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DISCORDO TOTALMENTE do PDL nº 304/2020

  • 26 de junho de 2020

Acesse a enquete da Câmara dos Deputados e vote “Discordo Totalmente” para manter as atribuições dos Técnicos em Mecânica normatizadas pela Resolução CFT nº 101/2020

A ÚNICA OPÇÃO PARA EVITAR QUE OS TÉCNICOS EM MECÂNICA PERCAM SUAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS É VOTAR
DISCORDO TOTALMENTE

Em pleno período de pandemia de coronavírus (COVID-19), quando milhares de trabalhadores estão perdendo seus empregos e passando sérias dificuldades financeiras e sociais, o deputado federal Geninho Zuliani (DEM-SP) apresentou o PDL nº 304/2020 com a intenção de vetar dispositivos da Resolução CFT nº 101/2020, impedindo que os Técnicos em Mecânica exerçam o direto, assegurado por lei, ao exercício de suas atividades profissionais.

Cumpre esclarecer que a profissão dos técnicos é regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985; e, no cumprimento da legislação, o Sistema CFT/CRT dispõe da prerrogativa de normatizar suas atribuições por meio de resoluções, visando à prestação de serviços com responsabilidade técnica e segurança para a sociedade.

Por isso é importantíssimo compartilhar e votar DISCORDO TOTALMENTE na enquete promovida pela Câmara dos Deputados, para que sejam mantidas as atribuições dos Técnicos em Mecânica normatizadas pela Resolução CFT nº 101/2020.

Acesse e vote:
DISCORDO TOTALMENTE

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Acesse a enquete da Câmara dos Deputados e vote “Discordo Totalmente” para manter as atribuições dos Técnicos em Mecânica normatizadas pela Resolução CFT nº 101/2020

A ÚNICA OPÇÃO PARA EVITAR QUE OS TÉCNICOS EM MECÂNICA PERCAM SUAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS É VOTAR
DISCORDO TOTALMENTE

Em pleno período de pandemia de coronavírus (COVID-19), quando milhares de trabalhadores estão perdendo seus empregos e passando sérias dificuldades financeiras e sociais, o deputado federal Geninho Zuliani (DEM-SP) apresentou o PDL nº 304/2020 com a intenção de vetar dispositivos da Resolução CFT nº 101/2020, impedindo que os Técnicos em Mecânica exerçam o direto, assegurado por lei, ao exercício de suas atividades profissionais.

Cumpre esclarecer que a profissão dos técnicos é regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985; e, no cumprimento da legislação, o Sistema CFT/CRT dispõe da prerrogativa de normatizar suas atribuições por meio de resoluções, visando à prestação de serviços com responsabilidade técnica e segurança para a sociedade.

Por isso é importantíssimo compartilhar e votar DISCORDO TOTALMENTE na enquete promovida pela Câmara dos Deputados, para que sejam mantidas as atribuições dos Técnicos em Mecânica normatizadas pela Resolução CFT nº 101/2020.

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