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Eleições complementares do Sistema CFT/CRT: voto obrigatório

  • 8 de julho de 2022

Compareça às urnas no dia 16 de agosto de 2022 para as eleições complementares do Sistema CFT/CRT; técnicos de São Paulo deverão escolher entre as chapas concorrentes à diretoria executiva do CFT

Em breve, serão confirmados os locais de votação pelos canais de comunicação do CRT-SP; provavelmente os mesmos da eleição anterior

As eleições complementares do Sistema CFT/CRT, agendadas para o dia 16 de agosto de 2022, definirão os eleitos à diretoria executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT); os conselheiros federais – titulares e suplentes – representantes dos estados do Amazonas e Amapá; e a composição completa – diretoria e conselheiros – de dois regionais: Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) e Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04).

O voto é obrigatório para os profissionais em condições adimplentes; e, de acordo com o artigo 20, inciso XIV da Lei nº 13.639/2018, “abster-se de votar nas eleições do respectivo conselho federal” constitui infração disciplinar e pode gerar advertência, suspensão da atividade profissional, cancelamento de registro e até multa, nos termos do artigo 21, incisos I a IV.

Portanto, técnicos de todo o país deverão comparecer às urnas, cujos locais serão designados pelas comissões regionais. Se por qualquer motivo você não conseguir votar, deverá justificar a ausência por meio de um protocolo online disponibilizado no ambiente de serviços do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI).

Em relação ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), as eleições transcorreram normalmente no dia 26 de abril de 2022; mesmo assim, os técnicos paulistas também deverão votar nas eleições complementares – no caso, para escolha da diretoria do CFT para o período 2022/2026.

Os locais de votação serão os mesmos, com a possibilidade de somente algumas alterações. Em breve os meios de comunicação do CRT-SP confirmarão os endereços.

 

Importante – Se você ainda não justificou ausência nas eleições do dia 26 de abril, não deixe para a última hora; justifique o quanto antes para evitar eventuais sanções previstas em lei. É muito simples:

1) No site www.crtsp.gov.br acesse seu ambiente de serviços no SINCETI;
2) Selecione a opção PROTOCOLOS e, em seguida CADASTRAR;
3) Em GRUPO DE ASSUNTO escolha a opção PROFISSIONAL;
4) Em ASSUNTO, vá até a opção JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES DE 26 DE ABRIL DE 2022;
5) Em DESCRIÇÃO DO PROTOCOLO, descreva os motivos da ausência;
6) Por fim, clique em CADASTRAR.

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O voto é obrigatório para os profissionais em condições adimplentes; e, de acordo com o artigo 20, inciso XIV da Lei nº 13.639/2018, “abster-se de votar nas eleições do respectivo conselho federal” constitui infração disciplinar e pode gerar advertência, suspensão da atividade profissional, cancelamento de registro e até multa, nos termos do artigo 21, incisos I a IV.

Portanto, técnicos de todo o país deverão comparecer às urnas, cujos locais serão designados pelas comissões regionais. Se por qualquer motivo você não conseguir votar, deverá justificar a ausência por meio de um protocolo online disponibilizado no ambiente de serviços do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI).

Em relação ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), as eleições transcorreram normalmente no dia 26 de abril de 2022; mesmo assim, os técnicos paulistas também deverão votar nas eleições complementares – no caso, para escolha da diretoria do CFT para o período 2022/2026.

Os locais de votação serão os mesmos, com a possibilidade de somente algumas alterações. Em breve os meios de comunicação do CRT-SP confirmarão os endereços.

 

Importante – Se você ainda não justificou ausência nas eleições do dia 26 de abril, não deixe para a última hora; justifique o quanto antes para evitar eventuais sanções previstas em lei. É muito simples:

1) No site www.crtsp.gov.br acesse seu ambiente de serviços no SINCETI;
2) Selecione a opção PROTOCOLOS e, em seguida CADASTRAR;
3) Em GRUPO DE ASSUNTO escolha a opção PROFISSIONAL;
4) Em ASSUNTO, vá até a opção JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES DE 26 DE ABRIL DE 2022;
5) Em DESCRIÇÃO DO PROTOCOLO, descreva os motivos da ausência;
6) Por fim, clique em CADASTRAR.

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