🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

CRT-SP: prestação de contas à sociedade através do TCU

  • 10 de dezembro de 2019

Pelo YouTube, CRT-SP participa do evento “Prestação de Contas 2019: Normas e Orientações para Elaboração do Relatório de Gestão na Forma de Relatório Integrado”

Evento transmitido via YouTube: CRT-SP zelando pelo principio da economicidade

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) não esteve em Brasília no dia 9 de novembro de 2019, mas participou pelo YouTube do evento “Prestação de Contas 2019: Normas e Orientações para Elaboração do Relatório de Gestão na Forma de Relatório Integrado”, realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com o objetivo de auxiliar os gestores públicos sobre a forma de elaboração do relatório de anual de prestação de contas.

Na abertura do evento o secretário geral de controle externo do TCU, Paulo Roberto Wiechers Martins, esclareceu que o relatório de gestão na forma de relato integrado propicia mais transparência à sociedade a partir de uma leitura da legalidade, economicidade e da apresentação dos demonstrativos financeiros. “A obrigação da prestação de contas não é para com o tribunal, mas perante o cidadão. Exatamente por meio do relato integrado, a sociedade consegue enxergar de forma muito mais clara o que é dito nas prestações de contas”, acrescenta.

Outros integrantes da equipe do TCU também colaboraram com orientações importantes, como a forma de acessar o e-Contas – sistema operacional utilizado pelos órgãos e entidades da administração pública federal –; a transição para o novo modelo de prestação de contas e os principais desafios da implementação do relato integrado; os ganhos para as entidades, com depoimentos de gestores relatando as melhorias para suas organizações; e demais informações.

Entre os principais atos normativos do TCU foram citadas a Decisão Normativa nº 178 de 23 de outubro de 2019, que “dispõe acerca das prestações de contas anuais da administração pública federal, que devem ser apresentadas em 2020”; e a Portaria nº 378 de 5 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre as orientações para a elaboração do relatório de gestão”.

Conforme publicado pela equipe de comunicação do próprio TCU, o propósito é “estimular a adoção de uma gestão mais organizada, com foco no resultado e que traduza o modelo de negócio de forma sistêmica, considerando sua cadeia de valor, seus riscos e os custos inerentes à geração de valor público pelas atividades da organização”. A principal vantagem é que o novo modelo eleva a transparência da gestão pública, de maneira que as contas sejam compreendidas por qualquer cidadão.

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Na abertura do evento o secretário geral de controle externo do TCU, Paulo Roberto Wiechers Martins, esclareceu que o relatório de gestão na forma de relato integrado propicia mais transparência à sociedade a partir de uma leitura da legalidade, economicidade e da apresentação dos demonstrativos financeiros. “A obrigação da prestação de contas não é para com o tribunal, mas perante o cidadão. Exatamente por meio do relato integrado, a sociedade consegue enxergar de forma muito mais clara o que é dito nas prestações de contas”, acrescenta.

Outros integrantes da equipe do TCU também colaboraram com orientações importantes, como a forma de acessar o e-Contas – sistema operacional utilizado pelos órgãos e entidades da administração pública federal –; a transição para o novo modelo de prestação de contas e os principais desafios da implementação do relato integrado; os ganhos para as entidades, com depoimentos de gestores relatando as melhorias para suas organizações; e demais informações.

Entre os principais atos normativos do TCU foram citadas a Decisão Normativa nº 178 de 23 de outubro de 2019, que “dispõe acerca das prestações de contas anuais da administração pública federal, que devem ser apresentadas em 2020”; e a Portaria nº 378 de 5 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre as orientações para a elaboração do relatório de gestão”.

Conforme publicado pela equipe de comunicação do próprio TCU, o propósito é “estimular a adoção de uma gestão mais organizada, com foco no resultado e que traduza o modelo de negócio de forma sistêmica, considerando sua cadeia de valor, seus riscos e os custos inerentes à geração de valor público pelas atividades da organização”. A principal vantagem é que o novo modelo eleva a transparência da gestão pública, de maneira que as contas sejam compreendidas por qualquer cidadão.

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