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Discorde totalmente do PDL nº 304/2020: “Não vamos desistir de nossas conquistas”

  • 6 de julho de 2020

Continue votando “Discordo Totalmente” na enquete da Câmara dos Deputados para que sejam mantidas as atribuições dos Técnicos em Mecânica

“NÃO VAMOS DESISTIR DE NOSSAS CONQUISTAS”
ESCOLHA A OPÇÃO: DISCORDO TOTALMENTE

Você já votou DISCORDO TOTALMENTE na enquete promovida pela Câmara dos Deputados sobre o PDL nº 304/2020? Sua participação é importantíssima para que sejam mantidas as atribuições dos Técnicos em Mecânica normatizadas pela Resolução CFT nº 101/2020.

Os Técnicos em Mecânica merecem todo o respeito e valorização profissional, podendo exercer suas atribuições nos limites permitidos pela legislação vigente. Portanto, “não vamos desistir de nossas conquistas”.

Vale sempre lembrar que a profissão dos técnicos é regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985; e, no cumprimento da legislação, o Sistema CFT/CRT dispõe da prerrogativa de normatizar suas atribuições por meio de resoluções, visando à prestação de serviços com responsabilidade técnica e segurança para a sociedade.

Participe:
VOTE: DISCORDO TOTALMENTE

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Você já votou DISCORDO TOTALMENTE na enquete promovida pela Câmara dos Deputados sobre o PDL nº 304/2020? Sua participação é importantíssima para que sejam mantidas as atribuições dos Técnicos em Mecânica normatizadas pela Resolução CFT nº 101/2020.

Os Técnicos em Mecânica merecem todo o respeito e valorização profissional, podendo exercer suas atribuições nos limites permitidos pela legislação vigente. Portanto, “não vamos desistir de nossas conquistas”.

Vale sempre lembrar que a profissão dos técnicos é regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985; e, no cumprimento da legislação, o Sistema CFT/CRT dispõe da prerrogativa de normatizar suas atribuições por meio de resoluções, visando à prestação de serviços com responsabilidade técnica e segurança para a sociedade.

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