🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

É o que normatiza a Resolução CFT nº 068/2019

  • 25 de outubro de 2022

Técnicos Industriais podem assumir responsabilidade em sistemas de refrigeração

Normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais habilita profissionais das áreas de Refrigeração e Ar Condicionado, Mecânica e Eletromecânica

Técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, Mecânica e Eletromecânica estão habilitados para planejar e executar Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) se sistema de refrigeração. As atribuições, campos de atuação e prerrogativas profissionais estão definidas pela Resolução CFT nº 068/2019. A normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) esclarece a Lei nº 13.589 de 4 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes coletivos, públicos e privados.

De acordo com a legislação os espaços climatizados artificialmente devem dispor de estudo técnico e acompanhamento de profissional habilitado, visando a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente. A obrigatoriedade também se aplica aos ambientes de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais e hospitalares. “Nossa resolução define as atribuições, os campos de atuação e as prerrogativas profissionais. Os Técnicos Industriais devidamente habilitados têm conhecimento e experiência para elaborar estudos e também fazer a manutenção correta destes sistemas que impactam na qualidade do ar, no meio ambiente e também são indispensáveis em diversas atividades econômicas”, esclarece o presidente do CFT, Solomar Pereira Rockemback.

Dados do Sistema de Informações dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI) revelem que mais de 94 mil profissionais estão registrados nas áreas de refrigeração e ar condicionado, mecânica e eletromecânica.

 

Normas técnicas – Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são regulamentados pela Resolução nº 09/2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

Os elementos obrigatórios do PMOC estão no modelo anexo à Portaria 3.523/1998 do Ministério da Saúde. O profissional habilitado precisa registrar o número, área dos ambientes climatizados e a carga térmica a qual serão submetidos. Ele também deve estabelecer atividade de conservação para preservar a qualidade do ar no ambiente, assim como a periodicidade de sua realização.

 

Fonte: CFT

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De acordo com a legislação os espaços climatizados artificialmente devem dispor de estudo técnico e acompanhamento de profissional habilitado, visando a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente. A obrigatoriedade também se aplica aos ambientes de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais e hospitalares. “Nossa resolução define as atribuições, os campos de atuação e as prerrogativas profissionais. Os Técnicos Industriais devidamente habilitados têm conhecimento e experiência para elaborar estudos e também fazer a manutenção correta destes sistemas que impactam na qualidade do ar, no meio ambiente e também são indispensáveis em diversas atividades econômicas”, esclarece o presidente do CFT, Solomar Pereira Rockemback.

Dados do Sistema de Informações dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI) revelem que mais de 94 mil profissionais estão registrados nas áreas de refrigeração e ar condicionado, mecânica e eletromecânica.

 

Normas técnicas – Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são regulamentados pela Resolução nº 09/2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

Os elementos obrigatórios do PMOC estão no modelo anexo à Portaria 3.523/1998 do Ministério da Saúde. O profissional habilitado precisa registrar o número, área dos ambientes climatizados e a carga térmica a qual serão submetidos. Ele também deve estabelecer atividade de conservação para preservar a qualidade do ar no ambiente, assim como a periodicidade de sua realização.

 

Fonte: CFT

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