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É o que normatiza a Resolução CFT nº 068/2019

  • 25 de outubro de 2022

Técnicos Industriais podem assumir responsabilidade em sistemas de refrigeração

 

Normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais habilita profissionais das áreas de Refrigeração e Ar Condicionado, Mecânica e Eletromecânica

 

Técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, Mecânica e Eletromecânica estão habilitados para planejar e executar Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) se sistema de refrigeração. As atribuições, campos de atuação e prerrogativas profissionais estão definidas pela Resolução CFT nº 068/2019. A normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) esclarece a Lei nº 13.589 de 4 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes coletivos, públicos e privados.

De acordo com a legislação os espaços climatizados artificialmente devem dispor de estudo técnico e acompanhamento de profissional habilitado, visando a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente. A obrigatoriedade também se aplica aos ambientes de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais e hospitalares. “Nossa resolução define as atribuições, os campos de atuação e as prerrogativas profissionais. Os Técnicos Industriais devidamente habilitados têm conhecimento e experiência para elaborar estudos e também fazer a manutenção correta destes sistemas que impactam na qualidade do ar, no meio ambiente e também são indispensáveis em diversas atividades econômicas”, esclarece o presidente do CFT, Solomar Pereira Rockemback.

Dados do Sistema de Informações dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI) revelem que mais de 94 mil profissionais estão registrados nas áreas de refrigeração e ar condicionado, mecânica e eletromecânica.

 

Normas técnicas – Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são regulamentados pela Resolução nº 09/2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

Os elementos obrigatórios do PMOC estão no modelo anexo à Portaria 3.523/1998 do Ministério da Saúde. O profissional habilitado precisa registrar o número, área dos ambientes climatizados e a carga térmica a qual serão submetidos. Ele também deve estabelecer atividade de conservação para preservar a qualidade do ar no ambiente, assim como a periodicidade de sua realização.

 

Fonte: CFT

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De acordo com a legislação os espaços climatizados artificialmente devem dispor de estudo técnico e acompanhamento de profissional habilitado, visando a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente. A obrigatoriedade também se aplica aos ambientes de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais e hospitalares. “Nossa resolução define as atribuições, os campos de atuação e as prerrogativas profissionais. Os Técnicos Industriais devidamente habilitados têm conhecimento e experiência para elaborar estudos e também fazer a manutenção correta destes sistemas que impactam na qualidade do ar, no meio ambiente e também são indispensáveis em diversas atividades econômicas”, esclarece o presidente do CFT, Solomar Pereira Rockemback.

Dados do Sistema de Informações dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI) revelem que mais de 94 mil profissionais estão registrados nas áreas de refrigeração e ar condicionado, mecânica e eletromecânica.

 

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Os elementos obrigatórios do PMOC estão no modelo anexo à Portaria 3.523/1998 do Ministério da Saúde. O profissional habilitado precisa registrar o número, área dos ambientes climatizados e a carga térmica a qual serão submetidos. Ele também deve estabelecer atividade de conservação para preservar a qualidade do ar no ambiente, assim como a periodicidade de sua realização.

 

Fonte: CFT

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