🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Eleições complementares do Sistema CFT/CRT: voto obrigatório

  • 8 de julho de 2022

Compareça às urnas no dia 16 de agosto de 2022 para as eleições complementares do Sistema CFT/CRT; técnicos de São Paulo deverão escolher entre as chapas concorrentes à diretoria executiva do CFT

Em breve, serão confirmados os locais de votação pelos canais de comunicação do CRT-SP; provavelmente os mesmos da eleição anterior

As eleições complementares do Sistema CFT/CRT, agendadas para o dia 16 de agosto de 2022, definirão os eleitos à diretoria executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT); os conselheiros federais – titulares e suplentes – representantes dos estados do Amazonas e Amapá; e a composição completa – diretoria e conselheiros – de dois regionais: Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) e Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04).

O voto é obrigatório para os profissionais em condições adimplentes; e, de acordo com o artigo 20, inciso XIV da Lei nº 13.639/2018, “abster-se de votar nas eleições do respectivo conselho federal” constitui infração disciplinar e pode gerar advertência, suspensão da atividade profissional, cancelamento de registro e até multa, nos termos do artigo 21, incisos I a IV.

Portanto, técnicos de todo o país deverão comparecer às urnas, cujos locais serão designados pelas comissões regionais. Se por qualquer motivo você não conseguir votar, deverá justificar a ausência por meio de um protocolo online disponibilizado no ambiente de serviços do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI).

Em relação ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), as eleições transcorreram normalmente no dia 26 de abril de 2022; mesmo assim, os técnicos paulistas também deverão votar nas eleições complementares – no caso, para escolha da diretoria do CFT para o período 2022/2026.

Os locais de votação serão os mesmos, com a possibilidade de somente algumas alterações. Em breve os meios de comunicação do CRT-SP confirmarão os endereços.

 

Importante – Se você ainda não justificou ausência nas eleições do dia 26 de abril, não deixe para a última hora; justifique o quanto antes para evitar eventuais sanções previstas em lei. É muito simples:

1) No site www.crtsp.gov.br acesse seu ambiente de serviços no SINCETI;
2) Selecione a opção PROTOCOLOS e, em seguida CADASTRAR;
3) Em GRUPO DE ASSUNTO escolha a opção PROFISSIONAL;
4) Em ASSUNTO, vá até a opção JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES DE 26 DE ABRIL DE 2022;
5) Em DESCRIÇÃO DO PROTOCOLO, descreva os motivos da ausência;
6) Por fim, clique em CADASTRAR.

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As eleições complementares do Sistema CFT/CRT, agendadas para o dia 16 de agosto de 2022, definirão os eleitos à diretoria executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT); os conselheiros federais – titulares e suplentes – representantes dos estados do Amazonas e Amapá; e a composição completa – diretoria e conselheiros – de dois regionais: Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) e Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04).

O voto é obrigatório para os profissionais em condições adimplentes; e, de acordo com o artigo 20, inciso XIV da Lei nº 13.639/2018, “abster-se de votar nas eleições do respectivo conselho federal” constitui infração disciplinar e pode gerar advertência, suspensão da atividade profissional, cancelamento de registro e até multa, nos termos do artigo 21, incisos I a IV.

Portanto, técnicos de todo o país deverão comparecer às urnas, cujos locais serão designados pelas comissões regionais. Se por qualquer motivo você não conseguir votar, deverá justificar a ausência por meio de um protocolo online disponibilizado no ambiente de serviços do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI).

Em relação ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), as eleições transcorreram normalmente no dia 26 de abril de 2022; mesmo assim, os técnicos paulistas também deverão votar nas eleições complementares – no caso, para escolha da diretoria do CFT para o período 2022/2026.

Os locais de votação serão os mesmos, com a possibilidade de somente algumas alterações. Em breve os meios de comunicação do CRT-SP confirmarão os endereços.

 

Importante – Se você ainda não justificou ausência nas eleições do dia 26 de abril, não deixe para a última hora; justifique o quanto antes para evitar eventuais sanções previstas em lei. É muito simples:

1) No site www.crtsp.gov.br acesse seu ambiente de serviços no SINCETI;
2) Selecione a opção PROTOCOLOS e, em seguida CADASTRAR;
3) Em GRUPO DE ASSUNTO escolha a opção PROFISSIONAL;
4) Em ASSUNTO, vá até a opção JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES DE 26 DE ABRIL DE 2022;
5) Em DESCRIÇÃO DO PROTOCOLO, descreva os motivos da ausência;
6) Por fim, clique em CADASTRAR.

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