Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Eleita a nova diretoria do CFT

  • 19 de agosto de 2022

Vitória da Chapa nº 01 “CFT no Rumo Certo” nas eleições complementares do Sistema CFT/CRT; homologação do resultado deve acontecer na próxima sessão plenária e quem não votou tem prazo de 180 dias para justificar ausência

A homologação do resultado das eleições complementares do Sistema CFT/CRT, realizadas no dia 16 de agosto de 2022, está prevista para acontecer em 1º de setembro; no entanto, no dia 19 de agosto a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) divulgou a totalização dos votos, com vitória da Chapa nº 01 “CFT no Rumo Certo” para a diretoria executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) durante a gestão 2022/2026. A chapa é formada por Solomar Pereira Rockembach como presidente, Ricardo Nerbas na vice-presidência, Valdivino Alves de Carvalho como diretor administrativo, José Carlos Coutinho como diretor financeiro, e Bernardino José Gomes no cargo de diretor de fiscalização e normas.

Locais de votação com grande movimento; somente no estado de São Paulo foram 89 urnas disponíveis

A movimentação foi grande em muitos locais de votação, com 870 locais de votação em todas as unidades da federação – 89 urnas somente no estado de São Paulo. Vale lembrar que os representantes de São Paulo para o plenário federal, eleitos regularmente nas eleições de abril, são Narciso Donizete Fontana e Sérgio Pascoal Teixeira, respectivamente titular e suplente – ambos Técnicos em Eletrotécnica.

A posse dos eleitos no pleito complementar deve acontecer no dia 2 de setembro, após a homologação dos resultados.

 

Aviso importantíssimo – Para evitar eventuais sanções previstas em lei, os técnicos que não votaram nas eleições complementares do Sistema CFT/CRT têm prazo de 180 dias para justificar ausência, conforme previsto na Resolução nº 133/2021, que estabelece os parâmetros para que os Técnicos Industriais registrados permaneçam em situação de regularidade perante seus conselhos regionais, direito à emissão de documentos, incluindo o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

Disponível a ferramenta online para justificativa de ausência, por meio de login e senha no SINCETI

Acompanhe o que diz o artigo 4º, parágrafo 3º, da referida norma: “Os profissionais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da eleição para justificar o não exercício do voto perante o CRT ao qual encontrar-se vinculado por seu registro, sob pena de instauração de processo ético – disciplinar para apuração da infração naquele dispositivo legal capitulada e a consequente imposição da sanção perante o CRT correspondente ao disposto no inciso XIV do art. 20 e do art. 21 da Lei nº 13.639/2018, respeitando-se a direito à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes”.

O CFT já disponibilizou a ferramenta online para justificativa, acessada mediante realizado por meio de login e senha no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI).

Últimas notícias

CRT-SP e Secretaria Municipal de Educação de São Paulo discutem expansão do Programa Divulga Técnico

Reunião, articulada pelo presidente da Câmara Municipal, visa orientar os alunos da rede fundamental de ensino sobre as vantagens dos cursos técnicos (mais…)
Ler mais...

CRT-SP se prepara para o MundoGEO Connect 2026

Com infraestrutura ampliada, evento integra os setores de geotecnologias, drones e exploração espacial para ditar o ritmo da inovação e da gestão territorial (mais…)
Ler mais...

CRT-SP estreia na EXPOSEC 2026 com forte presença de profissionais técnicos

Sucesso de público: estandes movimentados refletem a procura do profissional pela orientação, habilitação e amparo legal (mais…)
Ler mais...

Eleita a nova diretoria do CFT

  • 19 de agosto de 2022

Vitória da Chapa nº 01 “CFT no Rumo Certo” nas eleições complementares do Sistema CFT/CRT; homologação do resultado deve acontecer na próxima sessão plenária e quem não votou tem prazo de 180 dias para justificar ausência

A homologação do resultado das eleições complementares do Sistema CFT/CRT, realizadas no dia 16 de agosto de 2022, está prevista para acontecer em 1º de setembro; no entanto, no dia 19 de agosto a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) divulgou a totalização dos votos, com vitória da Chapa nº 01 “CFT no Rumo Certo” para a diretoria executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) durante a gestão 2022/2026. A chapa é formada por Solomar Pereira Rockembach como presidente, Ricardo Nerbas na vice-presidência, Valdivino Alves de Carvalho como diretor administrativo, José Carlos Coutinho como diretor financeiro, e Bernardino José Gomes no cargo de diretor de fiscalização e normas.

Locais de votação com grande movimento; somente no estado de São Paulo foram 89 urnas disponíveis

A movimentação foi grande em muitos locais de votação, com 870 locais de votação em todas as unidades da federação – 89 urnas somente no estado de São Paulo. Vale lembrar que os representantes de São Paulo para o plenário federal, eleitos regularmente nas eleições de abril, são Narciso Donizete Fontana e Sérgio Pascoal Teixeira, respectivamente titular e suplente – ambos Técnicos em Eletrotécnica.

A posse dos eleitos no pleito complementar deve acontecer no dia 2 de setembro, após a homologação dos resultados.

 

Aviso importantíssimo – Para evitar eventuais sanções previstas em lei, os técnicos que não votaram nas eleições complementares do Sistema CFT/CRT têm prazo de 180 dias para justificar ausência, conforme previsto na Resolução nº 133/2021, que estabelece os parâmetros para que os Técnicos Industriais registrados permaneçam em situação de regularidade perante seus conselhos regionais, direito à emissão de documentos, incluindo o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

Disponível a ferramenta online para justificativa de ausência, por meio de login e senha no SINCETI

Acompanhe o que diz o artigo 4º, parágrafo 3º, da referida norma: “Os profissionais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da eleição para justificar o não exercício do voto perante o CRT ao qual encontrar-se vinculado por seu registro, sob pena de instauração de processo ético – disciplinar para apuração da infração naquele dispositivo legal capitulada e a consequente imposição da sanção perante o CRT correspondente ao disposto no inciso XIV do art. 20 e do art. 21 da Lei nº 13.639/2018, respeitando-se a direito à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes”.

O CFT já disponibilizou a ferramenta online para justificativa, acessada mediante realizado por meio de login e senha no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI).

Últimas notícias

CRT-SP e Secretaria Municipal de Educação de São Paulo discutem expansão do Programa Divulga Técnico

Reunião, articulada pelo presidente da Câmara Municipal, visa orientar os alunos da rede fundamental de ensino sobre as vantagens dos cursos técnicos (mais…)
Ler mais...

CRT-SP se prepara para o MundoGEO Connect 2026

Com infraestrutura ampliada, evento integra os setores de geotecnologias, drones e exploração espacial para ditar o ritmo da inovação e da gestão territorial (mais…)
Ler mais...

CRT-SP estreia na EXPOSEC 2026 com forte presença de profissionais técnicos

Sucesso de público: estandes movimentados refletem a procura do profissional pela orientação, habilitação e amparo legal (mais…)
Ler mais...