações importantes, como a forma de acessar o e-Contas – sistema operacional utilizado pelos órgãos e entidades da administração pública federal –; a transição para o novo modelo de prestação de contas e os principais desafios da implementação do relato integrado; os ganhos para as entidades, com depoimentos de gestores relatando as melhorias para suas organizações; e demais informações.

Entre os principais atos normativos do TCU foram citadas a Decisão Normativa nº 178 de 23 de outubro de 2019, que “dispõe acerca das prestações de contas anuais da administração pública federal, que devem ser apresentadas em 2020”; e a Portaria nº 378 de 5 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre as orientações para a elaboração do relatório de gestão”.

Conforme publicado pela equipe de comunicação do próprio TCU, o propósito é “estimular a adoção de uma gestão mais organizada, com foco no resultado e que traduza o modelo de negócio de forma sistêmica, considerando sua cadeia de valor, seus riscos e os custos inerentes à geração de valor público pelas atividades da organização”. A principal vantagem é que o novo modelo eleva a transparência da gestão pública, de maneira que as contas sejam compreendidas por qualquer cidadão.

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Outros integrantes da equipe do TCU também colaboraram com orientações importantes, como a forma de acessar o e-Contas – sistema operacional utilizado pelos órgãos e entidades da administração pública federal –; a transição para o novo modelo de prestação de contas e os principais desafios da implementação do relato integrado; os ganhos para as entidades, com depoimentos de gestores relatando as melhorias para suas organizações; e demais informações.

Entre os principais atos normativos do TCU foram citadas a Decisão Normativa nº 178 de 23 de outubro de 2019, que “dispõe acerca das prestações de contas anuais da administração pública federal, que devem ser apresentadas em 2020”; e a Portaria nº 378 de 5 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre as orientações para a elaboração do relatório de gestão”.

Conforme publicado pela equipe de comunicação do próprio TCU, o propósito é “estimular a adoção de uma gestão mais organizada, com foco no resultado e que traduza o modelo de negócio de forma sistêmica, considerando sua cadeia de valor, seus riscos e os custos inerentes à geração de valor público pelas atividades da organização”. A principal vantagem é que o novo modelo eleva a transparência da gestão pública, de maneira que as contas sejam compreendidas por qualquer cidadão.

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