🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Eleita a nova diretoria do CFT

  • 19 de agosto de 2022

Vitória da Chapa nº 01 “CFT no Rumo Certo” nas eleições complementares do Sistema CFT/CRT; homologação do resultado deve acontecer na próxima sessão plenária e quem não votou tem prazo de 180 dias para justificar ausência

A homologação do resultado das eleições complementares do Sistema CFT/CRT, realizadas no dia 16 de agosto de 2022, está prevista para acontecer em 1º de setembro; no entanto, no dia 19 de agosto a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) divulgou a totalização dos votos, com vitória da Chapa nº 01 “CFT no Rumo Certo” para a diretoria executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) durante a gestão 2022/2026. A chapa é formada por Solomar Pereira Rockembach como presidente, Ricardo Nerbas na vice-presidência, Valdivino Alves de Carvalho como diretor administrativo, José Carlos Coutinho como diretor financeiro, e Bernardino José Gomes no cargo de diretor de fiscalização e normas.

Locais de votação com grande movimento; somente no estado de São Paulo foram 89 urnas disponíveis

A movimentação foi grande em muitos locais de votação, com 870 locais de votação em todas as unidades da federação – 89 urnas somente no estado de São Paulo. Vale lembrar que os representantes de São Paulo para o plenário federal, eleitos regularmente nas eleições de abril, são Narciso Donizete Fontana e Sérgio Pascoal Teixeira, respectivamente titular e suplente – ambos Técnicos em Eletrotécnica.

A posse dos eleitos no pleito complementar deve acontecer no dia 2 de setembro, após a homologação dos resultados.

 

Aviso importantíssimo – Para evitar eventuais sanções previstas em lei, os técnicos que não votaram nas eleições complementares do Sistema CFT/CRT têm prazo de 180 dias para justificar ausência, conforme previsto na Resolução nº 133/2021, que estabelece os parâmetros para que os Técnicos Industriais registrados permaneçam em situação de regularidade perante seus conselhos regionais, direito à emissão de documentos, incluindo o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

Disponível a ferramenta online para justificativa de ausência, por meio de login e senha no SINCETI

Acompanhe o que diz o artigo 4º, parágrafo 3º, da referida norma: “Os profissionais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da eleição para justificar o não exercício do voto perante o CRT ao qual encontrar-se vinculado por seu registro, sob pena de instauração de processo ético – disciplinar para apuração da infração naquele dispositivo legal capitulada e a consequente imposição da sanção perante o CRT correspondente ao disposto no inciso XIV do art. 20 e do art. 21 da Lei nº 13.639/2018, respeitando-se a direito à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes”.

O CFT já disponibilizou a ferramenta online para justificativa, acessada mediante realizado por meio de login e senha no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI).

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A posse dos eleitos no pleito complementar deve acontecer no dia 2 de setembro, após a homologação dos resultados.

 

Aviso importantíssimo – Para evitar eventuais sanções previstas em lei, os técnicos que não votaram nas eleições complementares do Sistema CFT/CRT têm prazo de 180 dias para justificar ausência, conforme previsto na Resolução nº 133/2021, que estabelece os parâmetros para que os Técnicos Industriais registrados permaneçam em situação de regularidade perante seus conselhos regionais, direito à emissão de documentos, incluindo o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

Disponível a ferramenta online para justificativa de ausência, por meio de login e senha no SINCETI

Acompanhe o que diz o artigo 4º, parágrafo 3º, da referida norma: “Os profissionais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da eleição para justificar o não exercício do voto perante o CRT ao qual encontrar-se vinculado por seu registro, sob pena de instauração de processo ético – disciplinar para apuração da infração naquele dispositivo legal capitulada e a consequente imposição da sanção perante o CRT correspondente ao disposto no inciso XIV do art. 20 e do art. 21 da Lei nº 13.639/2018, respeitando-se a direito à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes”.

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